3.340 resultados encontrados para eulo corradi junior - data: 18/07/2025
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0018944-05.2016.403.6100 - MUNDIAL S.A. - PRODUTOS DE CONSUMO(PR020300 - ANDRE DA COSTA RIBEIRO) X DELEGADO REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO DO ESTADO DE SAO PAULO X DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL ADMINIS TRIBUTARIA EM SP - DERAT X UNIAO FEDERAL Vistos em despacho.Fls. 91/92: Dê-se vista às partes acerca da decisão em agravo de instrumento pelo prazo de 10 dias, iniciando-se pela parte Impetrante.Após, dê-se vista à União Federal (PFN), conforme requerido à fl. 87.Oportunamente, dê
Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por ZANCHETTA ALIMENTOS LTDA em face de ato do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SPDERAT. Alega, em síntese, omissão da autoridade coatora em proceder com a apreciação de dos pedidos de ressarcimento, em razão do decurso do prazo legal de 360 dias previstos no art. 24 da Lei 11.457/2007. Aduz ser contribuinte do PIS-COFINS de forma cumulativa nos termos das Leis 10.637/2002 e 10.883/2003, possuindo, no entanto
FISCO. CABIMENTO. RECURSO REPETITIVO. ART. 543-C DO CPC.1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do REsp 993.164/MG, sob o rito do art. 543-C, decidiu pela ilegalidade das normas de hierarquia inferior que excluíram da base de cálculo do crédito presumido do IPI as aquisições (relativas a produtos da atividade rural) de matéria-prima e de insumos de pessoas físicas, haja vista não serem contribuintes diretos de PIS e Cofins.2. Consoante prevê a Súmula 411/STJ: É devida a correção
Vistos em sentença. RENATA APARECIDA PIRES, devidamente qualificada na inicial, impetrou o presente mandado de segurança, com pedido de liminar, contra ato coator do PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DE SÃO PAULO - COREN - SP, objetivando provimento jurisdicional que determine à autoridade impetrada proceda ao seu registro nos quadros do COREN/SP na qualidade de Especialista em Enfermagem Obstétrica, abstendo-se de qualquer exigência não amparada em Lei. Alega a impetrante, em
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator. 2. O valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento dec
PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 557 DO CPC. ISS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS. POSSIBILIDADE. 1. É entendimento pacificado nesta Corte no sentido de que fica superada eventual ofensa ao art. 557 do Código de Processo Civil pelo julgamento colegiado do agravo regimental interposto contra decisão singular do Relator. 2. O valor do ISS deve compor a base de cálculo do PIS e da COFINS, pois integra o preço dos serviços e, por conseguinte, o faturamento dec
apuração de eventuais créditos em nome da interessada, bem como, nos sistemas que espelhem/relacionem os tributos retidos por terceiros em nome da impetrante (IRPJ/CSLL/PIS e COFINS), além da relação de todos os PER/DCOMPS ainda não julgados, DIPJ, DCTF e DACON, e parcelamentos efetuados, nos termos da petição inicial.Confirmo a liminar deferida (fls.81/83 e 133/134)Quanto aos honorários advocatícios, observo que a Lei n. 9507/97, não traz qualquer disposição sobre a condenação e
nossos) E, nesse sentido, define o artigo 5º da Lei nº 10.637/02:Art. 5o (...) 2o A pessoa jurídica que, até o final de cada trimestre do ano civil, não conseguir utilizar o crédito por qualquer das formas previstas no 1o, poderá solicitar o seu ressarcimento em dinheiro, observada a legislação específica aplicável à matéria.(grifos nossos) Por sua vez, estatui o 2ºdo artigo 6º o artigo 13 e o inciso VI do artigo 15, todos da Lei nº 10.833/03:Art. 6o(...) 2o A pessoa jurídica qu
(artigo 214, 1º, do Código de Processo Civil de 1973), não há prescrição.Com efeito, não houve o transcurso de prazo superior a 30 (trinta) anos entre 20/08/1982, data em que cientificada da tentativa frustrada de citação da empresa executada, e 17/12/2003, data de citação da parte embargante.II.4 - Do pagamentoO laudo pericial judicial contábil corrobora a informação prestada pela Caixa Econômica Federal e prova que não houve quitação da dívida executada (fls. 76/77 e 122/130