10.001 resultados encontrados para exmo. sr. desembargador davi furtado meirelles. - data: 14/12/2024
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Processos encontrados
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 20637 responsável subsidiária em relação aos créditos trabalhistas que entendia lhe serem devidos, na qualidade de tomadora e real Rejeito. beneficiária de seus serviços e como bem observou o juízo de origem, fato que restou incontroverso. A solidariedade, que no Direito do Trabalho mitigou-se em mera subsidiariedade, deve decorrer de lei ou da vontade das partes,
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 20646 responsável subsidiária em relação aos créditos trabalhistas que entendia lhe serem devidos, na qualidade de tomadora e real Rejeito. beneficiária de seus serviços e como bem observou o juízo de origem, fato que restou incontroverso. A solidariedade, que no Direito do Trabalho mitigou-se em mera subsidiariedade, deve decorrer de lei ou da vontade das partes,
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 21627 O juízo de primeiro grau proferiu julgamento antecipado que desprezou fases que, especialmente no presente caso, afiguram-se essenciais, como a tentativa de conciliação, bem como a produção de provas, considerada essencial pelo próprio juízo, que indeferiu o pedido por falta de provas. Entendo que, no presente caso, não é o caso de aplicar o disposto no art.
2562/2018 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Setembro de 2018 21359 Mantenho. 5. Multa do § 5º do art. 476-A da CLT Pretende o obreiro a condenação da ré no pagamento de salário por ter sido demitido após lay-off. E, conforme aduz em sua peça de ingresso, "O autor teve seu contrato de trabalho suspenso para treinamento, conforme prevê o artigo 476-A da CLT, no período entre junho de 2014 até a rescisão, porém, nos últim
2363/2017 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Novembro de 2017 17819 constituindo grupo econômico, quer por coordenação, quer por controle. Para a configuração de grupo econômico não é necessário o controle de uma empresa por outra, de forma direta e hierárquica, havendo a possibilidade de grupo econômico por coordenação, ou rede, onde não se verifica o controle, mas sim ligação entre as empresas, por vezes, por sócios c
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 24492 estava à disposição da empregadora, aguardando ou executando ordens (CLT, art. 4º). Consoante disposto no art. 456, da CLT, entende-se que o empregado se comprometeu a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Ademais, as funções descritas pelo reclamante fazem parte do feixe de atividades de um porteiro, entendendo-se como tal o empre
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 23589 Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO ÁLVARO PINHEIRO. Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: LUIS AUGUSTO FEDERIGHI, DAVI FURTADO MEIRELLES e Luís Augusto Federighi FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO. Juiz Relator Relator: o Exmo. Sr. Juiz LUIS AUGUSTO FEDERIGHI. Revisor: o Exmo. Sr. Desembargador DAVI FURTADO MEIRELLES. FAP ACO
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 22500 (vinte) minutos" apenas (acórdão). Caso usufruísse da pausa intervalar ajustada, o resultado até poderia ser outro, mas com a sonegação sistemática do regular intervalo intrajornada já reduzido, não há o que acolher neste ponto. ACÓRDÃO Rejeito. No mais, verifica-se que, na hipótese vertente, as demais matérias ventiladas em embargos de declaração
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 20702 ele perguntava se tinha entrado algum cliente; que a depoente recebia R$ 1.500,00 por mês, valor que constava no holerite; que na maioria das vezes o valor era pago por meio de depósito bancário; que a depoente não acompanhava o pagamento dos demais empregados; que a depoente desconhece o salário do reclamante; que como supervisor o reclamante treinava a equipe,
2916/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Data da Disponibilização: Segunda-feira, 17 de Fevereiro de 2020 21812 de id. 0278bc4, fls. 629 do PDF, servindo o presente como título para que a empresa solicite o reembolso administrativo do valor recolhido a maior perante o órgão competente. Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador FERNANDO LUÍS AUGUSTO FEDERIGHI ÁLVARO PINHEIRO. Juiz Relator Tomaram parte do julgamento os Exmos. Srs. Magistrados: LUIS AUGUSTO FEDERIGH