419 resultados encontrados para euclides andrade viana - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Edição nº 95/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 22 de maio de 2012 que em cumprimento à Portaria n.º 01, de 9/11/2011, deste Juízo, faço vista dos autos à parte autora para falar acerca da certidão do Oficial de Justiça retro, devendo atualizar o endereço da parte ré. Prazo de 5 (cinco) dias. Brasília - DF, segunda-feira, 21/05/2012 às 14h14. . Nº 222308-6/11 - Monitoria - A: ASA SUL TREINAMENTOS CURSOS E CONCURSOS LTDA. Adv(s).: DF018403 - Eliane Salete Anesi
Edição nº 209/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 10 de novembro de 2010 parágrafo único, do CPC, pois não se trata de reparação de danos sofridos em razão de delito ou acidente de veículos, mas sim de demanda de natureza pessoal. Embora o acidente tenha ocorrido em São José dos Campos/SP e a vítima possua domicílio na mesma comarca, o foro competente para julgamento da presente ação é o da Comarca de Brasília, quer incida a aplicação da regra geral do art. 94, caput, do CPC
Edição nº 206/2009 Brasília - DF, quarta-feira, 4 de novembro de 2009 acordo com a nova redação do art. 14, parágrafo único, daquele diploma legal.Dessa forma, a adequada atribuição de valor à causa transcente, e muito, o interesse das partes, concluindo-se, portanto, que o Juiz deve exercer controle de ofício, independentemente de impugnação da parte contrária.Ante exposto, INDEFIRO o pedido de liminar, quer para conceder medida de sustação, que já não é mais possível, qu
TJDFT 08/06/2018 - Pág. 1116 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 106/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 8 de junho de 2018 O acesso ao sistema depende de prévio cadastramento, feito de forma "on line", também disponível no site do Tribunal. No prazo de 05 (cinco) dias deverá ser juntado aos autos o comprovante do pagamento. Advirto, por fim, que transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, os autos serão arquivados. O mesmo procedimento será adotado quando restar impossibilitada a sua intimação. Também, fica a
Edição nº 59/2011 Brasília - DF, terça-feira, 29 de março de 2011 pasta própria, pelo prazo de 1 (ano), autorizada, desde logo, posterior destruição ou cancelamento, mantido, entretanto, o arquivo eletrônico correspondente.Expedida a certidão de crédito, promova-se, imediatamente, o arquivamento definitivo dos autos, independentemente de baixa no Cartório de Distribuição, vedado o fornecimento de certidão negativa ao devedor até a efetiva quitação do débito ou nova determin
Edição nº 114/2011 Brasília - DF, sexta-feira, 17 de junho de 2011 Nº 155363-6/10 - Revisional - A: ELIETE LIMA COSTA. Adv(s).: DF028934 - Juliana Inacio de Magalhaes Guimaraes. R: BANCO FINASA SA. Adv(s).: DF021822 - Frederico Dunice Pereira Brito. Recebo a apelação da parte requerida nos efeitos devolutivo e suspensivo. Intime(m) o(as) Apelado(as) a ofertarem sua(s) contrarrazão(ões), no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente decisão.Após, com ou sem as co
Edição nº 62/2016 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 6 de abril de 2016 Nº 2010.01.1.137101-5 - Acao Popular - A: ADRIANO DE OLIVEIRA CAMPOS. Adv(s).: DF012453 - Luciana Martins Barbosa, DF017725 - Gustavo Teixeira Ramos. R: DISTRITO FEDERAL. Adv(s).: DF010230 - Patricia Vieira Coelho Pereira, DF028560 - Marcos de Araujo Cavalcanti. A: LUIS CLAUDIO DA SILVA ALVES. Adv(s).: Defensoria Publica do Distrito Federal. A: CARLOS AUGUSTO PEREIRA DA SILVA. Adv(s).: (.). A: ANDRES ALFR
Edição nº 159/2012 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 21 de agosto de 2012 jurisprudência, já sedimentada deste tribunal, no sentido de suspender e não extinguir as execuções quando do processamento do pedido de Recuperação Judicial. Quanto ao pedido de fls. 132/133, a Lei nº 11.101/2005, mais precisamente em seu artigo 9º, é bem clara no sentido de que a habilitação de créditos, junto ao Juízo onde tramita a referida Recuperação, é de responsabilidade dos eve
Edição nº 53/2012 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de março de 2012 com o parágrafo único da Cláusula 5.ª do contrato original, segundo a qual o reajustamento do valor da prestação mensal para o aposentado seria feito sempre que fosse concedida elevação em seus proventos de aposentadoria. Asseveram que o aditivo não revogou referida disposição contratual. Às fls. 117/128 os autores manifestam-se em réplica à contestação. Intimadas a especificar provas, a
Edição nº 96/2010 Brasília - DF, quarta-feira, 26 de maio de 2010 Adv(s).: (.). R: MARIA FELITA DE BARROS PINTO. Adv(s).: (.). R: MARTINHO RIBEIRO DE BARROS. Adv(s).: (.). Certifico, nos termos da Pt.02//09, deste juízo, que fica a parte exequente intimada a se manifestar sobre as informações colhidas nos sistemas Bacenjud e Renajud e requerer o que for de seu interesse.Brasília - DF, segunda-feira, 24/05/2010 às 16h46.. Nº 108211-3/09 - Despejo Por Falta de Pagamento - A: THIAGO FAL