7.107 resultados encontrados para executado para proceder - data: 08/08/2025
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para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de extração dos elementos necessários à inscrição do valor devido - cumprindo-se, com isso, a determinação contida no referido art. 16.3. Concluídas as providências antes determinadas, remetam-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de estilo. 4. Cumpra-se. 0001342-71.2001.403.6182 (2001.61.82.001342-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X EDUARDO GHOSN(SP109460 - AMERICO CAMARGO FAGUNDES) 1. Intime-se o executado
1. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 1.915,38 (Hum mil, novecentos e quinze reais, trinta e oito centavos), em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda o Sr. Diretor de Secretaria à remessa dos autos, em carga, por 30 (trinta) dias, para a Procuradoria da
1. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 109,24_ (cento e nove reais e vinte e quatro centavos), em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda o Sr. Diretor de Secretaria à remessa dos autos, em carga, por 30 (trinta) dias, para a Procuradoria da Fazenda Naci
para a Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de extração dos elementos necessários à inscrição do valor devido - cumprindo-se, com isso, a determinação contida no referido art. 16.3. Concluídas as providências antes determinadas, remetam-se os autos ao arquivo findo, com as cautelas de estilo. 4. Cumpra-se. 0001342-71.2001.403.6182 (2001.61.82.001342-5) - FAZENDA NACIONAL(Proc. 148 - LIGIA SCAFF VIANNA) X EDUARDO GHOSN(SP109460 - AMERICO CAMARGO FAGUNDES) 1. Intime-se o executado
1592/2014 Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Outubro de 2014 Ao advogado do reclamado. Fica(m) a(s) parte(s) notificada(s) do inteiro teor do(a) presente despacho/decisão: Vistos, etc. Tendo em vista os termos da certidão supra, chamo o feito à ordem para tornar sem efeito o despacho de fl. 310, e determino: NOTIFIQUE-SE o Município executado para proceder à abertura da conta vinculada referente ao FGTS do Sr. FRANCISCO DAS CHAGAS A
ANO X - EDIÇÃO Nº 2345 - Seção III Disponibilização: quarta-feira, 06/09/2017 Publicação: segunda-feira, 11/09/2017 AUTOS NR. : 406 NATUREZA : EXECUCAO FISCAL EXEQUENTE : MUNICIPIO DE ACREUNA EXECUTADO : RURAL RIO PRODUTOS AGRICOLAS ADV EXEQTE : 20835 GO - ISABEL CRISTINA ALMEIDA LIMA GONCALV 22742 GO - MONICA ALVES FARIA 27524 GO - LIVIA KAROLINA DA SILVA PIRES DESPACHO : CUIDA-SE DE EXECUCAO FISCAL EM QUE O EXEQUENTE NOTICIOU O PAGAMEN TO DA DIVIDA AS FLS. 45/46-VERSO. AO TEOR DO E
3342/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Novembro de 2021 Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f4aaf6 878 Juiz do Trabalho Substituto proferido nos autos. DESPACHO A parte executada requereu o parcelamento da dívida (ID. 05fb5dc). A exequente manifestou concordância com o pedido de paramento, conforme se depreende da petição de Id. 8303e22. Nesse sentido, determino: I - Notifique-se o executado para proced
ANO X - EDIÇÃO Nº 2324 - Seção III Disponibilização: segunda-feira, 07/08/2017 Publicação: terça-feira, 08/08/2017 ASE DE CUMPRIMENTO DESTE PROCESSO, COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 924, INCISO II, DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL. EXPECA-SE ALVARA DE LEVAN TAMENTO DO DEPOSITO DE FL.90 EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE. SEM PRE JUIZO, INTIME-SE O EXECUTADO PARA PROCEDER A IMPLANTACAO DO BENEF ICIO PREVIDENCIARIO CONCEDIDO A PARTE AUTORA NO PRAZO DE 30 (TRIN TA) DIAS, COMPROVANDO-SE NOS AUTOS, SOB PEN
SERTORIO) X MARCIA ROCHA DVORKIN(SP178211 - MARIA ALBA PEREIRA NOLETO) 1. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 143,13 (cento e quarenta e três reais e treze centavos), em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda o Sr. Diretor de Secretaria à remessa dos a
SERTORIO) X MARCIA ROCHA DVORKIN(SP178211 - MARIA ALBA PEREIRA NOLETO) 1. Intime-se o executado para proceder ao recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 143,13 (cento e quarenta e três reais e treze centavos), em 15 (quinze) dias, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU, exclusivamente na Caixa Econômica Federal, sob pena de inscrição em Dívida Ativa da União (art. 16 da Lei nº 9.289/96). 2. Não ocorrendo o pagamento, proceda o Sr. Diretor de Secretaria à remessa dos a