6.910 resultados encontrados para explicitado no despacho - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Tendo em vista a disponibilização dos valores (fl. 273/274) referentes aos Ofícios Requisitórios expedidos às fls. 271/272, JULGO EXTINTA a execução, com base no inciso II do artigo 924 do Novo Código de Processo Civil.Com a publicação, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos, com baixa-findo.P.R.I. 0012820-25.2015.403.6105 - CELSO MOREIRA DE ALMEIDA(SP333911 - CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL O autor pretende o r
Fls. 155/156: intime-se o peticionário para que promova a regularização de sua representação processual, juntando aos autos cópia do contrato social da pessoa jurídica executada e outros atos societários que se fizerem necessários para comprovar que o Sr. André Faria Parodi possui poderes para outorgar procuração pela executada. Concedo o prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 104 e ss do Código de Processo Civil, sob pena de exclusão dos dados do patrono do sistema processu
nos meses em que houve exercício de atividade remunerada.A v. decisão que transitou em julgado (fls. 285/287fez a seguinte ressalva) quanto aos valores a serem deduzidos na execução:Anote-se, na espécie, a obrigatoriedade da dedução, na fase de liquidação, dos valores eventualmente pagos à parte autora após o termo inicial assinalado à benesse outorgada, ao mesmo título u cuja cumulação seja vedada por lei (art. 124 da Lei 8.213/91 e art. 20, 4º, da Lei 8.742/1993).Nesse passo, n
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2018 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 06 DE JULHO DE 2018 36 2A VARA DE BAYEUX NF 039/18 (INTIMACAO: ART. 236 DO CPC). 00393 Processo: 0000020-58.2012.815.0751 - PROCEDIMENTO ORDINAR AUTOR: VIACAO RIO TINTO LTDA ADVOGADO: 006688PB EVANDRO JOSE BARBOSA , 007841PB MARCOS RIQUE DE SOUZA. Ato Ordinatorio: para responder aos embargos declaratorios com efeitos infringentes, no prazo de cinco dias. 00394 Processo:
dependentes dispõe o artigo 16 da mesma lei:"Art. 16. São beneficiários do Regime Geral de Previdência Social, na condição de dependentes do segurado:I - o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido; 4º A dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida e a das demais deve ser comprovada."Destarte, são requisitos para a concessão da pensão por morte: a) a prova da manutençã
Ciência às partes do retorno dos autos da 2ª instância. Havendo pretensão quanto à execução do julgado, o cumprimento de sentença ocorrerá obrigatoriamente em meio eletrônico, nos termos do artigo 9º e seguintes da Resolução PRES Nº 142 de 20/07/2017, para tanto, será concedida vista dos autos por quinze (15) dias para providências pertinentes à digitalização. Deverá o exequente atentar para os tamanhos e formatos de arquivos previstos na Resolução PRES nº 88 de 24/01/201
Trata-se de mandado de segurança, com pedido de liminar, impetrado por LINX SISTEMAS E CONSULTORIA LTDA E LINX SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE REDES LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA EM SÃO PAULO - DERAT/SP, objetivando em sede de medida liminar, determinação para suspender a exigibilidade de crédito tributário decorrente da inclusão do ISS nas bases de cálculos das contribuições ao PIS e COFINS.Afirma que, em razão de suas atividades,
determina a obrigatoriedade do registro no conselho de fiscalização profissional respectivo. No caso dos CRMVs, as atividades que, em princípio, ensejam o registro, estão elencadas em catálogo previsto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 5.517/68, verbis:Art 5º É da competência privativa do médico veterinário o exercício das seguintes atividades e funções a cargo da União, dos Estados, dos Municípios, dos Territórios Federais, entidades autárquicas, paraestatais e de economia mista e
Recife, 13 de agosto de 2019 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO Secretária: Érika Gomes Lacet PORTARIA SCGE Nº 034, DE 12 DE AGOSTO DE 2019 A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, COM BASE NO ARTIGO 211 DA LEI ESTADUAL Nº 6.123, DE 20 DE JULHO DE 1968, BEM COMO O FATO DE QUE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS PARA IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, CONFORME EXPLICITADO NO DESPACHO Nº 029/2019 - GAJ ,