2.646 resultados encontrados para eunice duarte lima - data: 16/08/2025
Página 265 de 265
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Outubro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano VI - Edição 1291 2054 PEDRO TOMAZ DE AQUINO (OAB 78573/SP) Processo 0035943-14.2010.8.26.0007 - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Renato Ferreira da Cruz - ‘Banco Bradesco S/A - 1. Verifica-se que o(a)(s) autor(a)(e)(s) abandonou(aram) a causa, por mais de 30 (trinta) dias. Não cumpriu as determinação(ões) de fl
Disponibilização: Quinta-feira, 7 de Outubro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano IV - Edição 811 1845 existência da relação contratual e o não pagamento do débito, inclusive apurado pela Contadoria Judicial. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE esta ação para declarar a rescisão do contrato de locação e decretar o despejo dos réus do imóvel locado, assinando-lhes prazo de quinze dias para desocupação voluntária
Vistos em Inspeção. Verifico dos autos que por duas vezes a autora foi intimada a recolher o valor para a expedição da Carta Precatória para a citação do réu. Assim, determino que a autora cumpra no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias a determinação deste Juízo. Restando inerte, venham os autos conclusos para extinção, visto o que determina o artigo 240 e seus parágrafos do Código de Processo Civil. Int. 0016214-55.2015.403.6100 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA
A mera contrariedade da parte com a conclusão exposta no laudo pericial não induz na sua nulidade, salvo comprovação em contrário da parte interessada. Aliás, tal conduta também fere o princípio da lealdade processual.Aliás, o patrono da parte autora já foi devidamente advertido por este Juízo acerca de conduta temerária nos autos (fl. 65), na medida em que não é dado o direito à parte autora requerer perícia médica em diversas especialidades de sorte a encontrar alguma causa in
ademais, que o benefício recebido pelo marido da ré era de R$ 2.036,36 em 06/2014, conforme extrato do Plenus de fl. 32. Logo, a situação da ré não se amolda ao conceito de baixa renda previsto no 3º do artigo 20 da Lei nº 8.742/93.Ressalte-se, por fim, em relação à prescrição, que, a partir do momento em que ocorre o fato gerador dos alegados danos, nasce o direito de reaver o prejuízo sofrido. É o chamado princípio da actio nata, significando que o prazo de prescrição inicia-