242 resultados encontrados para evandi da silva - data: 11/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 30 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3580 1428 pagamento devido (ou indevido no caso de repetição de indébito tributário); e o termo inicial dos juros de mora é a citação nas relações jurídicas não tributárias, consoante art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 com a redação da Lei nº 11.960/09, e o trânsito em julgado no caso das relações jurídicas tributár
Disponibilização: sexta-feira, 8 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3543 2562 ou holerite recente, a demonstrar a atualidade do domicílio. Prazo: 15 dias. Pena: indeferimento da petição inicial. Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como “petição intermediária” e sim categorizado corretamente como “EMENDA À
Disponibilização: sexta-feira, 4 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIII - Edição 3121 1070 Lei”. 8. O critério da especialidade “tem sua razão de ser na inegável idéia de que o legislador, quanto cuidou de determinado tema de forma mais específica, teve condições de reunir no texto da lei as regras mais consentâneas com a matéria disciplinada” (MS 13939/DF, Relator Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA
Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Fevereiro de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano III - Edição 653 792 expressa no sentido de que os recursos humanos pertencentes ao quadro de pessoal da FEPASA serão absorvidos pela CPTM, excetuados os empregados que fazem jus a complementação de proventos e aposentadoria, os quais continuarão vinculados à FEPASA. Afirmou, ainda, que o parágrafo 8º do artigo 40 da CF/88 não se apl
Edição nº 224/2010 Brasília - DF, quinta-feira, 2 de dezembro de 2010 Nº 201100-0/10 - Reintegracao de Posse - A: BANCO ITAULEASING SA. Adv(s).: DF027584 - Alexandre Cesar Machado da Silva. R: EDILSON EVANDI DA SILVA. Adv(s).: Sem Informacao de Advogado. Isto posto, forte no art. 267, VIII, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo, sem apreciação do mérito.Custas pelo autor.Oficie-se ao DETRAN para que seja baixada a restrição judicial, exclusivamente acerca deste p
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2818 827 - REQUERENTE: Alex Renan da Silva - VISTOS ETC, O Estado do Ceará aforou embargos de declaração insurgindo-se contra sentença prolatada às fls. 54/58, alegando que na referida decisum houve erro material quanto ao valor condenação dos honorários cobrados pela parte autora, visto que a sentença fora ultra petita, pois napetição inicial o autor postula a cobrança de R$
Disponibilização: terça-feira, 26 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2830 665 ADV: RAFAEL RODRIGUES SALDANHA (OAB 34796/CE) - Processo 0224583-54.2022.8.06.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Repetição de indébito - REQUERENTE: Jose Rodrigo Diniz - Por todo o acima exposto, opino pela concessão do pleito de tutela de urgência para o fim de determinar a imediata suspensão dos descontos referentes à contribuição previdenciária sobre o
Disponibilização: segunda-feira, 13 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3359 2864 inominado: As partes poderão interpor recurso contra a sentença em 10 dias, nos termos dos arts. 41 e seguintes, da Lei n. 9.099/95. O recurso deverá ser interposto por advogado e deverá vir acompanhado do preparo, não havendo prazo suplementar para sua apresentação ou complementação. O valor do preparo, nos
Disponibilização: terça-feira, 16 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XII - Edição 2680 1344 Tribunais, 2008, p. 548). No entanto, não se vislumbram presentes na decisão impugnada quaisquer das hipóteses legais que autorizam o manejo dos embargos de declaração. Com efeito, assim como não se prestam os embargos de declaração a corrigir erros de julgamento, mas sim a esclarecer ou complementar o julgado,
Disponibilização: quarta-feira, 27 de abril de 2022 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XII - Edição 2831 864 na Lei 9.494/1997 (art. 1º) e na Lei 8.437/1992 (art. 1º, § 3º), à luz do Enunciado 729 do STF, para causas de natureza previdenciária, providência esta a ser adotada no contracheque do mês seguinte a intimação da presente decisão, em caso de não haver tempo hábil para inclusão na folha de pagamento do mesmo mês, sob pena de aplicação de multa diária em caso de