55 resultados encontrados para evandro luis de freitas - data: 31/07/2025
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procedendo-se a correta anotação no sistema de acompanhamento processual. Int. PROCEDIMENTO COMUM 0001440-44.2016.403.6113 - JOSE ROBERTO RODRIGUES(SP209394 - TAMARA RITA SERVILHA DONADELI NEIVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Intime-se o autor para apresentar contrarrazões de apelação, no prazo de quinze dias. .PA 1,10 Após, tendo em vista o início da vigência da Resolução Pres n.º 142, de 20 de julho de 2017, que dispõe sobre a virtualização de processos judiciais iniciado
Disponibilização: quarta-feira, 12 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 3104 2861 Há necessidade de provar para vencer a causa. Ora, na observação da estrutura genérica do processo, verifica-se que o autor, na petição inicial, alega o fato, ou fatos, em que se fundamenta o pedido (cf. art. 319, III, do Novo Código de Processo Civil). Tais fatos é que são levados em conta pelo julg
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 3666 ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1° CPC). Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade �
Ltda. Sapateiro 01/08/1980 06/05/1981Calçados Ricarello Indústria e Comércio Ltda. Frisador 09/07/1981 07/08/1981Sirenze Calçados Ltda. Frisador 05/10/1981 01/03/1982Limonti & Teodoro Ltda. Frisador 15/04/1982 08/08/1982Calçados Neto Ltda. Frisador 22/10/1982 17/12/1982Irmãos Tellini Ltda. Frisador 11/02/1983 11/03/1983Joaquim Garcia de Souza Ltda. Frisador 05/04/1983 01/09/1983M.B. Malta & Cia Ltda. Sapateiro 19/09/1983 04/10/1983M Marques Indústria de Calçados Ltda. Frisador 01/11/1983
PARÁGRAFO 2º DO R. DESPACHO DE ID Nº 24338875: "...determino a intimação dos devedores para que, caso queiram, efetuem, espontaneamente, o pagamento do montante devido, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários advocatícios previstos no art. 523 do Código de Processo Civil." FRANCA, 25 de novembro de 2019. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001788-28.2017.4.03.6113 / 1ª Vara Federal de Franca EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL EXECUTADO: EVANDR
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende concessão de aposentadoria especial, ou, sucessivamente, aposentadoria por tempo de contribuição integral e a condenação do INSS em danos morais.Em sua contestação, a parte ré alegou que o autor não tem direito ao benefício pleiteado, ficando impossibilitada a concessão da aposentadoria especial, visto que não atende os requisitos para tal. Não há questões preliminares a serem resolvidas.Incabível, no caso, julgamento co
Trata-se de ação por meio da qual a parte autora pretende concessão de aposentadoria especial, ou, sucessivamente, aposentadoria por tempo de contribuição integral e a condenação do INSS em danos morais.Em sua contestação, a parte ré alegou que o autor não tem direito ao benefício pleiteado, ficando impossibilitada a concessão da aposentadoria especial, visto que não atende os requisitos para tal. Não há questões preliminares a serem resolvidas.Incabível, no caso, julgamento co
JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO BEL. VIVIANE DE FREITAS MEDINA BETTARELLO DIRETORA DE SECRETARIA Expediente Nº 2874 PROCEDIMENTO COMUM 0001013-81.2015.403.6113 - MARIA BERTANHA FACCIROLLI(SP214055A - EVANDRO JOSE LAGO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando que é dever do Juiz promover, a qualquer tempo, a autocomposição, conforme dispõe o artigo 139, V, do CPC e considerando que a matéria objeto da lide se encontra pacificada nos tribunais superiores, designo audiência de conciliaç
6 - Ano XCIX Ć NÀ 162 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 03 de agosto de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Euclides Monteiro Neto Presidente do Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco – CES/PE. Homologo a Resolução CES/PE nº Resolução nº 891 de 11 de agosto de 2022, nos termos da Lei Federal nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990 e Lei Estadual nº
artigo, se dará conveniente limite e se conferirá carater essencialmente educativo.O título mencionado no caput deste dispositivo é o Título III do aludido diploma normativo, que disciplinava as escolas industriais e escolas técnicas. Importante observar que as escolas industriais e escolas técnicas federais também eram disciplinadas neste mesmo título, o que demonstra que estas instituições de ensino eram precipuamente destinadas a ministrar cursos técnicos, industriais e artesanais