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DOEPE - Recife, 13 de agosto de 2019 - Página 11

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DOEPE 13/08/2019 - Pág. 11 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Poder Executivo ● 13/08/2019 ● Diário Oficial do Estado de Pernambuco

Recife, 13 de agosto de 2019

Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo

CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO
Secretária: Érika Gomes Lacet
PORTARIA SCGE Nº 034, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, COM BASE NO ARTIGO 211 DA LEI ESTADUAL Nº 6.123, DE 20 DE
JULHO DE 1968, BEM COMO O FATO DE QUE ESTÃO PRESENTES OS PRESSUPOSTOS JURÍDICOS NECESSÁRIOS PARA
IMPOSIÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR REQUERIDA, CONFORME EXPLICITADO NO DESPACHO Nº 029/2019 - GAJ , RESOLVE:
DETERMINAR A SUSPENSÃO PREVENTIVA, PELO PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, DA SERVIDORA DAYSE DANIELLE SOARES
DA ROCHA, MATRÍCULA Nº 363.298-9, LOTADA NESTA SECRETARIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO - SCGE,
SEM PREJUÍZO DA SUA REMUNERAÇÃO E DA CONTAGEM DE TEMPO DE EFETIVO EXERCÍCIO.
ERIKA GOMES LACET
SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO

PORTARIAS SCGE, DE 12 DE AGOSTO DE 2019
A SECRETÁRIA DA CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, RESOLVE:
Nº 035 – Dispensar JOÃO BATISTA DE LIMA FILHO, matrícula nº 375.993-8, da Função Gratificada de Chefe da Unidade de Auditorias
Especiais, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2019.
Nº 036 - Dispensar FAUSTER BARBOSA FERREIRA, matrícula nº 374.528-7, da Função Gratificada de Chefe da Unidade de Apoio às
Ações de Controle Preventivo das Setoriais, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de julho de 2019.
Nº 037 – Dispensar DIEGO ANTÔNIO DE MORAES CAVALCANTI, matrícula nº 367.929-2, da Função Gratificada de Chefe da Unidade
de Folha e Cadastro, símbolo FGS-1, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2019.
Nº 038 – Dispensar ANDRÉA LIMA DUBEUX, matrícula nº 367.947-0, da Função Gratificada de Supervisão 2, símbolo FGS-2, da
Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2019.
Nº 039 – Designar CRISTIANE LÚCIA GÓIS DE ALMEIDA FERREIRA, matrícula nº 371.154-4, para exercer a Função Gratificada de
Chefe da Unidade de Apoio às Ações de Controle Preventivo das Setoriais, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de julho de 2019.
Nº 040 – Designar DIEGO ANTÔNIO DE MORAES CAVALCANTI, matrícula nº 367.929-2, para exercer a Função Gratificada de Chefe
da Unidade de Auditorias Especiais, símbolo FGS-1, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2019.
Nº 041 – Designar THIAGO JOSÉ CUSTODIO DA SILVA, matrícula nº 367.791-5 , para exercer a Função Gratificada de Supervisão 2,
símbolo FGS-2, da Secretaria da Controladoria-Geral do Estado, com efeito retroativo a 01 de agosto de 2019.
Erika Gomes Lacet
Secretária da Controladoria-Geral do Estado

