245 resultados encontrados para eunice dorothy silva moreno - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Federal para, no prazo de 60 (sessenta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação de fazer, promovendo a juntada aos autos dos comprovantes dos creditamentos em questão, bem como dos extratos fundiários do(s) autor(es), sob pena de aplicação de multa diária, nos termos do artigo 461, do CPC.Decorrido o prazo sem o efetivo pagamento, intime-se a parte autora para requerer o que de direito, nos termos dos artigos 475-J, parágrafo 1º a 3º e 659 e seguintes do Código de Processo Civil. I
0001664-94.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000008514.2011.403.6100) UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA(SP182116 - ANDERSON CRYSTIANO DE ARAÚJO ROCHA) X UNIAO FEDERAL Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 188/223), com prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada uma das partes, primeiro o(s) autor(es), e em seguida o(s) réu(s). Nada sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito. Após, venham os autos conclusos par
Jonas Aparecido Borracini, cadastrado no sistema AJG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Tratando-se de autor beneficiário da assistência judiciária gratuita,autorizo, após a entrega do laudo, o pagamento dos honorários profissionais, mediante formulário próprio, que fixo, considerando a complexidade da perícia, em três vezes o valor máximo, nos termos da Resolução CJF nº 558/2007.Faculto às partes a formula�
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ABRAAO GALVAO BARROS Fls. 57/62. À despeito do solicitado pelo perito às fls. 62, arbitro os honorários periciais em 1X o valor máximo delimitado no Resolução 558/2007, valor que reputo ser suficiente para cobrir as despesas com locomoção e tempo dispendido para as diligências, haja vista a impossibilidade de conclusão do laudo pericial. Nesse sentido, providencie a Secretaria, por meio do Sistema AJG, o pagamento dos honorários periciais. Sem prejuíz
0003523-48.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X MOISES ALVES DE SOUZA - ME X MOISES ALVES DE SOUZA À vista da certidão de decurso de prazo (fls. 209), requeira a parte exequente o que entender de direito. Sendo requerido alvará de levantamento e antes de sua expedição, nos termos da Resolução n.º 110 de 08 de julho de 2010, indique a parte autora o nome da pessoa que efetuará o levantamento da verba em questão, ap
SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X ABRAAO GALVAO BARROS Fls. 57/62. À despeito do solicitado pelo perito às fls. 62, arbitro os honorários periciais em 1X o valor máximo delimitado no Resolução 558/2007, valor que reputo ser suficiente para cobrir as despesas com locomoção e tempo dispendido para as diligências, haja vista a impossibilidade de conclusão do laudo pericial. Nesse sentido, providencie a Secretaria, por meio do Sistema AJG, o pagamento dos honorários periciais. Sem prejuíz
0001664-94.2011.403.6100 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 000008514.2011.403.6100) UNILEVER BRASIL INDUSTRIAL LTDA(SP182116 - ANDERSON CRYSTIANO DE ARAÚJO ROCHA) X UNIAO FEDERAL Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial (fls. 188/223), com prazo sucessivo de 10 (dez) dias para cada uma das partes, primeiro o(s) autor(es), e em seguida o(s) réu(s). Nada sendo requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito. Após, venham os autos conclusos par
0003523-48.2011.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP064158 - SUELI FERREIRA DA SILVA E SP067217 - LUIZ FERNANDO MAIA) X MOISES ALVES DE SOUZA - ME X MOISES ALVES DE SOUZA À vista da certidão de decurso de prazo (fls. 209), requeira a parte exequente o que entender de direito. Sendo requerido alvará de levantamento e antes de sua expedição, nos termos da Resolução n.º 110 de 08 de julho de 2010, indique a parte autora o nome da pessoa que efetuará o levantamento da verba em questão, ap
Jonas Aparecido Borracini, cadastrado no sistema AJG, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que deverá apresentar o laudo, no prazo de 30 (trinta) dias.Tratando-se de autor beneficiário da assistência judiciária gratuita,autorizo, após a entrega do laudo, o pagamento dos honorários profissionais, mediante formulário próprio, que fixo, considerando a complexidade da perícia, em três vezes o valor máximo, nos termos da Resolução CJF nº 558/2007.Faculto às partes a formula�
Disponibilização: quinta-feira, 10 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3628 3847 - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO NEGATIVO CERTIFICO eu, Oficial de Justiça, que em cumprimento ao mandado nº 224.2013/091415-0 dirigi-me à RUA SOLBACH, 24 (ATUAL 101) - JD. BOM CLIMA onde não fui atendido por ocasião das diligências realizadas em dias e horários diferentes, inclusive fora do horário co