10.001 resultados encontrados para este tribunal superior - data: 25/11/2024
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3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Publique-se. 5910 Intimado(s)/Citado(s): Brasília, 29 de abril de 2022. - ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. - JOSE AUGUSTO DE SOUZA Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator Em atendimento à solicitação, determino a remessa dos autos ao Tribunal Regional do Trabalho de origem, a fim de que seja Processo Nº RR-0010337-30.2018.5.15.0081 Complem
3462/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Maio de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 5909 Agravante(s) Advogado Agravado(s) - VIA S.A. ESTRE SPI AMBIENTAL S.A. Gilson Garcia Júnior(OAB: 111699/SP) DIOGO HENRIQUE DE LIMA PEREIRA João Vítor Caldas Calado da Silva(OAB: 297783-A/SP) AZALÉIA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A. Gilberto Lopes Theodoro(OAB: 139970/SP) Advogado Considerando que não houve impugnação à decisão monocrática publicada em 10/12/2021, inexis
3460/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 28 de Abril de 2022 Agravado(s) e Recorrido(s) Advogado Tribunal Superior do Trabalho 9799 JEFFERSON LUIZ DE SOUZA Paulo Henrique de Oliveira(OAB: 115392-A/SP) Stella Garcia Bernardes(OAB: 161219A/SP) Advogada Firmado por assinatura digital (Lei nº 11.419/2006) Lelio Bentes Corrêa Intimado(s)/Citado(s): Ministro Relator - AMSTED-MAXION FUNDIÇÃO E EQUIPAMENTOS FERROVIÁRIOS S.A. - JEFFERSON LUIZ DE SOUZA Em atendimento à solicita�
3583/2022 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Dessa forma, para se evitar decisões conflitantes, é imprescindível aguardar o pronunciamento final da Suprema Corte acerca de tal tormentosa questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho tratando de responsabilidade subsidiária da Administração Pública - que invariavelmente depende da im
3589/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 52 questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabalho que tratam do tema. Por conseguinte, nos termos dos arts. 1.030, III, do CPC e 328 e 328-A do RISTF, determino o sobrestamento do recurso extraordinário até o trânsito em julgado de decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria. Publiqu
3602/2022 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 21 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho 207 termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" - deixando dúvida, entretanto, quanto ao respectivo ônus probatório. Dessa forma, para se evitar decisões conflitantes, é imprescindível aguardar o pronunciamento final da Suprema Corte acerca de tal questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior d
3651/2023 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 Tribunal Superior do Trabalho termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" - deixando dúvida, entretanto, quanto ao respectivo ônus probatório. Dessa forma, para se evitar decisões conflitantes, é imprescindível aguardar o pronunciamento final da Suprema Corte acerca de tal questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Trabal
3570/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 30 de Setembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto a acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Su
3597/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Novembro de 2022 Tribunal Superior do Trabalho termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93" - deixando dúvida, entretanto, quanto ao respectivo ônus probatório. Dessa forma, para se evitar decisões conflitantes, é imprescindível aguardar o pronunciamento final da Suprema Corte acerca de tal questão, sobrestando-se todos os recursos extraordinários interpostos em face de acórdãos prolatados por este Tribunal Superior do Traba
3456/2022 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Abril de 2022 Tribunal Superior do Trabalho Trata-se de recurso extraordinário interposto a acórdão prolatado por este Tribunal Superior do Trabalho referente à responsabilidade subsidiária da Administração Pública. De acordo com o art. 1.030, III, do CPC/2015, compete ao Presidente ou ao Vice-Presidente do Tribunal recorrido "sobrestar o recurso que versar sobre controvérsia de caráter repetitivo ainda não decidida pelo Supre