10.001 resultados encontrados para estado de calamidade - data: 22/11/2024
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MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004252-56.2020.4.03.6105 / 8ª Vara Federal de Campinas IMPETRANTE: SWM - COMERCIO E LOCACAO DE IMOVEIS LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: DANILO DA FONSECA CROTTI - SP305667 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPINAS DEC IS ÃO Trata-se de mandado de segurança com pedido de liminar proposto por SWM COMÉRCIO E LOCAÇÕES DE IMÓVEIS LTDA., qualificada na inicial, em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM CAMPI
A impetrante pede a concessão de segurança para poder aproveitar-se dos benefícios previstos na Portaria MF 12, de 20 de janeiro de 2012, e no artigo 151, I, do CTN, postergando-se em seus exatos termos o pagamento de tributos federais bem como dos débitos objeto de parcelamento concedido pela PGFN e pela RFB. Grosso modo, alega que: 1) de modo geral e abstrato, a referida portaria prescreve a prorrogação, para o último dia útil do terceiro mês subsequente, o vencimento de tributos fede
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 2098 Processo 0036326-65.2009.8.26.0576/04 - Requisição de Pequeno Valor - Descontos Indevidos - Francisco Camargo Fernandes - Vistos. Considerando o estado de calamidade pública, reconhecido pelo Senado Federal (https://www12.senado. leg.br/noticias/videos/2020/03/senado-aprova-decreto-que-reconhece-estado-de-
Disponibilização: quinta-feira, 10 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3124 1075 Crédito Financiamento e Investimento - Vistos. Indefiro o pedido de segredo de justiça, tendo em vista que não se enquadra no art. 189, I, do CPC, não há interesse público ou social em ação de busca e apreensão. Considerando o estado de calamidade pública por que atravessamos, tenho por necessár
Art. 2º Fica suspenso, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o 1º (primeiro) dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública. Art. 3º A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos ne
Art. 2º Fica suspenso, até o último dia útil do 3º (terceiro) mês subsequente, o prazo para a prática de atos processuais no âmbito da RFB e da PGFN pelos sujeitos passivos domiciliados nos municípios de que trata o art. 1º. Parágrafo único. A suspensão do prazo de que trata este artigo terá como termo inicial o 1º (primeiro) dia do evento que ensejou a decretação do estado de calamidade pública. Art. 3º A RFB e a PGFN expedirão, nos limites de suas competências, os atos ne
D E S PA C H O Comigo na data infra. Petição de id 29792526: nada a acrescentar a decisão que concedeu a antecipação da tutela, até porque a alegação quanto à perda da qualidade de segurado do falecido é mérito que será enfrentado na sentença. E quanto a filha menor herdeira, primeiro não se pode impingir a alguém a obrigação de litigar contra a sua vontade, certo ainda que a citação refere-se à pessoa demandada e não a quem deveria, segundo o entendimento da requerida, inte
3015/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Julho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 15071 MARIA CLAUDIA FERNANDES atingidas de Município ou do Distrito Federal em situação de Servidor emergência ou em estado de calamidade pública, formalmente reconhecidos pelo Governo Federal; Processo Nº ATSum-1000466-32.2020.5.02.0442 RECLAMANTE FERNANDA MUTH RODRIGUES ADVOGADO ERICO LAFRANCHI CAMARGO CHAVES(OAB: 240354/SP) RECLAMADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL ADVOGAD
Trata-se de mandado de segurança promovido por PEIXOTO & CURY ADVOGADOS contra ato atribuído ao DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO, objetivando, em sede liminar, autorização para suspender a exigibilidade de todos os tributos federais administrados pela Receita Federal do Brasil, nos termos do art. 151, IV, do CTN, no âmbito do estabelecimento sede e filial, enquanto perdurar o estado de calamidade pública reconhecido por meio do Decreto Legi
3491/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022 Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região 1949 rescisórias. O procedimento é contrário ao acostado estipulado e à boa-fé esperada nos negócios jurídicos. Mas a reclamante nada alega a esse respeito. Não há nenhuma evidência de erro ou coação à reclamante para RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA aceitar o acordo proposto pela empresa (e chancelado pelo sindicato profissional). Vale observar que o acordo firmado