10.001 resultados encontrados para estado de calamidade - data: 22/11/2024
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IMPETRADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RIBEIRAO PRETO/SP, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL DEC IS ÃO As impetrantes pedem a concessão de segurança para poderem aproveitar-se dos benefícios previstos na Portaria MF 12, de 20 de janeiro de 2012, e no artigo 151, I, do CTN, postergando-se em seus exatos termos o pagamento de tributos federais. Grosso modo, alegam que: 1) de modo geral e abstrato, a referida portaria prescreve a prorrogação, para o último dia útil do terceiro m
Discute-se a possibilidade de provimento antecipado que assegure à parte autora o direito de prorrogação do vencimento dos tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal para o último dia útil do terceiro mês subsequente ao presente, nos termos do artigo 1º da Portaria MF nº 10/2012, em razão da decretação de estado de calamidade pública no Estado de São Paulo. A Constituição Federal, em seu artigo 21, XVIII, atribui à União competência para “(...) planej
Disponibilização: terça-feira, 9 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3233 2099 noticias/videos/2020/03/senado-aprova-decreto-que-reconhece-estado-de-calamidade-publica-no-pais, acesso em 20/03/2020), em virtude da pandemia da COVID 19, inadequada a determinação de bloqueio de verba pública para assegurar o pagamento de RPV à parte autora, não obstante sua situação mereça toda so
3065/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Setembro de 2020 ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO CUSTOS LEGIS BRUNA FREIRE VIANA PAREDES(OAB: 175711/RJ) Fernando Jorge Cassar(OAB: 97583/RJ) MONICA PAIXAO DE ALBUQUERQUE(OAB: 163957-D/RJ) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO 134 e deferir parcialmente a liminar para deferir o saque dos valores depositados na conta vinculada do FGTS do impetrante até o valor de R$ 6.220,00, nos termos do voto da Ex
52 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.187 Mesa Diretora promulga o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, no Município de Ourém. Art. 2º Fica suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispe
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 51 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 LEGISLATIVO . ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ . DECRETO LEGISLATIVO Nº 22, DE 29 DE ABRIL DE 2020 Reconhece, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública no Município de Acará, em decorrência do Novo Coronavírus – COVID-19. A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e sua Mesa Diretora promulga o seguinte Decret
3156/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 SAO PAULO/SP, 01 de fevereiro de 2021. 4851 “Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as IURI LANTYER AZEVEDO DE ALMEIDA dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º Servidor da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata
Sexta-feira, 17 DE ABRIL DE 2020 Art. 1º Fica reconhecido, para efeitos do art. 65 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, o estado de calamidade pública em decorrência da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – Covid-19, no Município de Placas. Art. 2º Fica suspensa a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de e
DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 53 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 das nos arts. 23 e 31 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000, bem como dispensados o atingimento das metas fiscais e limitações de empenhos previsto no art. 9º da mesma Lei, enquanto perdurar o estado de calamidade pública. Art. 3º Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo proceder, mediante decreto, à abertura de crédito extraordinário nos termos previstos nos arts. 41, III, e 44, ambos da Lei
56 DIÁRIO OFICIAL Nº 34.203 Segunda-feira, 4 DE MAIO DE 2020 Art. 7º Poderá a Câmara Municipal, no uso de suas competências, instituir Comissão de Vereadores para fazer o acompanhamento dos atos decorrentes do estado de calamidade pública. Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020. PALÁCIO CABANAGEM, PLENÁRIO NEWTON MIRANDA, MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ, EM 29 DE ABR