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DOEPE - Recife, 28 de junho de 2018 - Página 9

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DOEPE 28/06/2018 - Pág. 9 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 28/06/2018 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 28 de junho de 2018

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA
ADMINISTRAÇÃO GERAL
DECRETO DISTRITAL N° 001/2018 - Recife, 20 de junho de 2018.
EMENTA: Dá nova redação ao §4º do artigo 1º, ao artigo 8º e
ao artigo 10 do Decreto Distrital n° 005/2016, cria o artigo 8° A, e dá outras providências.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei 11.304, de 28 de
dezembro de 1995;
CONSIDERANDO o dever da Autarquia Distrital em dar
cumprimento às normas de proteção ambiental, bem como às
determinações estabelecidas no Plano de Manejo, sobretudo
quanto à capacidade de carga do Arquipélago;
CONSIDERANDO a necessidade de melhor disciplinar a entrada
de veículos especiais no âmbito do Distrito Estadual de Fernando
de Noronha;
CONSIDERANDO, finalmente, a necessidade de aperfeiçoamento
dos procedimentos de controle do fluxo de entrada e saída de
veículos no Distrito Estadual de Fernando de Noronha;
DECRETA:
Art. 1°. O § 4º do art. 1º do Decreto Distrital n° 005/2016 passa
vigorar com a seguinte redação:
“§ 4º Fica proibida a emissão de novas autorizações de veículos
tipo “Trator” e “Reboque” no Arquipélago até ulterior determinação
da Administração Geral.”
Art. 2º. O art. 8º do Decreto Distrital nº 005/2016 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 8º Na hipótese de transferência de propriedade do veículo
caberá ao interessado formular o pedido junto à Administração
Distrital, para encaminhamento ao DETRAN-PE, mediante
autorização formal, conforme acordo firmado com aquele órgão.
§1º Deverá o interessado apresentar junto ao pedido de
transferência de propriedade, cópia da autorização, CRV e CRLV
do veículo, em nome do interessado.
§2º (...)”
Art. 3° Cria o art. 8º-A, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“8°-A. A autorização de veículo é pessoal e intransferível, sendo
vedado, portanto, o seu endosso para terceiros.”
Art. 4º O art. 10 do Decreto Distrital nº 005/2016 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art.10. A substituição de um veículo poderá ocorrer por outro de
igual ou inferior categoria, a exemplo das previstas no CTB, nos
moldes das descrições abaixo, sem prejuízo das demais regras
estabelecidas neste Decreto, aplicáveis à hipótese de permuta.
I - Categoria 01 – motocicleta: veículo motorizado
de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria 02 – automóveis: veículo motorizado,
não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total
não exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
III - Categoria 03 – demais veículos motorizados utilizados em
transporte de carga e de passageiros, cujo peso bruto seja acima
de três mil e quinhentos quilogramas e o peso máximo não exceda
sete mil quilogramas.
§1º Nos casos de permutas de veículos que realizam serviços
de transfer (aeroporto/pousada/pousada/aeroporto e pousada/
passeios), fica autorizada a permuta por veículo do tipo “Van”, com
capacidade não superior a 17 (dezessete) passageiros + 01 (um)
condutor, desde que o Requerente atenda às seguintes condições:
I. Ser pessoa jurídica devidamente registrada na JUCEPE e
sediada na ilha, cujo objeto social tenha pertinência com as
atividades dos serviços transfer;

II. Estar devidamente regular no Setor de Arrecadação da Administração
Distrital, com o respectivo alvará de funcionamento em dia;
III. Não possuir outro veículo tipo “Van”.
§2º Em caso de destinação diversa do veículo tipo “Van”,
permutado para atividade de transfer, a autorização será
imediatamente cancelada e o veículo retirado da ilha para o
continente, às expensas do proprietário infrator.”
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA

PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral
(F)

