633 resultados encontrados para executada junto ao programa - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 27 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XVI - Edição 3666 7133 acima identificada. Anote-se que, caso a determinação seja reencaminhada às seguradoras supervisionadas pela referida Superintendência, seja expressamente consignado que o Juízo deverá ser informado, no prazo de 30 dias, tão somente se o executado efetivamente figurar na qualidade de contratante junto a
Disponibilização: terça-feira, 31 de janeiro de 2023 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3668 1707 Notas Fiscais emitidas com o CNPJ da EXECUTADA. Outrossim, providencie-se a expedição de ofício à Secretaria da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (Posto Fiscal 10 - Departamento Administrativo), para realizar o bloqueio e transferência de eventuais créditos e prêmios em nome da EXECUTADA junto
Disponibilização: sexta-feira, 18 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3451 1474 modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 30 dias, em nome da(s)executada(s). Oficie-se para desbloqueio da conta da executada junto ao Programa Nota Fiscal Paulista. Int. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP) Processo 1000105-69.2022.8.26.0072 - Monitória
TJSP 08/09/2021 - Pág. 2121 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quinta-feira, 7 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3377 2121 constante no caput do artigo 334, do CPC, em vigor, segundo o qual Se a petição inicial preencher os requisitos essenciais e não for o caso de improcedência liminar do pedido, o juiz designará audiência de conciliação ou de mediação com antecedência mínima de 30 (trinta) das, devendo ser citado o
caso. PROCEDIMENTO COMUM 0002241-95.2013.403.6005 - LUCAS MARTIN ALARCON X FRANCISCO MARTINS ALMADA(MS011332 - JUCIMARA ZAIM DE MELO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. O art. 8º da Resolução PRES Nº 142, de 20 de julho de 2017 (que trata da virtualização de processos físicos), dispõe que, no momento do início do cumprimento de sentença, os autos devem obrigatoriamente ser virtualizados e distribuídos no PJe. 2. Por tal razão, CHAMO O FEITO À ORDEM para, nos termos dos
Intime-se a mãe do autor, Lucila Perez Vieira, ora nomeada curadora provisóra de seu filho, para que, no prazo de 30 dias, demonstre documentalmente ter ajuizado ação de interdição de seu filho perante o Juízo competente, sob pena de encaminhamento de ofício, comunicando sua omissão, ao Ministério Público responsável pela Curadoria de Incapazes. Desnecessária a lavratura de termo de compromisso, pois o feito já se encontra em fase expedição de Precatório/RPV, e, ademais, nestes
Intime-se a mãe do autor, Lucila Perez Vieira, ora nomeada curadora provisóra de seu filho, para que, no prazo de 30 dias, demonstre documentalmente ter ajuizado ação de interdição de seu filho perante o Juízo competente, sob pena de encaminhamento de ofício, comunicando sua omissão, ao Ministério Público responsável pela Curadoria de Incapazes. Desnecessária a lavratura de termo de compromisso, pois o feito já se encontra em fase expedição de Precatório/RPV, e, ademais, nestes
0234129-10.1980.403.6182 (00.0234129-8) - INSTITUTO DE ADMINISTRACAO FINANCEIRA DA PREVIDENCIA E ASSISTENCIA SOCIAL - IAPAS(Proc. CARLOS COELHO JUNIOR) X ERON IND/ COM/ DE TECIDOS S/A(SP047559 - CELSO GONCALVES PINHEIRO) Folha 22 - Preliminarmente, intime-se a executada para que regularize sua representação processual, trazendo aos autos procuração original, cópia autenticada de seu contrato social e eventuais alterações ocorridas. Cumprida a determinação supra, abra-se vista à executa
Aceito a conclusão.Vistos em sentença.Após anos de inércia da parte exequente, com os autos físicos no arquivo, intimei-a a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição. A parte exequente apresentou sua resposta (fls. 123 e ss.), refutando a ocorrência extintiva, sustentando ser o caso de nova suspensão do feito em razão de parcelamento.É o breve relatório. Fundamento e decido.O CTN, art. 156, V, alinha a prescrição como forma de extinção do crédito tributário. Vem tratada p
Aceito a conclusão.Vistos em sentença.Após anos de inércia da parte exequente, com os autos físicos no arquivo, intimei-a a se manifestar sobre a ocorrência de prescrição. A parte exequente apresentou sua resposta (fls. 123 e ss.), refutando a ocorrência extintiva, sustentando ser o caso de nova suspensão do feito em razão de parcelamento.É o breve relatório. Fundamento e decido.O CTN, art. 156, V, alinha a prescrição como forma de extinção do crédito tributário. Vem tratada p