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6 - Ano XCVI • NÀ 11 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Recife, 16 de janeiro de 2019 Parágrafo único. O descumprimento ao disposto neste artigo sujeitará o infrator à penalidade de multa prevista no art. 180, na Faixa Pecuniária A, sem prejuízo da aplicação cumulativa de outras sanções previstas neste Código. V - endereço completo; e VI - e-mail ou telefone do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). Seção IV Faturas e Cobranças Parágrafo úni