1.354 resultados encontrados para exmo. sr. des. francisco pedrosa teixeira. - data: 21/11/2024
Página 1 de 136
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Novembro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1089 65 Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisﻡo: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo defensivo, dando-lhe provimento, para absolver o apelante, nos termos do voto do relator”. 88–APELAﺃﺍO CRIME N ؛0000839-46.2007.8.06.0128 DE MORADA NOVA. Apelante: Francisco
Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Outubro de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 340 79 SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia. PRESENTES: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira – Presidente em exercício e os Exmos. Srs. Deses. Haroldo Correia de Oliveira Máximo e Francisca Adelineide Viana – convocados, bem como a Exma. Sra. Vera Lúcia Carvalho Brandão - Procuradora de Justiça. Aberta a sessão as 13h30mim (treze horas e trinta minutos) e aprovada a
Disponibilização: Terça-feira, 17 de Agosto de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 52 75 Impetrantes: Advs. Fábio Menezes Nogueira e outro. Paciente: Márcio Antônio Silva Borges. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator. 03PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 33698-09.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA. Imp
Disponibilização: Terça-feira, 24 de Junho de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 988 61 Revisor: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o apelo, com a decretação da extinção da punibilidade do réu, nos termos do voto do relator”. 57–APELAÇÃO CRIME Nº 0000535-79.2007.8.06.0182 DE VIÇOSA DO CEARÁ. Apelante: Raimundo Nonato Galvino da Silva. Apelado: O Ministério Público do Estado do
Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2012 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 549 49 Impetrante: Adv. Jorge Luís Pereira. Paciente: José Erasmo Gomes de Morais. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, contrariando o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a orem, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator”. 27–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS, NOS AUTOS DI
Disponibilização: Segunda-feira, 1 de Abril de 2013 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano III - Edição 689 112 PRESIDÊNCIA: Do Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. SECRETÁRIO: Bel. Alexandre Ramos Garcia. PRESENTES: Os Exmos. Srs. Deses. Francisco Pedrosa Teixeira– Presidente, Paulo Camelo Timbó, Luiz Evaldo Gonçalves Leite e Francisco Gomes de Moura, bem como o Exmo. Sr. Alcides Jorge Evangelista Ferreira - Procurador de Justiça. Aberta a sessão às 13h30mim (treze horas e
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 230 42 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão:O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo, que pediu vista dos autos na sessão de 05/04/2011 os apresentou em mesa e, divergindo do eminente Relator, denegou a ordem impetrada, para tornar sem efeito a liminar anteriormente deferida, no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto. gA T
Disponibilização: Terça-feira, 23 de Agosto de 2011 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano II - Edição 299 113 Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: gA Câmara, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do relator h. 02–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101633-66.2010.8.06.0000 DE BOA VIAGEM. Impetrante: Adv. Paulo Sérgio Lima Vasc
Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Setembro de 2010 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano I - Edição 68 80 Paciente: Enoque Siqueira Pinho. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Decisão: A Câmara, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do relator. 42PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 41190-52.2010.8.06.0000/0 DE MARACANAÚ. Impetrante: Régis Gurgel do Amaral Jereeissati Defensor Público. Paciente: Alex Carlos de Oliveira. Relator: O Ex
Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Outubro de 2014 Caderno 2: Judiciário Fortaleza, Ano V - Edição 1068 67 Apelada: A Justiça Pública. Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira. Revisor: O Exmo. Sr. Des. Paulo Camelo Timbó. Decisão: “A Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, conheceu do apelo, mas para lhe negar provimento, nos termos do voto do relator”. 27–APELAÇÃO CRIME Nº 37-02.2007.8.06.0208/1 DE PIRES FERRE