O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/PE assinou as seguintes Portarias:
PORTARIA DP Nº 5460 DE 27.06.2018 – O Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN-PE, no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE, aprovado
pelo Decreto Estadual nº 38.447 de 23 de julho de 2012,
Considerando o que estabelece a Portaria DP Nº 5521/2015 que institui e disciplina as atividades da Comissão Permanente Processante
das Entidades Credenciadas para Formação de Condutores e para Serviços Relativos a Veículos deste Departamento de Trânsito de
Pernambuco – DETRAN-PE;
Considerando o que dispõe a Portaria DP Nº 3761/2015 de 22.06.2015, disciplina e regulamenta o credenciamento, a renovação do
credenciamento e as atividades dos Centros de Formação de Condutores-CFC e dá outras providências;
RESOLVE:
Art.1º - Determinar a instauração de Processo Administrativo a fim de apurar possíveis irregularidades praticadas pelo CENTRO DE
FORMAÇÃO DE CONDUTORES –SANTA CECÍLIA LTDA nome de fantasia: CFC LITO AUTOESCOLA, CNPJ: 17.074.937/0001-04,
situada na Rua Coronel Estevão da Câmara- casa Centro –Gravatá- Recife – PE –CEP 55.641.130, no que tange ao descumprimento
das exigências constantes da Portaria DP Nº 3761/2015, em seu Artigo 71, inciso IV, conforme fatos descritos em denúncia constante
dos autos do Protocolo nº 2018.102180.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
PORTARIA DP Nº 5461 DE 27.06.2018 – O Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco-DETRAN/PE,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Lei nº 23, de 24 de maio de 1969, e pelo Regulamento do DETRAN/PE,
aprovado pelo Decreto Estadual nº 38.447, de 23 de julho de 2012; Considerando o parecer da Comissão Administrativa de Avaliação do
Enquadramento e Acompanhamento do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos PCCV e em razão de recurso dos servidores desta
autarquia,
RESOLVE:
01. Realizar correção nas progressões referentes ao servidor LUIS MAURO ASSUNÇÃO UCHOA, mat.: 4530-6, ocupante do cargo de
ASSISTENTE DE TRÂNSITO, conforme detalhamento abaixo:
SITUAÇÃO
I – A (matriz 1)
I – A (matriz 4)
I – A (matriz 4)
I – C (matriz 4)
I – D (matriz 4)
I – E (matriz 4)
I – F (matriz 4)
I – G (matriz 4)
II – A (matriz 4)

JUSTIFICATIVA
Admissão
2011.194393
Nova admissão
LC 215/12
LC 215/12
LC 326/16
LC 326/16
LC 215/12
LC 215/12

02. Realizar correção nas progressões referentes ao servidor MANOEL ALEXANDRE ALVES JUNIOR mat.: 4407-5, ocupante do cargo
de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, conforme detalhamento abaixo:
MÊS/ANO
09/2006
01/2009
05/2009
09/2009
08/2010
09/2012
09/2013
03/2014
03/2015

SITUAÇÃO
I – A (matriz 1)
I – A (matriz 2)
I – A (matriz 3)
I – A (matriz 4)
I – A (matriz 4)
I – C (matriz 4)
I – C (matriz 4)
I – D (matriz 4)
I – E (matriz 4)

MÊS/ANO
01/2009
08/2010
09/2012
09/2013
03/2014
03/2015
03/2016
04/2016
05/2016
03/2017
03/2018

(F)

