323 resultados encontrados para exmo. min. mauro campbell marques - data: 21/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 17 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XI - Edição 2660 1891 em favor do patrono do executado, em atenção aos princípios da causalidade e da sucumbência, já que este viu-se forçado a manejar o presente incidente para impugnar valores exigidos ilegalmente. Neste sentido, trago precedentes do E. STJ: AgRg no AREsp 154.225/MG, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho,
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3000 inclusive eventuais formulários previdenciários em nome do(a) autor(a) e/ou relativos às funções desempenhadas por ele(a). O(a) perito(a) deverá providenciar a impressão desta decisão e seu encaminhamento à(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s), com antecedência mínima de 10 (dez) dias. No mais,
Disponibilização: segunda-feira, 27 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2972 3000 inclusive eventuais formulários previdenciários em nome do(a) autor(a) e/ou relativos às funções desempenhadas por ele(a). O(a) perito(a) deverá providenciar a impressão desta decisão e seu encaminhamento à(s) empresa(s) a ser(em) periciada(s), com antecedência mínima de 10 (dez) dias. No mais,
Disponibilização: sexta-feira, 28 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3116 1950 Processo 1003887-75.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Welson Rogério dos Santos - Adriana Miyabara dos Santos - Spe Wgsa 02 Empreendimentos Imobiliários S/a. - Vistos. Tendo em vista os depósitos efetuados nos autos, a expedição de mandado de levantamento e a ausência
2978/2020 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região 3946 contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime sobre a matéria ora versada, denunciá-la nos autos. Ato seguinte, estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395".Desse modo, venham os autos conclusos para deliberações. os aclaratórios não merecem acolhida.À toda evidência e em obiter dictum, esclareço que, mesmo não havendo decisã
3051/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Setembro de 2020 15905 geral no RE n. 1.089.282/AM, Rel. Min. Gilmar Mendes, sob o Tema MINISTRO MAURO CAMPBELL MARQUES Relator" - n. 994: "Controvérsia relativa à competência para processar e julgar 19/12/201805:45 Publicado DESPACHO / DECISÃO em 19/12/2018 demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de Petição Nº 450485/2018 - EDcl (92) - (sem grifos no original)
DECISÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Trata-se de embargos de declaração opostos da decisão de fls. 145/147, que deu parcial provimento à sua apelação, para conceder o auxilio-doença a partir de 04-09-2008. Aduz a autora, embargante, que a decisão prolatada foi omissa, por não ter determinado a inclusão do abono anual. Quanto aos juros, considera que "devem ser aplicados na modalidade de compostos, exatamente conforme procedimento adotado nas cadernetas de poupança, que se trata de fat
Por fim, constato que, somados os períodos já averbados pelo réu ao período rural reconhecido nesta sentença, possuía a parte, na DER, o total de 25 anos, 00 meses e 10 dias, conforme planilha anexa, tempo de contribuição, insuficiente à concessão do benefício pretendido. A parte autora pede, também, a reafirmação da DER para a data da citação ou posterior. O que passo a analisar. A 1ª Seção do E. Superior Tribunal de Justiça, ao apreciar o tema no RESP 1727063, representativ
na mesma taxa aplicada aos depósitos da caderneta de poupança, conforme seu art. 5º, que deu nova redação ao art. 1º-F da Lei n. 9.494/97. As parcelas vencidas serão acrescidas de juros moratórios a partir da citação. As parcelas vencidas a partir da citação serão acrescidas de juros moratórios a partir dos respectivos vencimentos. Quanto aos juros, trago julgado do STJ, onde se constata que o STF considera que a lei processual civil tem aplicação imediata aos processos em curso:
da Lei n° 9.099/1995, o valor da condenação não poderá superar o teto de 60 (sessenta) salários mínimos na data da propositura da ação, sendo ineficaz a sentença na parte que exceder a alçada deste Juizado, o que deverá ser considerado pela Contadoria por ocasião da elaboração do cálculo na fase de execução do julgado. Tendo em vista a natureza alimentar e com fulcro na autorização contida no artigo 497 do Código de Processo Civil, concedo a tutela para fins específicos de