10.001 resultados encontrados para exmo. sr. desembargador davi furtado meirelles. - data: 06/01/2025
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Processos encontrados
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 21807 expectativa de custos e riscos é aferida no momento da propositura da ação" (g.n.). Em relação aos honorários advocatícios, prevê o artigo 791-A: Art. 791-A. Ao advogado, ainda que atue em causa própria, serão devidos honorários de sucumbência, fixados entre o mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar d
2583/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Outubro de 2018 21298 direito, através das sócias, também pessoas jurídicas, que possuem endereço em país estrangeiro, decisão que permite a cobrança através de carta rogatória ou a inclusão destas no polo passivo da presente ação. Prospera o inconformismo. A execução forçada opõe um credor a um devedor que se recusa a adimplir seu débito. Dessa forma, o procedimento perse
2722/2019 Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 23833 Mantenho o julgado. 4. Correção monetária Pretende o reclamante a aplicação do IPCA-E como índice de correção monetária. A princípio, o Plenário do TST nos autos do processo Arglnc-47960.2011.5.04.0231 declarou inconstitucional a correção monetária dos débitos trabalhistas pela Taxa Referencial (TR) e a substituiu pelo IPCA-E. A decisão foi obstada pelo
2548/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018 18340 danos morais arbitrada em R$ 5.000,00 acrescidos de juros e correção monetária na forma da Súmula n.º 439 do C. TST; iii) excluir da condenação o pagamento dos honorários de sucumbência arbitrados em favor da segunda reclamada e iv) reconhecer a responsabilidade subsidiária das tomadoras segunda (HEWLETT-PACKARD BRASIL LTDA) e terceira (GLOBAL AIR CARGO LTDA.)
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 Relator: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES. 21626 Desembargador Relator Revisora: a Exma. Sra. Juíza EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS MINHARRO. J_DFMVotosS/dfm Pelo exposto, ACORDAM os Magistrados da 14ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em: por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto pela 2ª e 3ª reclamadas
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 22180 manifestar-se sobre os itens "c" e "d" do rol de pedidos, o que não FURTADO MEIRELLES, FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO e fez, de modo que se verifica efetiva omissão na análise de referidos MANOEL ARIANO. pleitos. O pedido do item "b" era alternativo e não será conhecido diante do acolhimento do principal. Relator: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 22266 de pleno direito. Acolho, sem efeito modificativo, indeferindo o pedido formulado. Sustenta o embargante que "o juízo julgou improcedente o pedido de contribuição assistencial patronal a quo, por entender que são devidos apenas pelos empregados sindicalizados", aduzindo que "tal contribuição independe de filiação dos empregados, pois se trata de contribuição
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 22412 Não lhe assiste razão. Vale dizer, que o depoimento do preposto da recorrente evidencia a não de concessão do intervalo intrajornada e confirma a alegação de fruição de 40 (quarenta minutos) lançada na exordial, por isso, tendo o juízo de origem concluído que "... verifico que em vários dias houve a anotação de intervalo inferior a uma hora ... ainda, o te
2533/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Agosto de 2018 22485 conforme petição inicial, pois a 1ª reclamada (RDN SAT TELECOM LTDA) foi confessa quanto a matéria de fato. O autor, portanto, prestou serviços por apenas 8 (oito) dias do período compreendido pelo relatório de empregados que prestavam serviços à 2ª reclamada. Considerando que o relatório foi emitido em 18/01/2016, e que o autor sequer era registrado, é perfe
2734/2019 Data da Disponibilização: Sexta-feira, 31 de Maio de 2019 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região 29191 índice IPCA-E como fator de atualização dos créditos trabalhistas. É primeira reclamada Transartes Turismo e Locadora de Veículos o que decorre da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal Ltda. na função de Motorista, e com o último salário de R$ 1.800,00; na Reclamação Constitucional nº 22.012 de 05.12.17 e dos efeitos para condenar as reclamadas