TJCE 16/05/2011 - Pág. 42 - Caderno 2 - Judiciário - Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Maio de 2011
Caderno 2: Judiciário
Fortaleza, Ano I - Edição 230
42
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão:O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo, que pediu vista dos autos na sessão de 05/04/2011
os apresentou em mesa e, divergindo do eminente Relator, denegou a ordem impetrada, para tornar sem efeito a liminar
anteriormente deferida, no que foi acompanhado pelo Exmo. Sr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto. gA Turma, por maioria de
votos, contrariando o voto do eminente Relator, denegou a ordem impetrada e, por conseguinte, revogou os efeitos da liminar
anteriormente deferida, devendo o paciente ser recolhido ao cárcere, expedindo-se os documentos de praxe h. Designado para
lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
03–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000195-60.2011.8.06.0000 DE SÃO BENEDITO - (PEDIDO DE VISTA).
Impetrante: Adva. Adriana Abreu de Sá.
Paciente: Antônio Plauto Cavalcante do Vale.
Relator: O Exmo. Sr. Luiz Evaldo Gonçalves Leite.
Decisão:O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo que pediu vista dos autos na sessão do dia 05 de abril de 2011,
os apresentou em mesa e, acompanhando o voto do eminente Relator, votou pela prejudicialidade do pedido. Vencido o Exmo.
Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira, que votou pela concessão. gA Turma, por maioria de votos, consoante o parecer da
Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator h.
04–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 41209-58.2010.8.06.0000/0 DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE (PEDIDO DE
VISTA).
Impetrante: Adv. Quitéria Risalva Rosa Vieira.
Paciente: Márcio Alves da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: O Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo, que pediu vista dos autos na sessão do dia 29 de março de
2011, os apresentou em mesa e, divergindo do eminente Relator, não conheceu da impetração, no que foi acompanhado pelo
Exmo. Dsr. Des. Inácio de Alencar Cortez Neto. gA Turma, por maioria de votos, contrariando o parecer da Procuradoria
Geral de Justiça e o voto do eminente Relator, não conheceu da impetração e, em consequência, revogou a medida liminar
liberatória anteriormente deferida, restabelecendo-se a prisão do paciente h. Vencido o Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa
Teixeira. Designado para lavrar o acórdão o Exmo. Sr. Des. Francisco Darival Beserra Primo.
05–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000538-56.2011.8.06.0000 DE CRATEÚS.
Impetrantes: Advs. Antônio Hermenegildo Martins e outro.
Paciente: Francisco Elson de Sousa Costa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, não conheceu da impetração, nos termos do voto do Relator h.
06–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 528-46.2010.8.06.0000 /0 DE BEBERIBE.
Impetrantes: Advas. Mayara Menezes Muniz e outra.
Paciente: Alex Sandro Angelino Gomes.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator h.
07–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 41320-42.2010.8.06.0000/0 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv.Francisco Moreira Neto.
Paciente: Waldécio Miranda de Brito.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, julgou prejudicado o pedido, nos termos do voto do Relator h.
08–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000071-77.2011.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Adv. Mauro Gomes Castelo.
Paciente: Alisson Santiago Sousa.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, julgou prejudicado
o pedido, nos termos do voto do Relator h.
09–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101079-34.2010.8.06.0000 DE JAGUARUANA
Impetrante: Adva. Ângela Maria Coelho.
Paciente: Francisco Mairton da Silva.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: Após o voto do eminente Relator pela concessão da ordem, pediu vista dos autos o Exmo. Sr. Des. Francisco
Darival Beserra Primo. Adiado o julgamento.
10–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101458-72.2010.8.06.0000 DE FORTALEZA
Impetrantes: Advs. Paulo Napoleão Gonçalves Quezado e Renan Benevides Franco.
Paciente: John Wendel da Silva Pereira.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, concedeu a ordem
impetrada, ratificando a liminar anteriormente deferida, nos termos do voto do Relator h.
11–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0101585-10.2010.8.06.0000 DE IBARETAMA.
Impetrante: Adva. Gertrudes Maria Araújo Monteiro Cavalcanti.
Paciente: Antônio Sérgio de Melo.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator h.
12–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000125-43.2011.8.06.0000 DE ITAREMA.
Impetrante: Adv. Mauro Júnior Rios.
Paciente: Apolimar Rufino Alves.
Relator: O Exmo. Sr. Des. Francisco Pedrosa Teixeira.
Decisão: gA Turma, por unanimidade de votos, consoante o parecer da Procuradoria Geral de Justiça, denegou a ordem
impetrada, nos termos do voto do Relator h.
13–PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0000164-40.2011.8.06.0000 DE PARACURU.
Impetrantes: Advs. José Telmo Albuquerque Vasconcelos e Hugo Leonardo Bezerra Gondim.
Paciente: Claudevan França Martins.
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