10.001 resultados encontrados para executiva do inss - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Diante do exposto, DEFIRO PARCIALMENTE A LIMINAR , para suspender a exigibilidade das contribuições ao PIS e COFINS, tendo por base de cálculo os valores computados pela autora a título de ICMS, abstendo-se a autoridade de praticar qualquer ato tendente à sua cobrança”. No mais, mantida a decisão, tal como lançada. Retifique-se o registro da decisão, anotando-se o necessário. P.R.I.C. SãO PAULO, 29 de outubro de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5018720-74.2019.4.03.6100 /
D E S PA C H O Recebo como emenda à inicial id 25527323. No caso, considerando-se o documento juntado, e não havendo provas em sentido contrário, DEFIRO o pedido de Justiça Gratuita. ANOTE-SE. Antes de apreciar o pedido de liminar consubstanciado na exordial, por ora, a título de esclarecimentos reputados necessários para o deslinde da questão e integralização da cognição judicial, determino que se requisitem as informações à autoridade impetrada quanto ao que se alega na petiçã
3652/2023 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 30 de Janeiro de 2023 6885 Em caso de dúvida, acesse a página: 17/02/2023 às 10h30min para que seja providenciada a anotação http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico na CTPS devendo a autora levar sua carteira. FICA ciente ainda de ITAPERUNA/RJ, 30 de janeiro de 2023. que deverá apresentar seus cálculos em 10 dias, com extrato do FGTS, sob pena de liquidação zero quanto a
3617/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Dezembro de 2022 3081 ALEXANDRA DA SILVA RODRIGUES PODER JUDICIÁRIO Assessor JUSTIÇA DO Processo Nº ATOrd-0101129-37.2017.5.01.0022 RECLAMANTE MAX DANY ALVES TEIXEIRA ADVOGADO MARCIO JONES SUTTILE(OAB: 25665/PR) RECLAMADO CONSORCIO CONSTRUTOR RIO BARRA CCRB ADVOGADO Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466/RJ) RECLAMADO CONSTRUTORA QUEIROZ GALVAO SA ADVOGADO Juliana Bracks Duarte(OAB: 102466/RJ)
3614/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 07 de Dezembro de 2022 - ROSELE ALVES BARBOSA 3423 ADVOGADO MARCEL GUSTAVO FERIGATO(OAB: 250482/SP) ANA EUCARIA BARBOSA DA SILVA(OAB: 433732/SP) EDER SANTANA RIBEIRO(OAB: 464632/SP) ADVOGADO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID efc124b ADVOGADO proferido nos autos. Intimado(s)/Citado(s): Vistos, etc. Intime ao autor para que em 15 dias, requeira o que for de inte
3648/2023 Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Janeiro de 2023 RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO ADVOGADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO ADVOGADO RECLAMADO TERCEIRO INTERESSADO ADVOGADO ADVOGADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO INTERESSADO TERCEIRO
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Osasco, data incluída pelo sistema Pje. ADRIANA GALVÃO STARR Juíza Federal 30ª Subseção Judiciária de São Paulo - 1ª Vara Federal de Osasco Rua Avelino Lopes, 281/291 - Centro - Osasco, SP - CEP 06090-035 Tel: (11) 2142-8600 - email: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5004838-18.2020.4.03.6130 IMPETRANTE: R. H. D. S. REPRESENTANTE: VERA LUCIA HENRIQUE DA SILVA Advogados do(a) IMPETRANTE: JOS
IMPETRANTE: TEIXEIRA COMERCIO DE CEREAIS LTDA Advogados do(a) IMPETRANTE: FABIANA CHINA LORENZETTI PACAGNAN - PR69752, LUANA LORA BLAZIUS - PR70740, CERINO LORENZETTI - PR39974, MARCIO LUIZ BLAZIUS - PR31478 IMPETRADO: DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DE DOURADOS/MS DESPACHO Conforme ID 42699196, a parte impetrante requereu: i) emenda à inicial para incluir no polo passivo o DELEGADO DA RECEITA FEDERAL de Campo Grande/MS; e ii) prosseguimento do feito. Historiados, decide-se a quest�
S E N TE N ÇA Vistos. Verifico, no caso em apreço, a superveniente falta de interesse de agir do(a) Impetrante, conforme informações da autoridade coatora, pois o provimento jurisdicional almejado já foi alcançado no âmbito administrativo, sendo cabível, portanto, a extinção do processo, sem resolução do mérito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com amparo no artigo 485, inciso VI, do Código de Processo Civil/2015, em razão da superveniente falta
Pois bem. Na decisão liminar proferida às fls. 15, ID 34380361 assim restou decidido: “(...) Não vislumbro a legitimidade da CEF para compor o polo passivo da presente ação. A instituição financeira atua apenas como intermediária na operação bancária que viabiliza o recebimento dos proventos dos segurados, mas não detém a competência para decidir acerca da reativação dos benefícios. Assim, deve ser excluída a CEF do polo passivo. Com a análise dos documentos, que possuem fé