19 resultados encontrados para eximirem do adimplemento das - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22807 uma eventualidade, não ocorrida. Neste sentido trilha o item VI da Súmula 331 do C. TST, in verbis: SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação l
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22824 VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Ademais, a responsabilidade subsidiária possibilita às recorrentes se eximirem do adimplemento das obrigações pecuniárias, caso a 1ª reclamada, por sua condição de devedora principal, pague o total da d
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21673 SUM-331 CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. LEGALIDADE (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003 (...) VI - A responsabilidade subsidiária do tomador de serviços abrange todas as verbas decorrentes da condenação referentes ao período da prestação laboral. Acórdão Ademais, a responsabilidade subsidiária possibilita às recorrentes se eximirem do adim
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22830 Dessa forma, somente se a 1ª reclamada não pagá-las as recorrentes serão responsabilizadas. A princípio, os parâmetros para deferimento das verbas foram com o empregador, não podendo haver condenação, de forma condicional, ou especificar uma eventualidade, não ocorrida. Neste sentido trilha o item VI da Súmula 331 do C. TST, in verbis: SUM-331 CONTRATO DE
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22801 De início, ressalvo que as chamadas verbas não trabalhistas suscitadas pela segunda reclamada são tipicamente decorrentes do contrato de trabalho. As multas dos artigos 467 e 477, férias, FGTS e aviso prévio compõe essencialmente as parcelas atinentes ao vínculo de emprego e, portanto, englobam as parcelas da condenação subsidiária. No mérito sobre as demai
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21677 empreendedor é responsável objetivamente pelo ato de terceiro do condenação às recorrentes, os quais integram os recursos qual se valeu para se beneficiar de mão-de-obra, tendo em vista interpostos pelas mesmas. que o interesse social no atendimento aos direitos trabalhistas é prevalecente sobre os interesses do contratante do terceiro. Lado outro, assiste raz�
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22818 um terceiro. Ou seja, o empreendedor é responsável objetivamente No mérito sobre as demais verbas componentes da condenação, pelo ato de terceiro do qual se valeu para se beneficiar de mão-de- impende consignar que a relação contratual ocorreu com a 1ª obra, tendo em vista que o interesse social no atendimento aos reclamada, sendo esta a responsável prin
2698/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 05 de Abril de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 21664 trabalho, à 3ª reclamada. Ademais, a responsabilidade subsidiária possibilita às recorrentes Em relação ao direito em debate, entendo que a responsabilidade se eximirem do adimplemento das obrigações pecuniárias, caso a imputada ao tomador, no caso da terceirização lícita, está 1ª reclamada, por sua condição de devedora principal, pague o total embasada
2608/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 26 de Novembro de 2018 22812 disse em audiência: "na hipótese em exame, a testemunha 40%; das horas extras; do intervalo intrajornada, da multa dos apresentada pelo reclamante disse em audiência: "que atendiam artigos 467 e 477, da CLT; das contribuições previdenciárias; exclusivamente a segunda, terceira e quarta reclamadas, depoente do adicional de insalubridade; bem como em relação
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 20352 Ademais, a responsabilidade subsidiária possibilita às recorrentes Aduz a recorrente ser indevida a condenação, porquanto o contrato se eximirem do adimplemento das obrigações pecuniárias, caso a foi firmado com a 1ª reclamada para a prestação de serviços e não 1ª reclamada, por sua condição de devedora principal, pague o total com o reclamante, do qua