10.001 resultados encontrados para excelso supremo tribunal - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. À Secretaria da Quarta Turma, para providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CAPUTO BASTOS Ministro Relat
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. À Secretaria da Quarta Turma, para providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 26 de julho de 2021. Firmado por assinatura digital (MP 2.200-2/2001) CAPUTO BASTOS Ministro Relator Processo Nº Ag-AIRR-0020533-71.2015.5.04.0016 Complemento
3336/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Outubro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Superior realizada em 10/06/2021, decidiu-se, por unanimidade, suspender a tramitação dos processos que tratam das questões relacionadas aos Temas 246 e 1118 com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do p
3353/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. À Secretaria da Quarta Turma, para providências cabíveis. Publique-se. Brasília, 19 de novembro de 2021. Firmado por ass
3317/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Superior realizada em 10/06/2021, decidiu-se, por unanimidade, suspender a tramitação dos processos que tratam das questões relacionadas aos Temas 246 e 1118 com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho relacionadas aos Temas 246 e 1118 com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 111
3279/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Agosto de 2021 Tribunal Superior do Trabalho Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1118 da Tabela de Repercussão Geral. À Secretaria da Quarta Turma, para providências cabíveis. Publique-se.
3353/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho relacionadas aos Temas 246 e 1118 com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1
3353/2021 Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Novembro de 2021 Tribunal Superior do Trabalho relacionadas aos Temas 246 e 1118 com repercussão geral reconhecida pelo excelso Supremo Tribunal Federal. Assim, como a matéria debatida nos autos, qual seja, RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO, abrange a citada matéria, impõe-se o sobrestamento do presente feito. Aguarde-se em Secretaria até sobrevir decisão do excelso Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema nº 1
desincumbiu do ônus.De fato, a embargante limitou-se a juntar balanço patrimonial, constando a existência de veículos e imóveis, e DCTFs sem movimento.Os documentos apresentados são insuficientes a demonstrar, inequivocamente, a ausência de patrimônio, a qual poderia ter sido demonstrada por certidões de oficiais de registro de imóveis do domicílio da embargante e consulta ao DETRAN.Dessa forma, considero não ter restado demonstrado, inequivocamente, que a embargante não dispõe de