934 resultados encontrados para executado na multa - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
PEREIRA DOS SANTOS PRIMO X LUCIA RODRIGUES MENDES DOS SANTOS Manifeste-se a CEF acerca do prosseguimento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias.No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo, onde permanecerão aguardando manifestação da parte interessada.Int. 0013507-94.2009.403.6110 (2009.61.10.013507-2) - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP174547 - JAIME RODRIGUES DE ALMEIDA NETO E SP280569 - JULIANE BAVIA ZARDETTO) X MICHEL DAGUANO FERREIRA DE ALMEIDA(SP203827 - VANESSA APARECIDA PAULUCI) 1. Fls. 92/9
PAULO VIRGILIO GUARIGLIA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 283 - RODOLFO FEDELI) X NADEGE DE AMORIM LIBER X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte exequente do depósito efetuado no feito.Manifeste-se a parte exequente quanto à satisfatividade do crédito exequendo, no prazo de 05 (cinco) dias, ressaltando que o seu silêncio ensejará a extinção da ação de execução pelo seu pagamento. Int. 0904189-19.1996.403.6110 (96.0904189-2) - NANCY DUTRA AMORIM X NELSON FOG
3272/2021 Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Julho de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 7220 MÉRITO comportamento. Nesse sentido a Súmula 410 do STJ. Recurso de MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE GUIAS DE SEGURO revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Processo: RR DESEMPREGO E SAQUE DO FGTS - 1772-61.2012.5.03.0036 Data de Julgamento: 17.12.2014, A executada não se conforma com a r. decisão que manteve a Relatora Desembargadora Convocada: Cil
SOLANO X OSWALDO MURARO X FRANCISCA FERNANDES MURARO X OCTACILIO PEDROSO DE MORAES X PAULO SIQUEIRA X PEDRO CORREA DE MORAES X PEDRO FERNANDES RUEDA X PEDRO LIPPI X PEDRO RODRIGUES DINIZ(SP112591 - TAGINO ALVES DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 654 - ADRIANA DOS SANTOS MARQUES BARBOSA) Tendo em vista o falecimento do autor OSWALDO MURARO, bem como o requerimento de habilitação de sua herdeira, com o qual concordou o Instituto Nacional do Seguro Social (fls. 400), defiro a
Edição nº 183/2015 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 29 de setembro de 2015 modo, não havendo registro da penhora do bem e inexistindo a comprovação da má-fé da adquirente, não há que se falar na ocorrência da fraude prevista no art. 593 do CPC. Noutro giro, é de se ver que o executado vem agindo de modo reprovável, ferindo diretamente a dignidade da justiça. Mesmo intimado a indicar bem passível de penhora (fl. 262), quedou-se inerte, não indicando quais são e
imprescindível sua presença, cabe à parte autora, adiantar as despesas referentes à sua nomeação, de acordo com o disposto no art. 19, parágrafo 2º, do CPC.2. Diante disso, a fim de viabilizar a nomeação de curador especial da parte demandada, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o depósito de honorários advocatícios provisórios pela CEF, que ora arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Intime-se. 0000218-89.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ON
TJDFT 15/08/2018 - Pág. 1118 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 155/2018 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 15 de agosto de 2018 Nº 2009.01.1.079923-4 - Execucao Por Quantia Certa - A: ITAPEVA II MULTICARTEIRA FUNDO DE INV EM DIR CRED Ñ PADRONIZ. Adv(s).: DF032032 - Jose Edgard da Cunha Bueno Filho, DF034602 - Reinaldo Luis Tadeu Rondina Mandaliti, DF10664E - Emanuelle Veras Brandão Lemos. R: GILSIVAN MARTINS DE OLIVEIRA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: MARIA DE FATIMA TAVARES DA SILVA. Adv(s).: (.). Homologo o requerimento d
preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, o valor referente à parte tida por incontroversa. O CDC veio amparar o hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas. Precedentes citados: REsp 271.214-RS, DJ 4/8/2003; REsp 407.097-RS, DJ 29/9/2003, e REsp 420.111-RS, DJ 6/10/2003. REsp 527.618-RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 22/10/2003.Portanto, o valor da dívida deve permanecer em R$ 4.605,54 (quatro m
preste caução idônea, ao prudente arbítrio do magistrado, o valor referente à parte tida por incontroversa. O CDC veio amparar o hipossuficiente, em defesa dos seus direitos, não servindo, contudo, de escudo para a perpetuação de dívidas. Precedentes citados: REsp 271.214-RS, DJ 4/8/2003; REsp 407.097-RS, DJ 29/9/2003, e REsp 420.111-RS, DJ 6/10/2003. REsp 527.618-RS, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 22/10/2003.Portanto, o valor da dívida deve permanecer em R$ 4.605,54 (quatro m
imprescindível sua presença, cabe à parte autora, adiantar as despesas referentes à sua nomeação, de acordo com o disposto no art. 19, parágrafo 2º, do CPC.2. Diante disso, a fim de viabilizar a nomeação de curador especial da parte demandada, concedo o prazo de 10 (dez) dias para o depósito de honorários advocatícios provisórios pela CEF, que ora arbitro no valor de R$ 300,00 (trezentos reais). Intime-se. 0000218-89.2012.403.6110 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP097807 - CELIA MIEKO ON