22 resultados encontrados para exmos. srs. desdores. vânia maria - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 8 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3259 12 2.º da Resolução do TJAM n.º 003/2014. Ressalte-se ainda que, realizada a inclusão no orçamento, o pagamento deverá ser efetuado por meio de depósito judicial a ser efetuado na Caixa Econômica Federal - CEF, agência n.° 3205, na conta judicial cujo número pode ser obtido em qualquer dependência da aludida instituição finan
Disponibilização: sexta-feira, 6 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3145 5 SEÇÃO II TRIBUNAL PLENO Conclusões de Acórdãos CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL N° 4005716-54.2020.8.04.0000. Impetrante: GUSTAVO LUZ GIL. Advogado: Dr. Wilson Thiago Correia (OAB/AM nº 11.055). Impetrado: PRESIDENTE DA COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONRCURSO DAS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Manaus, Ano XV - Edição 3368 31 decisão para todos os fins de direito. DECISÃO “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu JULGAR PROCEDENTE A QUESTÃO DE ORDEM PARA REJEITAR A NULIDADE SUSCITADA PELA DEFESA, nos termos do voto da Relatora.”. Julgado. VOTARAM os Exmos. Srs. Desdores. Vânia Maria Marques Marinho, Relatora, Abraham Peixoto Campos Filho, Onilz
Disponibilização: terça-feira, 8 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Manaus, Ano XV - Edição 3436 48 TRIBUNAL PLENO CONCLUSÃO DE ACÓRDÃOS REPUBLICAÇÃO DE EDITAL Processo: 0205929-78.2020.8.04.0022 - Processo Administrativo Disciplinar Requerente: T. P. do E. T. de J. do E. do A.. Requerido: R. G. da S. J. Advogado : Yuri Dantas Barroso (OAB: 4237/AM). Advogada : Teresa Cristina Corrêa de Paula Nunes (OAB: 4976/AM). Advogado : Alexandre Pena
Caderno 2 JUDICIÁRIO - CAPITAL Presidente: Domingos Jorge Chalub Pereira Ano XIV • Edição 3307 • Manaus, terça-feira, 26 de abril de 2022 dje.tjam.jus.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA SEÇÃO II TRIBUNAL PLENO Conclusão de Acórdãos CONCLUSÃO DE ACÓRDÃO PROCESSO: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 4001161-04.2014.8.04.0000 Impetrante: ALESSANDRA DO VALE NUNES. Advogados: Drs. Bruno Vieira da Rocha Barbirato (OAB/AM nº 6.975), Fábio Nunes Bandeira de Melo (OAB/AM nº 4.331) e Pedro de Ara�
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Administrativo Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Manaus, Ano XV - Edição 3435 21 Terceiro I : A. de M. do A. - A.. Advogado : Mauricio Vieira de Castro Filho (OAB: 11035/AM). Advogado : Luan Vieira da Cunha (OAB: 11201/AM). Presidente em substituição: Exma. Sra. Desa. Maria das Graças Pessoa Figueiredo. Relatora: Exma. Sra. Desa. Vânia Maria Marques Marinho. Procurador de Justiça: Exmo. Sr. Dr. Alberto Rodrigues do Nasci
Disponibilização: sexta-feira, 20 de agosto de 2021 105 0000896-26.2021.8.04.0000 106 0000827-91.2021.8.04.0000 107 0003052-84.2021.8.04.0000 108 0003234-70.2021.8.04.0000 109 0003232-03.2021.8.04.0000 110 0003332-55.2021.8.04.0000 111 0003457-23.2021.8.04.0000 112 0005177-59.2020.8.04.0000 113 0003852-15.2021.8.04.0000 114 0003855-67.2021.8.04.0000 115 0003040-70.2021.8.04.0000 116 0003789-87.2021.8.04.0000 117 0001397-77.2021.8.04.0000 118 0000885-94.2021.8.04.000
Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3286 8 Marques Marinho; e, quanto ao efeito, por maioria de votos, vencida a Relatora, CONCEDER O EFEITO SUSPENSIVO, nos termos do voto-vista apresentado pelo Exmo. Des. Cláudio César Ramalheira Roessing, que, assim como aquele, compõe esta decisão para todos os fins de direito. DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno
Disponibilização: terça-feira, 5 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XIV - Edição 3296 8 ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO EXISTENTES NO CORPO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. NÃO CABIMENTO. VÍCIOS NÃO DETECTADOS. NÍTIDA PRETENSÃO DE PROMOVER A REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. VEDAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. DECISÃO: “Por unanimidade de votos, o Egrégio Tribunal Pleno decidiu REJEITAR os presentes Aclaratórios, nos
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judiciário - Capital Manaus, Ano XV - Edição 3435 5 INIDONEIDADE. DECISÃO MANTIDA. - RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos de Recurso Administrativo nº.0006157-35.2022.8.04.0000, em que são partes as acima nominadas. ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes do Tribunal Pleno deste Egrégio Tribunal, por unanimidade de vo