10.001 resultados encontrados para este tribunal superior - data: 22/11/2024
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Processos encontrados
3619/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Dezembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados, em que se discute o ônus da prova quanto à fiscalização dos respectivos contratos. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete
3494/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário (fls. 265/276) interposto a acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública (fls. 252/263). De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo
3647/2023 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados, em que se discute o ônus da prova quanto à fiscalização dos respectivos contratos. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete
3455/2022 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 20 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto a acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supr
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam do tema. Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 26 d
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam do tema. Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal. Publique-se. Brasília, 26 d
3647/2023 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho em que a parte se insurge quanto à responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados, em que se discute o ônus da prova quanto à fiscalização dos respectivos contratos. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete
3578/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 13 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho extensão, não tendo havido o trânsito em julgado da decisão que fixou a tese de mérito. Dessa forma, para se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imprescindível o sobrestamento de todos os recursos extraordinários interpostos a acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam da referida maté
3571/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho fixou a tese de mérito. Dessa forma, para se evitar decisões conflituosas e dissociadas da interpretação conferida pelo Supremo Tribunal Federal, é imprescindível o sobrestamento de todos os recursos extraordinários interpostos a acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam da referida matéria, caso dos autos. Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, I
3566/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho - REGINA MIDORI NAKAYAMA Junte-se aos autos a Petição de n.º 487.406/2022-6. Em atendimento à solicitação, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que seja realizada a audiência de conciliação. Restando infrutífera a conciliação, restituam-se os autos imediatamente a este Tribunal Superior para prosseguimento do feito. Publique-se. Bra