373 resultados encontrados para executar tarefas gratuitas - data: 23/08/2025
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Processos encontrados
0004539-39.2013.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2809 - DANIEL FONTENELE SAMPAIO CUNHA) X DORIVAL ROBERTO NEVOEIRO(SP116312 - WAGNER LOSANO) X LUIZ DONIZETE GONCALVES(SP229798 - FABIO LUIS BARROS SAHION) O Ministério Público Federal ofertou denúncia em face de DORIVAL ROBERTO NEVOEIRO e LUIZ DONIZETE GONÇALVES, qualificados nos autos, imputando aos acusados a prática do crime previsto no artigo 334, 1º, c, c/c artigo 29, ambos do Código Penal.Narra a peça inicial acusatória que, em 14 d
11/07/2011. Assim, entre a constituição do crédito e o recebimento da denúncia, em 06/09/2017 - fls. 213-214, não decorreram 12 (doze) anos (artigo 109, inciso III, do CP). Embora despiciendo, insta consignar que o prazo prescricional foi suspenso durante o período do parcelamento do débito realizado pelo contribuinte, com fundamento na Lei nº 11.941/2009. Não há fundamento para extinção da punibilidade do acusado em razão do parcelamento do débito. A extinção da punibilidade som
observou plenamente o disposto no artigo 41 do Código de Processo Penal, especificando de forma satisfatória a conduta de cada réu no curso da prática delitiva.Anoto também ser inaplicável ao caso em tela o princípio da insignificância, com a finalidade de afastar a tipicidade dos fatos descritos na denúncia, na hipótese de contrabando de cigarros em grande quantidade, in casu totalizando 2.750 (dois mil, setecentos e cinquenta) maços de cigarros de origem estrangeira e introdução c
DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal DRª. DANIELA PAULOVICH DE LIMA Juíza Federal LUIZ RENATO RAGNI. Diretor de Secretaria Expediente Nº 5248 EXECUCAO DA PENA 0000531-82.2014.403.6109 - JUSTICA PUBLICA(Proc. 2809 - DANIEL FONTENELE SAMPAIO CUNHA) X EDVALDO MESSIAS DE OLIVEIRA(SP217661 - MARIANA RIZZO DE ANDRADE) Visto em SentençaTrata-se de execução de pena privativa de liberdade movida pelo Ministério Público Federal em face de Edvaldo Messias de Oliveira por violação ao disposto
I - RELATÓRIOO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia contra ROMILDO TOMÁS DO NASCIMENTO, dando-o como incurso nas sanções do artigo 29, 1º, inciso III, da Lei 9.605/98 e do art. 296, 1º, inciso III, do Código Penal. Na narrativa da denúncia, afirma-se que o acusado fez uso indevido de símbolos identificadores de órgãos ou entidades da administração pública (anilha), além de ter em cativeiro várias aves da fauna silvestre sem a devida licença da autoridade competente, c
pecuniária a entidade de cunho reconhecidamente social no valor 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos, a ser atualizado, e prestação de serviços à comunidade que consistirá na obrigação de a ré, pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de pena, executar tarefas gratuitas em entidade pública do local de sua residência, a ser especificada quando da execução e a adimplir pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/10 (um décimo
pecuniária a entidade de cunho reconhecidamente social no valor 5 (cinco) salários mínimos vigentes à época dos fatos, a ser atualizado, e prestação de serviços à comunidade que consistirá na obrigação de a ré, pelo prazo da condenação, à razão de uma hora de tarefa por dia de pena, executar tarefas gratuitas em entidade pública do local de sua residência, a ser especificada quando da execução e a adimplir pena pecuniária de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/10 (um décimo
trabalho rural em sua propriedade por parte de vários reclamantes. Essa situação é bem diversa da que trata a denúncia formulada nestes autos. Nela, descreve-se a situação de uma reclamação trabalhista aparelhada com procuração falsa, não outorgada pela suposta reclamante.Como se sabe, faz parte do elemento objetivo do tipo do estelionato o uso de meio fraudulento para a obtenção de vantagem ilícita. No caso em tela, o meio fraudulento consistiu no ajuizamento de reclamação trab
embarcado ao destino primeiro e o outro somente no dia seguinte. Registre-se, a propósito, que consta do apenso termo de declarações de Tatiane Candido de Oliveira Beluzzo, prestadas em novembro de 2014, época dos fatos, revelando que Tato, trabalhava como operador de máquinas e depois que passou a se relacionar com Carlos Matheus Angolini veio a empreender viagens semanais como o mesmo para o Paraguai, acrescentou que (...) soube por comentários de terceiros, que Tato e Matheus traziam dr
existência. Ora, ainda que a vítima tenha manifestado sua tolerância com o fato de entabular um acordo com um reclamante que não tivesse efetivamente trabalhado em sua propriedade, isso é bem diverso de aceitar entabular acordo com um reclamante inexistente. Assim, resta evidente que Onofre Neves Cintra foi induzido a erro pela conduta do acusado, pois fez um acordo acreditando que procedia ao pagamento ao autor da reclamação trabalhista. No entanto, a vítima veio a efetuar o pagamento d