10.001 resultados encontrados para executiva do inss - data: 31/07/2025
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2110/2016 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2016 O laudo pericial ainda não foi entregue e agora não há mais tempo 2602 RECLAMADO ADVOGADO EDITORA FTD S/A WAGNER PINTO DE CAMARGO(OAB: 134022/SP) hábil para tanto com a manifestação das partes. Redesigno, portanto, a audiência de instrução para o dia 22/02/2017 às 15h05. Intime-se o Sr. Perito Octávio para a entrega do laudo. Intimado(s)/Citado(s): - EDITORA FT
ATO OR D IN ATÓR IO Nos termos do artigo 93, XIV, da Constituição Federal, do artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, e das disposições da Portaria nº 25 deste Juízo, datada de 03 de outubro de 2016, tendo em vista o decurso de prazo sem resposta da Gerência Executiva do INSS, a mesma deverá ser intimada através de oficial de justiça. GUARULHOS, 27 de junho de 2019. Expediente Nº 15261 EXECUCAO DA PENA 0002258-07.2018.403.6119 - JUSTICA PUBLICA X ANTONIO MARCOS ALVES DE
Verifica-se que o pedido de antecipação dos efeitos da tutela já foi apreciado pela decisão de ID 15970944 e, após novo pedido da parte autora, foi prolatada a decisão de ID 17268370, que manteve a decisão anterior e determinou a citação da União (Fazenda Nacional). Assim, para assegurar o devido contraditório e, também, a fim de evitar eventual embaraço processual, sem prejuízo de ainda estar em curso o prazo para apresentação de contestação pela União (Fazenda Nacional), int
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por Deli Pereira da Barra contra o Chefe da Agência do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS em Ribeirão Preto - SP, objetivando, em síntese e com pedido de liminar, determinação para que seja providenciada decisão no pedido de benefício assistencial (protocolo n. 183.297.646-3), realizado em 11.12.2018. Defende que a conduta da autoridade impetrada viola os arts. 48 e 49 da Lei 9.784/1999. Juntou procuraçã
Intime-se. Cumpra-se. Datada e assinada eletronicamente. ROBERTO CRISTIANO TAMANTINI Juiz Federal MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5004579-32.2019.4.03.6106 / 2ª Vara Federal de São José do Rio Preto IMPETRANTE: JOAQUIM JOSE MACHADO Advogado do(a) IMPETRANTE: PABLO DE BRITO POZZA - SP214374 IMPETRADO: GERENTE EXECUTIVO DA GERÊNCIA EXECUTIVA DO INSS EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP D ECIS ÃO Trata-se de pedido de liminar, em mandado de segurança, impetrado por Joaquim José Machado, em fa
Certifico, com fundamento no art. 203, parágrafo 4º do NCPC, que por meio da ciência desta certidão houve a expedição do Alvará de Levantamento, conforme determinado e deverá o advogado responsável proceder à impressão do mesmo, diretamente no PJE, para apresentação no banco respectivo. Após, deverá a parte interessada noticiar nos autos a impressão efetuada, para o devido andamento do feito. Prazo: 05(cinco) dias. CAMPINAS, 13 de dezembro de 2019. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 50
Piracicaba, 13 de janeiro de 2020. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5005339-69.2019.4.03.6109 / 1ª Vara Federal de Piracicaba IMPETRANTE: JOSE LUIZ DE OLIVEIRA Advogado do(a) IMPETRANTE:ADRIANO MELLEGA - SP187942 IMPETRADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, CHEFE AGENCIA INSS PIRACICABA DECISÃO 1. 2. 3. 4. Afasto a prevenção em relação aos processos nº 0000050-84.2013.4.03.6326 e 0006453-36.2016.4.03.6109. Nos termos dos artigos 98 e 99 do Código de Processo Civil e consider
No mesmo prazo, retifique o polo passivo de forma a adequá-lo conforme observado acima e, por fim, apresente os documentos necessários à comprovação do requerimento do auxílio emergencial. Sem prejuízo do determinado acima, promova a impetrante a juntada de comprovante de rendimento de 2019, bem como dos primeiros 3 meses do anos, a fim de se aferir o pedido de justiça gratuita e de preenchimento dos requisitos do auxílio emergencial. Int. Taubaté, 04 de maio de 2020. MARISA VASCONCE
0000191-08.2018.4.03.6204 - 1ª VARA GABINETE - DESPACHO TR Nr. 2020/9201009345 RECORRENTE: ROBERTO PASSOS MARIANO (MS019579 - QUEILA FARIAS DE OLIVEIRA GATTI) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (MS999999 - ROBERTO DA SILVA PINHEIRO) Vistos em inspeção. Trata-se de pedido formulado pela parte autora, no qual requer que “a autarquia previdenciária seja intimada a realizar o agendamento da perícia de prorrogação do benefício do Autor” (arquivo 67). Juntou
A análise da liminar foi postergada. Manifestação do Ministério Público no sentido de não haver interesse público a justificar sua intervenção, requerendo o prosseguimento do feito. Notificada, a autoridade coatora informou que, após indeferido o requerimento de revisão do benefício, o procedimento administrativo foi encaminhado à 2ª CAJ da 13ª Junta de Recursos para Seção de Reconhecimento de Direitos em 20 e setembro de 2019, onde se encontra pendente de análise, vindo os a