DEFESA SOCIAL
Secretário: Antônio de Pádua Vieira Cavalcanti
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4271, DE 08/08/2019 - DELIBERAÇÃO - CD SIGPAD nº 2015.12.5.000143 – CG/SDS (SEI nº 7403763-3/2015)
Aconselhado: CB PM MAT. 910137-3 JOSENILDO LUIZ DA SILVA - Autoridade processante: 4ª CPDPM - O Secretário de Defesa
Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, c/c o Art. 10, inciso I e Art.
28, inciso V da Lei nº 11.817/2000; CONSIDERANDO que restou comprovado que, no dia 06/06/2015, por volta das 21h, na Av. Tempo
Feliz, nas proximidades da Associação dos Moradores de Jardim Planalto, no Bairro do Sancho em Recife-PE, o militar exclamou que não
queria ver nenhum maloqueiro naquele local e que todos os que ali estavam deveriam circular, tendo, em ato contínuo, efetuado 3 (três)
disparos de arma de fogo em via pública, dos quais 1 (um) atingiu a região occipital do nacional qualificado nos autos; CONSIDERANDO
o resultado da prova técnica, consistente no Laudo Pericial Residuográfico que atesta que o militar efetuou disparos de arma fogo, bem
como no Laudo Traumatológico o qual confirma a existência da lesão na região occiptal, provocada por objeto perfuro-contundente,
compatível com a incapacidade para as atividades habituais por mais de trinta dias; CONSIDERANDO que conjunto probatório jungido
aos autos do processo disciplinar foi robustecido pelas provas produzidas nos autos da Ação Penal nº 0029824-31.2015.8.17.0001, da
competência da 4ª Vara do Júri da Comarca do Recife, onde o militar foi condenado a 09 (nove) anos e 06 (seis) meses de reclusão,
em regime fechado, atualmente em trâmite perante o 2° Grau de Jurisdição; CONSIDERANDO que, pelo exposto, o militar feriu os
preceitos éticos impostos aos militares do Estado, demonstrando não possuir condições éticas de permanecer integrando a Corporação
militar do Estado. RESOLVE: I – julgar o aconselhado culpado; II – aplicar a reprimenda de exclusão a bem da disciplina ao militar,
consoante disposto no Art. 28, inciso V e Art. 30, § 2º da Lei nº 11.817/2000, porquanto o aconselhado incorreu no que dispõem o Art.
12, §§ 2º e 3º, Art. 27, incisos IV, XII, XIII e XVI da Lei Estadual nº 6.783/1974, c/c o Art.1º, Art 4º e seus parágrafos, Art. 6º e Art. 7º do
Dec. nº 22.114/2000, subsumindo seu agir aos cânones do Art. 2º, I, “c”, do Dec. Estadual nº 3.639/1975 e do Art. 112, “b”, inciso III,
da Lei Estadual nº 6.783/1974, a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos constantes no relatório conclusivo do Processo, no Despacho
exarado pelo Corregedor Auxiliar Militar, bem como no Despacho Homologatório; III – Publique-se em D.O.E; IV – Retornem os autos à
Corregedoria Geral para as medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 08/08/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI.
Secretário de Defesa Social.
PORTARIA DO SECRETÁRIO DE DEFESA SOCIAL
Nº 4272, DE 08/08/2019 DESPACHO - CJ nº 10.104.1016.00017/2015.2.4 – 1ª CPDPM/CJ - Cor.Ger./SDS - SIGPAD nº 2016.11.5.000463
- SIGEPE nº 7411079-2/2012 - Justificante: 2º Ten PM Mat. 930383-9 JOSÉ RICARDO DIAS DA SILVA - O Secretário de Defesa
Social, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 7º, § 3º, da Lei 11.929, de 02 de janeiro de 2001, bem como, no Art.
13, Inc. V. alínea “a” da Lei nº 5.836/72, c/c Art. 3º da Lei nº 6.957/75; CONSIDERANDO que, no dia 30/09/2012 por volta das 22h,
o justificante dirigia seu veículo particular, individualizado nos autos, quando, nas imediações da Avenida Militar, próximo ao Forte do
Brum, o justificante atropelou o Sd PM Ismael Leite da Silva, a Sd PM Liliane da Silva Pereira Neto e um civil, qualificado nos autos, os
quais trafegavam de bicicleta na referida via; tendo a referida policial militar ido a óbito em decorrência do acidente; CONSIDERANDO
que o Justificante não era habilitado para dirigir veículos automotores; CONSIDERANDO que, por esses fatos, o Oficial justificante foi
denunciado nos autos do Processo nº 0071819-58.2014.8.17.0001, perante a 3ª Vara Criminal da Capital, tendo sido sentenciado, em
primeira instância, a pena de 04 anos, 04 meses e 24 dias de detenção, no regime inicial de cumprimento da pena definitiva semiaberto.
CONSIDERANDO que a 1ª CPDPM/CJ julgou o Oficial culpado das acusações contra ele apontadas nos autos, no entanto, opinou
pela demonstração razoável e proporcional da imposição da pena disciplinar de REFORMA COMPULSÓRIA, em razão do homicídio
ter decorrido de uma conduta culposa, e o histórico do oficial demonstrado bons serviços prestados a Polícia Militar de Pernambuco.
CONSIDERANDO que, após apreciar os autos, a Procuradoria Geral do Estado, por intermédio do Encaminhamento nº 0469/2018-PC/
PGE, apresentou a cognição de que não existe margem de liberdade ou discricionariedade quanto à penalidade de Reforma para o caso
em lide. CONSIDERANDO que a Corregedora Geral da SDS exarou o Despacho Homologatório nº 095/2019 – CG/SDS, acolhendo,
em parte, o teor do Relatório conclusivo a teor dos fundamentos fáticos e jurídicos contidos no Parecer Técnico nº 095/2019 – CG/SDS,
emitido pela Assessoria da Casa Correcional, e no Encaminhamento nº 0469/2018-PC/PGE. RESOLVE: I – Aceitar os fundamentos
realizados nos mencionados opinativos, com base nos apontamentos fixados no Encaminhamento nº 0469/2018-PC/PGE, adotando as
seguintes medidas: a) Tornar sem efeito o Despacho constante à FL. 772, exarado através da Portaria do SDS nº 5650, de 18OUT2018,
publicado no BG/SDS nº 195 de 19OUT2018; b) Em razão de ficar constatado que o justificante praticou conduta prevista no art. 2º, Inc.
I, alínea “c” da Lei Federal nº 5.836/72, por força do art. 13, Inc. V, alínea “a”, do referido normativo c/c art. 3º da Lei Estadual nº 6.957/75,
determino a remessa dos autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, para que o indigitado oficial seja submetido
ao respectivo julgamento da colenda Câmara competente constante no Capítulo V da Resolução nº 395/2017 – TJPE. II – Publicado o
Acórdão declarando algumas das deliberações previstas no art. 16 da Lei Federal nº 5.836/72, que seja a referida decisão encaminhada
ao Exmo. Governador do Estado para que efetive a penalidade imposta; III - RPC; IV – Retornem os autos à Corregedoria Geral para as
medidas decorrentes desta deliberação. Recife, 08/08/2019. ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI. Secretário de Defesa Social.

