10.001 resultados encontrados para executiva do inss - data: 03/08/2025
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Ao Poder Judiciário não é dado adotar critérios diferentes dos estabelecidos na lei, substituindo-os por outros que entenda mais adequados, sob pena de interferência na esfera legislativa. O INSS, por sua vez, não pode ser responsabilizado por ter agido de acordo com os ditames estabelecidos na legislação que rege a matéria. Com efeito, os atos praticados pela administração pública gozam de presunção de legitimidade, ou seja, incumbiria à parte autora o ônus de demonstrar que o I
No mais, compulsando os presentes autos virtuais, verifico na petição inicial o requerimento dos benefícios da justiça gratuita, porém ausente a declaração de pobreza, firmada pela parte autora. Diante do exposto, intime-se a parte autora para regularização, mediante juntada da declaração, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade. No mesmo prazo, diante da irregularidade na representação processual, intime-se a patrona da parte autora para que
Controvertem as partes acerca do direito da parte autora à percepção de benefício por incapacidade. Como cediço, o benefício de aposentadoria por invalidez é devido ao segurado que ficar incapacitado para o trabalho e que seja insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, enquanto que auxílio-doença é devido ao segurado que ficar incapacitado para seu trabalho ou para sua atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, nos termos
Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o teor do referido laudo no prazo de 05 (cinco) dias. Após remetam-se os autos à Turma Recursal. Intime-se com urgência 0002259-24.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002603/2012 - JOSE AGNALDO DANTAS BARBOSA (ADV. SP048666 - MANOEL DE ARAUJO LOURES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). Diante da informa
Com a juntada aos autos do laudo pericial, intimem-se as partes para que se manifestem sobre o teor do referido laudo no prazo de 05 (cinco) dias. Após remetam-se os autos à Turma Recursal. Intime-se com urgência 0002259-24.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002603/2012 - JOSE AGNALDO DANTAS BARBOSA (ADV. SP048666 - MANOEL DE ARAUJO LOURES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). Diante da informa
0008662-09.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6317002102/2012 - JOSE BENEDITO DE SOUZA (ADV. SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). VISTOS. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez. Requer antecipação de tutela a fim de impedir o INSS de cessar o b
0003397-60.2010.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002552/2012 - ROSENILDA BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. SP289096A - MARCOS ANTÔNIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). 0003363-85.2010.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002553/2012 - MARIA DO SOCORRO PESSOA FERREIRA (ADV. SP289096A - MARCOS ANTÔNIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVI
0008662-09.2011.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DECISÃO JEF Nr. 6317002102/2012 - JOSE BENEDITO DE SOUZA (ADV. SP233796 - RENATA MARIA RUBAN MOLDES SAES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). VISTOS. A parte autora, qualificada na inicial, ajuíza a presente demanda em face do INSS, por meio da qual pleiteia a concessão de aposentadoria por invalidez. Requer antecipação de tutela a fim de impedir o INSS de cessar o b
0003397-60.2010.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002552/2012 - ROSENILDA BATISTA DE OLIVEIRA (ADV. SP289096A - MARCOS ANTÔNIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (ADV./PROC. GERENTE EXECUTIVA DO INSS DE SANTO ANDRÉ). 0003363-85.2010.4.03.6317 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO JEF Nr. 6317002553/2012 - MARIA DO SOCORRO PESSOA FERREIRA (ADV. SP289096A - MARCOS ANTÔNIO DURANTE BUSSOLO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVI
Advogado : SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES e outro Reu...... : GERENTE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM ARARAQUARAAdvogado : Proc. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOLI Vara..... : 1ª vara Processso : 0003799-68.2001.403.6120 (2001.61.20.003799-1) Classe .. : 126 - MANDADO DE SEGURANCA Autor.... : CARLOS GALUBAN E CIA LTDA Advogado : SP128341 - NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES Reu...... : GERENTE DA GERENCIA EXECUTIVA DO INSS EM ARARAQUARAAdvogado : Proc. CARLOS EDUARDO DE FREITAS FAZOL