906 resultados encontrados para estado. alexandre de moraes - data: 17/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1075 1509 possibilidade. Prescrição médica elaborada por profissional da rede pública - desnecessidade. Solicitação de profissional da medicina que rejeita drogas diversas daquelas prescritas pelos motivos que menciona. Matéria que se insere na discricionariedade técnica, sendo impossível ao Poder Judiciário
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1041 1793 ser atualizado anualmente. Sem sucumbência, nos termos do art. 27 da Lei nº 12.153/09 c.c. art. 55 da Lei nº 9.099/95, sendo que este último dispõe, in verbis: “A sentença de primeiro grau não condenará o vencido em custas e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé.
Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 1049 1883 entendo, com a devida vênia, que o pleito deduzido pelo impetrante não colhe procedência. Com efeito, o mandado de injunção em que se fundamenta o pedido do presente mandamus, garante a contagem especial de tempo de serviço a servidor federal civil, hipótese que, a toda evidência, não pode ser esten
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1090 2001 LISLAINE ANDREIA NEVES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Fls. 47/52 - Vistos. LISLAINE ANDREIA NEVES, devidamente qualificado(a) nos autos, ajuizou “Ação de procedimento ordinário com Pedido de Tutela Antecipada” contra FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, na qual pleiteia o forneciment
Disponibilização: Terça-feira, 6 de Dezembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1090 2011 devem se aparelhar para a observância irrestrita dos ditames constitucionais. Dessa forma, há que se garantir ao(à) autor(a) a continuidade do fornecimento dos remédios/ suplementos/ insumos/ aparelhos de que necessita, ainda que não façam parte da tabela padronizada pelo SUS, a fim de que lhe seja asse
Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano III - Edição 795 1256 ao ofício (fls. 36/37). Contestação (fls. 40/42). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E D E C I D O. O feito em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é exclusivamente de direito, mostrando-se suficien
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 810 1614 créditos exigíveis nas prestações sucessivas, aplicando-se a Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais editada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, que adota os critérios predominantes nos Tribunais superiores, até a entrada em vigor da Lei nº 11.960/09 (cujo a
Disponibilização: Quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 810 1631 que não há motivos para se retirar o valor probante do(a)(s) relatório(s)/receita(s) médico(a)(s) apresentado(a)(s) nos autos. De outra banda, ressalto que não podem, e nem devem, a incompetência na adequada implementação da programação orçamentária em tema de saúde pública, a ineficiência admin
Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 814 2385 I D O. O feito em questão comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 330, I, do Código de Processo Civil, haja vista que a questão controvertida nos autos é exclusivamente de direito, mostrando-se suficiente a prova documental produzida para dirimir as questões debatidas, de modo que despiciend
Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano IV - Edição 816 1441 petição inicial com documentos (fls. 14/29). A antecipação da tutela foi deferida (fls. 31/32). Contestação (fls. 38/41). Resposta ao Ofício (fls. 42/43). Manifestação do Ministério Público (fls. 49/51). É O RELATÓRIO. FUNDAMENTO E D E C I D O. O feito em questão comporta o julgamento antecipad