ADMINISTRAÇÃO GERAL
PORTARIA AG/ATDEFN Nº 049/2018 - Recife, 26 de junho de 2018.
O Administrador Geral da AUTARQUIA TERRITORIAL DISTRITO
ESTADUAL DE FERNANDO DE NORONHA-ATDEFN, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 11.304, de 28 de
dezembro de 1995, que instituiu o Distrito Estadual de Fernando
de Noronha, aprovou a sua Lei Orgânica, dispõe sobre medidas
de natureza administrativa e dá outras providências;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Distrital nº
002/2016, que instituiu a Política Habitacional da Autarquia
Territorial Fernando de Noronha, objetivando solucionar o déficit
habitacional do Arquipélago, estabelecendo os critérios para a
distribuição de lotes e casas aos moradores permanentes que
preencham os critérios objetivos previstos no instrumento;
CONSIDERANDO a necessidade de discutir e analisar as
inscrições na Política Habitacional Distrital, de modo a dar
publicidade ao processo;
RESOLVE:
Art.1º Criar o Grupo de Trabalho da Política Habitacional Distrital,
composto pelos membros abaixo relacionados:
Conselho Distrital: Arthur Cândido
Serviço Social: Anny Oliveira
Meio Ambiente: Cândida Jucá
Assessoria Jurídica: Fabiana Pitanga
Diretoria de Infraestrutura e Obras: Alexsandra Machado Barros
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá como objetivo realizar a avaliação
dos processos de inscrição na Política Habitacional Distrital para
posterior divulgação das listas com a posição de classificação dos
requerentes para cada categoria – CASA/TERRENO.
Art. 3º O prazo de conclusão dos trabalhos de avaliação e
divulgação das listas de classificação será de 30 (trinta) dias a
partir da publicação do presente Decreto, sendo passível de
prorrogação pelo mesmo período em razão da necessidade de do
aprofundamento de análises de ordem técnica.
Art. 4º Após a divulgação do resultado da classificação, os
inscritos terão prazo de 10 (dez) dias úteis para interposição de
recurso ao Administrador Geral.
Art. 5º Conforme estabelece o Decreto Distrital nº 002/2016,
os casos omissos serão resolvidos pelo Administrador Geral,
valendo-se dos princípios de Direito.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JUSTIFICATIVA
Admissão
2008.111867
2009.053465
2009.112004
Nova admissão
LC 215/12
2013.113732
LC 215/12
LC 215/12

I – F (matriz 4)
I – G (matriz 4)
II – A (matriz 4)
II – B (matriz 4)
II – C (matriz 4)

LC 215/12
LC 326/16
LC 326/16
LC 215/12
LC 215/12

03. Realizar correção nas progressões referentes ao servidor PEDRO ALCANTARA GONÇALVES DA SILVA, mat.: 4420-2, ocupante do
cargo de ASSISTENTE DE TRÂNSITO, conforme detalhamento abaixo:

PLÍNIO ANTONIO LEITE PIMENTEL FILHO
Administrador Geral

DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE PERNAMBUCO - DETRAN/PE

MÊS/ANO
11/2008
01/2012
06/2012
09/2012
03/2016
04/2016
05/2016
03/2017
03/2018

03/2016
04/2016
05/2016
03/2017
03/2018

Ano XCV • NÀ 118 - 9

SITUAÇÃO
I – A (matriz 1)
I – A (matriz 1)
I – C (matriz 1)
I – C (matriz 4)
I – D (matriz 4)
I – E (matriz 4)
I – F (matriz 4)
I – G (matriz 4)
II – A (matriz 4)
II – B (matriz 4)
II – C (matriz 4)

JUSTIFICATIVA
Admissão
Nova admissão
LC 215/12
2013.113732
LC 215/12
LC 215/12
LC 215/12
LC 326/16
LC 326/16
LC 215/12
LC 215/12

Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, reatroagindo seus efeitos às datas de cada correção. Revogam-se as
disposições em contrário.
CHARLES ANDREWS SOUSA RIBEIRO
Diretor Presidente do DETRAN/PE
(F)

FUNDAÇÃO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO – FUNASE
PORTARIA FUNASE Nº 486/18, de 25 de junho de 2018.
A Diretora Presidente da Fundação de Atendimento Socioeducativo – FUNASE, tendo em vista a necessidade da FUNASE e ao interesse público.
RESOLVE:
Publicar o término do contrato do CTD abaixo discriminado:
Mat.
20.451-0

