5 resultados encontrados para everaldo borges felipe - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 26/04/2019 - Pág. 2047 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 79/2019 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 26 de abril de 2019 DECISÃO N. 0712740-41.2018.8.07.0003 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - Adv(s).: DF0041832A - MARCO DA SILVA BARBOSA. 1. Considerando que não há nos autos prova suficientes da existência da união estável alegada pelo autor, considerando que a requerida apesar de citada não apresentou contestação e, ainda, não foi juntado aos autos documentos pessoais da requerida, notadamente, a certidão de nasciment
TJDFT 06/05/2019 - Pág. 2008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 84/2019 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 6 de maio de 2019 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia CERTIDÃO N. 0700002-84.2019.8.07.0003 - DIVÓRCIO LITIGIOSO - Adv(s).: DF0026998A - DANILLO DE OLIVEIRA SOUZA. PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE CEILÂNDIA 4ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS E SUCESSÕES CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0700002-84.2019.8.07.0003 CLAS
TJDFT 17/07/2019 - Pág. 1378 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 135/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de julho de 2019 4ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia N. 0717293-34.2018.8.07.0003 - INTERDIÇÃO - A: MARIA DO SOCORRO SANTANA. Adv(s).: DF0045649A - PRISCILA RODRIGUES DE MATOS. R: BRAZILINA MARIA DA LUZ. Adv(s).: Nao Consta Advogado. T: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E
TJDFT 28/05/2019 - Pág. 8804 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2019 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 28 de maio de 2019 CPC. Sem honorários por se tratar de procedimento de jurisdição voluntária não impugnado. 12. Transitada em julgado, expeça-se mandado de averbação, observando-se o disposto na petição inicial quanto ao nome dos requerentes, observando, ainda, a secretaria, quanto às despesas do processo e ao arquivamento dos autos, o disposto no art. 100 e §§ e art. 101 e §§ do Provimento Geral da Correged