870 resultados encontrados para exma. sra. desembargadora luzia nadja - data: 27/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 3061 338 Advogado : Tiago da França Neri (OAB: 7893/AL). DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2022. Trata-se de Agravo de Instrumento, com Pedido de Atribuição de Efeito Suspensivo, interposto pelo ESTADO DE ALAGOAS, com o objetivo de modificar a Decisão prolatada pelo Juízo da 17ª Vara Cível da Capital/Fazenda Pública Es
Disponibilização: terça-feira, 21 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2569 303 DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA Nº. /2020 Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto pela Oi S/A e outro, em face da decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 6.ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação de procedimento ordinário tombada sob o nº
Disponibilização: quarta-feira, 15 de abril de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2566 127 a perda do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão anteriormente proferida em tutela antecipada.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411539-07.2019.8.12.0000, Bela Vista, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 23/03/2020, p: 24/03/2020) (Original sem grifos) EMENTA: AGRAVO DE INSTRUM
Disponibilização: terça-feira, 25 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2652 207 Superior. Sustenta que não tinha conhecimento da dissolução da sociedade, até o peticionamento de redirecionamento da execução para o sócio da Agravada, não podendo ser tomado como marco inicial a citação desta, junto ao fato de que isso resultou na redução do prazo prescricional de 5 anos, previsto no art. 174 do
Disponibilização: sexta-feira, 14 de agosto de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2645 200 de recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida; (Original sem grifos) Nesse viés, observe-se os julgados dos Tribunais Pátrios em casos análogos, ad literram: EMENTA: PROCESSUAL CIVILAGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO CONCESSIVA DE TUTELA
Disponibilização: quinta-feira, 18 de junho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2609 134 mesmo observando que o réu havia comparecido espontaneamente na audiência de conciliação, determinou a citação pessoal do ente público, reabrindo prazo para a apresentação da contestação. Defendem, em suma, a existência de revelia no presente caso, razão pela qual requereu a reforma da decisão, a fim de declarar
Disponibilização: quinta-feira, 26 de agosto de 2021 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XIII - Edição 2894 250 Agravo de Instrumento n.º 0800480-79.2021.8.02.0000 Cartão de Crédito 2ª Câmara Cível Relator: Juiz Conv. Carlos Cavalcanti de Albuquerque Filho Revisor: Revisor do processo ‘’não informado’’ Agravante : Banco BMG S/A Advogada : Fernanda Rafaella Oliveira de Carvalho (OAB: 32766/PE) Agravado : GENIVALDO LOPES M
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XI - Edição 2580 229 de sentença de mérito implica a perda do objeto de agravo de instrumento interposto contra decisão anteriormente proferida em tutela antecipada.(TJMS. Agravo de Instrumento n. 1411539-07.2019.8.12.0000, Bela Vista, 1ª Câmara Cível, Relator (a): Des. Geraldo de Almeida Santiago, j: 23/03/2020, p: 24/03/2020) (Original sem gri
Disponibilização: quarta-feira, 29 de julho de 2020 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional e Administrativo Maceió, Ano XII - Edição 2635 276 DECISÃO MONOCRÁTICA/MANDADO/OFÍCIO N. /2020. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido atribuição de efeito suspensivo, interposto pelo Banco RCI Brasil S/A, contra a decisão interlocutória (fls. 45 autos principais) proferida pelo Juízo da 13ª Vara Cível da Capital, que, nos autos da ação de busca e apreensão