10.001 resultados encontrados para executiva do inss - data: 03/08/2025
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0008400-59.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317001960/2012 - JOSE PEDRO DA SILVA (ADV. SP181384 - CRISTIANE LEANDRO DE NOVAIS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). Considerando que o comprovante de residência apresentado não está em nome da parte autora, intime-se novamente a parte autora para que, no prazo de 10 (dez) dias, cumpra a decisão anteriormente proferida na sua integralidade, sob pen
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do teor do pedido inicial, proceda a Secretaria à alteração do assunto dos presentes autos, a fim de constar 40204, complemento 307. Execute-se nova prevenção eletrônica. Oportunamente, venham conclusos para sentença. Int. 0007880-02.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002545/2012 - IVETE FRANCO THOME (ADV. SP189561 - FABIULA CHERICONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC.
Esclareça a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, sob qual dos males apresentados se comprovaria a incapacidade, mediante apresentação de laudos médicos e exames recentes, indicando a especialidade adequada para realização da perícia médica. Com os esclarecimentos, agende-se a respectiva perícia e intime-se a autora quanto à data marcada. Intime-se. 0008348-63.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002323/2012 - MARIA ZULEIDE DA SILVA (ADV. SP263146 - CARLOS BERKE
Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovante de endereço idôneo, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo um ano, nos termos do artigo 3º do Provimento 278/06 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, sob pena de extinção do processo. 0005769-45.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317001699/2012 - MARIA DO CARMO LIMA DA SILVA (ADV. SP213011 - MARI
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). Diante da impossibilidade de realização da perícia médica, na data anteriormente agendada, designo perícia médica, com especialista em Ortopedia, a realizar-se no dia 02/04/2012, às 14:00h, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado, munida de documentos pessoais (RG, CPF, CTPS) e todos os documentos médicos que possui. Faculta-se manifestação quanto ao laudo pericial até 5 (cinco) dias ant
Não reconheço a identidade entre os elementos da presente ação e os da indicada no termo de prevenção. Assim, prossiga-se o feito nos seus ulteriores atos. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, comprovante de endereço idôneo, tais como: fatura de energia elétrica, água ou telefone, em seu nome e atualizado, datado de no máximo um ano, nos termos do artigo 3º do Provimento 278/06 do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, sob pen
APLICA-SE AOS PROCESSOS ABAIXO O SEGUINTE DISPOSITIVO: Diante do teor do pedido inicial, proceda a Secretaria à alteração do assunto dos presentes autos, a fim de constar 40204, complemento 307. Execute-se nova prevenção eletrônica. Oportunamente, venham conclusos para sentença. Int. 0007880-02.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002545/2012 - IVETE FRANCO THOME (ADV. SP189561 - FABIULA CHERICONI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC.
SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). Diante da impossibilidade de realização da perícia médica, na data anteriormente agendada, designo perícia médica, com especialista em Ortopedia, a realizar-se no dia 02/04/2012, às 14:00h, devendo a parte autora comparecer na sede deste Juizado, munida de documentos pessoais (RG, CPF, CTPS) e todos os documentos médicos que possui. Faculta-se manifestação quanto ao laudo pericial até 5 (cinco) dias ant
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ 26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ EXPEDIENTE Nº 2012/6317000040 DESPACHO JEF 0005986-88.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002569/2012 - MARLI APARECIDA SANTANA (ADV. SP193207 - VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO, SP262756 - SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO, SP232962 - CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S
JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ 26ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO TERMOS REGISTRADOS PELOS JUÍZES DO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL CÍVEL DE SANTO ANDRÉ EXPEDIENTE Nº 2012/6317000040 DESPACHO JEF 0005986-88.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002569/2012 - MARLI APARECIDA SANTANA (ADV. SP193207 - VANUSA RAMOS BATISTA LORIATO, SP262756 - SICARLE JORGE RIBEIRO FLORENTINO, SP232962 - CLAUDETE PACHECO DOS SANTOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO S