4.888 resultados encontrados para exequente as custas processuais - data: 12/08/2025
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baixa na distribuição, nos termos do artigo 20 da Lei nº 10.522/2002. Vindo o valor do débito a ultrapassar tal limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0000020-17.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X CELSO DE FIGUEIREDO VIEIRA Recolha a exequente as custas processuais devidas mediante Guia de Recolhimento da União Judicial - GRU JUDICIAL,
limite, promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0000015-92.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DE SP CRC(SP028222 - FERNANDO LUIZ VAZ DOS SANTOS) X MARCUS VINICIUS DE ALMEIDA TEIXEIRA Recolha a exequente as custas processuais devidas mediante Guia de Recolhimento da União Judicial - GRU JUDICIAL, no banco Caixa Econômica Federal, UG 090017, GESTÃO 00001, código 18710-0, nos termos da Resolução n�
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Lei 9.289/1996 (mínimo de 10 UFIRS - R$ 10,64).Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Recolhidas as custas, haja vista que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, de 31/10/2011. Vindo o valor do débito a ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), promova a exequente o seu desar
da Lei nº 12.514/2011, de 31/10/2011. Vindo o valor do débito a ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0004661-48.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP(SP050862 - APARECIDA ALICE LEMOS) X RPR EMPR IMOB LTDA VISTOS EM INSPEÇÃO.Ciência da redistribuição dos autos a este Juízo.Recolha a exequente as custas processuais devidas
dias, sob pena de extinção.Recolhidas as custas, haja vista que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, de 31/10/2011. Vindo o valor do débito a ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0005860-08.2011.403.6133 - CONSELH
VISTOS EM INSPEÇÃO.Ciência da redistribuição dos autos a este Juízo.Recolha a exequente as custas processuais devidas mediante Guia de Recolhimento da União Judicial - GRU JUDICIAL, no banco Caixa Econômica Federal, UG 090017, GESTÃO 00001, código 18710-0, nos termos da Resolução nº 278, anexo I, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Lei 9.289/1996 (mínimo de 10 UFIRS - R$ 10,64).Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Recolhidas as custas, haja vista que a prese
dias, sob pena de extinção.Recolhidas as custas, haja vista que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, de 31/10/2011. Vindo o valor do débito a ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0000877-29.2012.403.6133 - CONSELH
inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, de 31/10/2011. Vindo o valor do débito a ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), promova a exequente o seu desarquivamento, requerendo o quê de direito. Intime-se pela Imprensa Oficial.Int. 0003857-80.2011.403.6133 - CONSELHO REGIONAL DE QUIMICA - IV REGIAO(SP116579 - CATIA STELLIO SASHIDA BALDUINO) X VANESSA VICENTE FERREIRA VISTOS EM INS
E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Lei 9.289/1996 (mínimo de 10 UFIRS - R$ 10,64).Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de extinção.Recolhidas as custas, haja vista que a presente execução fiscal é relativa a débito inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, nos termos do artigo 7º da Lei nº 12.514/2011, de 31/10/2011. Vindo o valor do débito a ultrapassar o limite de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), promova a exequente o seu desar
CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS) X IONE CABRAL DO CARMO VISTOS EM INSPEÇÃO.Ciência da redistribuição dos autos a este Juízo.Recolha a exequente as custas processuais devidas mediante Guia de Recolhimento da União Judicial - GRU JUDICIAL, no banco Caixa Econômica Federal, UG 090017, GESTÃO 00001, código 18710-0, nos termos da Resolução nº 278, anexo I, do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região e da Lei 9.289/1996 (mínimo de 10 UFIRS - R$ 10,64).Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de exti