Nome
JOÃO MARCELO DA SILVA

Cargo
AG. SOCIOEDUCATIVO

Início contrato
12/07/2010

Término Contrato
29/08/2016

NADJA MARIA ALENCAR VIDAL PIRES
Diretora Presidente
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

FUNDAÇÃO DE AMPARO À
CIÊNCIA E TECNOLOGIA-FACEPE
EXTRATO DE ENQUADRAMENTO DE EDITAL
EDITAL FACEPE 05/2018 - Programa de Apoio à Pesquisa,
Desenvolvimento e Inovação em Microempresas e Empresas de
Pequeno Porte na Modalidade Subvenção Econômica. PAPPE
INTEGRAÇÃO – 8ª Rodada Objeto:. Divulgar o resultado de
enquadramento, Etapas I e II – Análise pela Área Técnica da
Facepe e Análise de Idoneidade Cadastral.O inteiro teor deste
Edital encontra-se à disposição dos interessados no endereço
eletrônico: http://www.facepe.br.
Abraham Benzaquen Sicsu - Diretor Presidente
(F)

FUNDAÇÃO DE APOSENTADORIAS E
PENSÕES DOS SERVIDORES DO ESTADO DE
PERNAMBUCO - FUNAPE
A Diretora-Presidente resolve publicar as Portarias nºs 3436 e 3437
de RETIFICAÇÃO DE APOSENTADORIA, TRANSFERÊNCIA
PARA RESERVA REMUNERADA E REFORMA DOS MILITARES,
que se encontram disponíveis, na íntegra, no endereço eletrônico
www.funape.pe.gov.br.
PORTARIA-FUNAPE Nº 3438, DE 27 DE JUNHO DE 2018.
A Diretora-Presidente RESOLVE: anular a Portaria FUNAPE nº 0958 de
27 de 02 de 2018 , publicada no DOE de 28 de 02 de 2018, de ELISANDA
PAES BARRETO BEZERRA, Mat. nº 0001241850. Conforme Parecer
nº 698/2018 - Unidade de Supervisão Jurídico-Previdenciária.
TATIANA DE LIMA NÓBREGA- Diretora-Presidente
(F)

UNIVERSIDADE DE PERNAMBUCO – UPE
O Reitor da Universidade de Pernambuco – UPE assinou as
seguintes Portarias: PORTARIA Nº 0800/2018, de 21.06.2018,
I - Designar os servidores: HERMINA SOUZA MAMEDE
DE ALMEIDA, mat. nº 8041-1, Analista Técnico em Gestão
Universitária/Enfermeiro F02 CII FS-D, ROZANGELA BASTOS
SANTANA, mat. nº 6443-2, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Auxiliar de Enfermagem F04 CII FS-D, e DANIEL
VITOR SANTOS, mat. nº 12355-2, Assistente Técnico em Gestão
Universitária/Assistente Administrativo F04 CI FS-A, todos do
Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com lotação no
Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão
de Sindicância Administrativa a fim de apurarem, no prazo de 20 (vinte)
dias, os fatos apontados no MEMO-GAB.DIR. nº 110/2018, da Direção
do Centro Universitário Integrado de Saúde Amaury de MedeirosCISAM, MEMO Nº 067/2018, da Gerente do Departamento
Administrativo Financeiro-CISAM, e folha de despacho com
Parecer da Procuradoria Jurídica da Universidade de PernambucoPROJUR/UPE, com data de 29.05.2018, II - Determinar que os
efeitos desta portaria entrem em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA Nº 0801/2018, de 21.06.2018, I - Exonerar, a pedido,
a servidora MYRTES DANYELLE SILVA SOUSA LEÃO, mat. nº
13474-0, Analista Técnico em Gestão Universitária/Enfermeiro F01
CI FS-A, do Quadro Efetivo de Pessoal desta Universidade, com
lotação no Hospital Universitário Oswaldo Cruz-HUOC, a contar de
04.06.2018. PORTARIA Nº 0802/2018, de 21.06.2018, I -Exonerar,
a pedido, a servidora ANA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES,
mat. nº 12305-6, Assistente Técnico em Gestão Universitária/Técnico
em Enfermagem F04 CI FS-B, do Quadro Efetivo de Pessoal desta
Universidade, com lotação no Centro Universitário Integrado de
Saúde Amaury de Medeiros-CISAM, a contar de 28.05.2018.
Prof. Pedro Henrique de Barros Falcão
REITOR
(F)

