15 resultados encontrados para executivo de dragagem - data: 28/07/2025
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Processos encontrados
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001534-94.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos AUTOR: JOSE MOREIRA DELFINO Advogado do(a) AUTOR: FERNANDO GONCALVES DIAS - MG95595 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado do(a) RÉU: DESPACHO Concedo os benefícios da assistência judiciária gratuita. Cite-se o INSS. Int. e cumpra-se. SANTOS, 24 de julho de 2017. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5001331-35.2017.4.03.6104 / 4ª Vara Federal de Santos IMPETRANTE: BOSKALIS DO BRASIL DRAGAGEM
Tratando-se de mandado de segurança, a Lei nº 12.016/09 veicula regramento idêntico: “Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no
Tratando-se de mandado de segurança, a Lei nº 12.016/09 veicula regramento idêntico: “Art. 15. Quando, a requerimento de pessoa jurídica de direito público interessada ou do Ministério Público e para evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, o presidente do tribunal ao qual couber o conhecimento do respectivo recurso suspender, em decisão fundamentada, a execução da liminar e da sentença, dessa decisão caberá agravo, sem efeito suspensivo, no
18. Antes, porém, do exame das questões meritórias, impende anotar de forma sintética o objeto e a distinção dos contratos objetos da controvérsia nas três ações mandamentais, assim, no Contrato DIPRE/98/2016 houve a celebração entre a Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP e a empresa DRAGABRAS SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA, da contratação de empresa para a prestação de serviços de dragagem de manutenção no canal de acesso e dos acessos aos berços de atracação do Po
Neste caso, cinge-se a controvérsia em saber se a manutenção do Contrato DIPRE/98.2016, em vigência, celebrado em 10/10/2016, entre CODESP e a empresa DRAGABRAS SERVIÇOS DE DRAGAGEM LTDA., fere o disposto na Portaria SEP nº 04/2014, a qual, além de aprovar as diretrizes para a realização de obras e serviços de dragagem fora do denominado PND II, fixa a possibilidade de suspensão temporária desses contratos, sempre que identificado o risco de interferência na execução das obras ou
A sentença merece ser mantida em seu inteiro teor, nas exatas razões e fundamentos nela expostos, os quais tomo como alicerce desta decisão, lançando mão da técnica de motivação per relationem, amplamente adotada pelo Pretório Excelso e Superior Tribunal de Justiça (STF: ADI 416 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 16/10/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-215 DIVULG 31-10-2014 PUBLIC 03-11-2014ARE 850086 AgR, Relator(a): Min. CELSO DE MELLO, Segunda Turma, julg
Assim, considerando que os feitos têm como questão principal a continuidade na prestação de serviços de dragagem de manutenção pela DRAGABRÁS, quando já firmado contrato de dragagem de resultados com a impetrante, a manifestação do MPF, nos três feitos, será de igual teor. A empresa objetivou, inicialmente suspender o Pregão 36/2017 e posteriormente a execução do contrato dele decorrente (Contrato DIPRE 98/2016), firmado com a empresa DRAGABRÁS, que adjudicou os serviços de dra
Recife, 28 de junho de 2018 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA ADMINISTRAÇÃO GERAL DECRETO DISTRITAL N° 001/2018 - Recife, 20 de junho de 2018. EMENTA: Dá nova redação ao §4º do artigo 1º, ao artigo 8º e ao artigo 10 do Decreto Distrital n° 005/2016, cria o artigo 8° A, e dá outras providências. O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das
Recife, 31 de janeiro de 2015 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DA MICRO E PEQUENA EMPRESA AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE PERNAMBUCO S/A – AGEFEPE. Pregão Presencial Nº 003/2014-CPL. Objeto: Prestação de serviços de condução de veículos da Agência de Fomento do Estado de Pernambuco S/A - AGEFEPE. Propostas Classificadas: SAT – SERVIÇOS DE APOIO TERCEIRIZADO LTDA – ME. Propostas desclassificadas: Não Houve. Empresa habilitada e declarada vencedora: SAT – SERVIÇOS D
18 - Ano XCIV• NÀ 90 AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA - ATDEFN RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 020.2017.DL.001 Reconheço e ratifico, com base na Portaria AG/ATDEFN nº 026/2016, datada de 07/03/2016, para fins do disposto no art. 24, V da Lei Federal nº 8.666/93, e à vista da justificativa do setor técnico responsável e do parecer AJUR nº 040/2017 da Assessoria Jurídica, a Dispensa de Licitação, Processo nº 020.2017.DL.001, cujo objeto é: Aquisição de (06