10.001 resultados encontrados para excesso de poderes - data: 17/07/2025
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Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 232 que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. Desta forma, indispensável que no requerimento conste sócio indicado na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou em outro documento idôneo, bem como o pedido seja instruído com peças que constatem a existência de dissolução irregular da pes
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 268 Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Trata-se de requerimento de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio/ representante legal, em virtude da suposta dissolução irregular da empresa. O Código Tributário Nacional - CTN preceitua em seu artigo 135 as possibilidades de
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 277 conste sócio indicado na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou em outro documento idôneo, bem como o pedido seja instruído com peças que constatem a existência de dissolução irregular da pessoa jurídica, se os sócio(s) agiu(iram) com excesso de poderes, infração à lei ou ao estatuto. Diante disso, intime-se a parte e
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 279 ADV: PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ (OAB /PG) - Processo 0052482-08.2011.8.02.0001 - Execução Fiscal - Taxa de Localização e Funcionamento - TLF - EXEQUENTE: Município de Maceió - DESPACHO Trata-se de requerimento de redirecionamento da execução fiscal contra o sócio/ representante legal, em virtude da supo
Disponibilização: segunda-feira, 5 de julho de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2857 281 pessoas jurídicas de direito privado”. Acrescento que é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. Desta forma, indispensável
VOTO O Senhor Desembargador Nelton dos Santos (Relator): O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio, independentemente da natureza do débito, somente é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, ou em caso de dissolução irregular da empresa. Veja-se: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPI. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, I
VOTO O Senhor Desembargador Nelton dos Santos (Relator): O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento no sentido de que o redirecionamento da execução fiscal para o sócio, independentemente da natureza do débito, somente é cabível quando demonstrado que este agiu com excesso de poderes, infração de lei, contrato social ou estatuto, ou em caso de dissolução irregular da empresa. Veja-se: “TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. IPI. REDIRECIONAMENTO. ART. 135, I
Disponibilização: quinta-feira, 27 de janeiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2991 362 pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. Desta forma, indispensável que no requerimento conste sócio indicado na Certidão de Dívida Ativa - CDA, ou em outro documento idôneo, bem como que o pedido seja instruído
Disponibilização: quarta-feira, 20 de outubro de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2927 136 jurídicas de direito privado”. Acrescento que é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. Desta forma, indispensável que n
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano XIII - Edição 2999 141 direito privado”. Acrescento que é pacífico na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça - STJ que a simples falta de pagamento do tributo não configura, por si só, circunstância que acarreta a responsabilidade subsidiária do sócio, prevista no art. 135 do CTN. Desta forma, indispensável que no requeriment