Licitações e Contratos
COMPANHIA EDITORA DE
PERNAMBUCO - CEPE
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 020/2018
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº008/2018
RECONHEÇO E RATIFICO o patrocínio ao Projeto intitulado
“Ypiranga”, que consiste em uma exposição e em um lançamento
de livro do artista Ypiranga Filho. AMPARO LEGAL: Com base
no Art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações.
CONTRATADA: SAMPE - Sociedade dos Amigos do Museu do
Estado de Pernambuco (CNPJ: 41.228.669/0001-12). VALOR: R$
127.000,00 (cento e vinte e sete mil reais). Recife, 27 de Junho
de 2018. LUIZ RICARDO LEITE DE CASTRO LEITÃO – Diretor
Presidente da Companhia Editora de Pernambuco.

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

COMPANHIA PERNAMBUCANA DE
SANEAMENTO - COMPESA
Avisos de Licitação: PREGÃO.COMPESA nº 107/2018 CSL –
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO. Abertura das
Propostas: 12/07/18 às 09h. Disputa: 13/07/18 às 09h. Edital
disponível 28/06/2018. Alessandra Araújo Chagas da Silva –
Pregoeira. PREGÃO.COMPESA nº 109/2018 CSL – AQUISIÇÃO
DE CABO DE COBRE, FUSÍVEL E INTERRUPTOR HORÁRIO.
Abertura das Propostas: 12/07/18 às 10h. Disputa: 12/07/18 às
15h. Edital disponível 29/06/2018. Carla Maria Leyendecker
Brito – Pregoeira. Referências de tempo: horário de Brasília.
Operacionalização no www.licitacoes-e.com.br.
(F)

GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

SUAPE - COMPLEXO INDUSTRIAL
PORTUÁRIO GOVERNADOR ERALDO GUEIROS
JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO
DECISÃO DE FRACASSO DO PROCESSO
CONVITE – CEL - No 004/2018
OBJETO/NATUREZA: SERVIÇO. DESCRIÇÃO: CONTRATAÇÃO
DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA ELABORAÇÃO DO
PROJETO EXECUTIVO DE DRAGAGEM DE MANUTENÇÃO
PARA COTAS DE PROJETO NO PORTO INTERNO DE
SUAPE. À vista do que consta nos autos, a Comissão Especial
de Licitação decidiu, à sua unanimidade, 1º) HABILITAR as
empresas EICOMNOR ENGENHARIA IMPERMEABILIZAÇÃO
COMÉRCIO DO NORDESTE LTDA. e TPF ENGENHARIA
LTDA., face atendimento por ambas a todas as exigências
formuladas no Instrumento Convocatório; e 2º) INABILITAR a
empresa DBF PLANEJAMENTO E CONSULTORIA LTDA., face
descumprimento/não atendimento ao disposto no Inc. I, do art. 31
da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Desse modo ,
face só terem restado habilitadas no certame 02 (duas) empresas,
os membros desta Comissão, à sua UNANIMIDADE, Decidem
e Julgam por DECLARAR FRACASSADO o presente certame.
Que, por esta publicação, ficam as partes, e a quem interessar
possa, devidamente notificadas na forma da Lei.
Ipojuca (PE), 27 de junho de 2018.
HERMES DARCY
Presidente da CEL
(F)

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