POLÍCIA MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA DO CG/PMPE Nº339/PMPE/DGP9, de 07/08/2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral da PMPE,com base no Art. 101, Inc. IX, do Regulamento Geral da PMPE, aprovado pelo Dec. nº 17.589,
de 16 JUN 94, c/c o Art. 21 e seus parágrafos, da LC nº 059, de 05 JUL 04, RESOLVE: I - Promover, no ato de transferência à
Inatividade, os Policiais Militares que se seguem: À Graduação de ST, 1º Sargentos,30285-6/Pedro Erveson Dias Mota,316903/Gilberto José do Carmo,910729-0/Henrique Eduardo da Silva,910820-3/Alberto Freire Roseno,À Graduação de 1º Sgt, Segundos
Sargentos,23202-5/José Pereira da Luz Filho,23556-3/Severino Fidelis do Nascimento,26348-6/Antonio Felipe da Silva,26698-1/
Verônica Dantas Laurentino,28437-8/José Eugênio Filho,27505-0/Isaias de Lima Alecrim,28585-4/Elvson de Oliveira Fernandes,28767-9/
Josenildo Barbosa da Silva,28945-0/Eraldo Rodrigues Alves,29172-2/Genilson Silva de Arruda,29328-8/Nivaldo José Vasconcelos da
Silva,29380-6/Manoel José dos Santos,29403-9/Denise Maria de Oliveira,29410-1/Iarlene Lemos de Santana,29411-0/Jaidete Bezerra
da Silva,29446-2/Antonio Cícero de Figueredo,29448-9/Antunes Gomes de Abreu,29452-7/Braz Antonio do Nascimento,29458-6/Elias
José da Silva,29465-9/Fernando Bernardo da Silva,29466-7/Genilson Batista da Silva,29470-5/Ivanderley da Silva Araújo,29475-6/
José Regis Dantas da Silva,29477-2/José Marcio Lopes de Brito,29503-5/Nilson Martiniano,29564-7/Edinaldo Vitorino Gomes,29602-3/
José Carlos Alves da Silva,29617-1/João Batista Bezerra de Sampaio,29654-6/Roseildo Xavier de Souza,29663-5/Sebastião de Oliveira

Ano XCVI • NÀ 152 - 11

Duarte,29703-8/José Carlos Bezerra,29713-5/José Ricardo dos Santos,29725-9/Manoel oliveira da Silva,29726-7/Mauricio Lopes de
Oliveira,29855-7/Odilon Severo da Silva,29880-8/Cesiano José do Nascimento,29884-0/Damião Luciano de Lima,29897-2/Francisco
Pires de Souza,29909-0/Gilberto Alves da Silva,30007-1/José Adeildo da Silva,30018-7/José Roberto Ferreira de Melo,30031-4/Jean
Patrice Alves do Nascimento,30069-1/Cícero José da Silva,30355-0/Domingos Sávio Alves de Souza,À Graduação de 2º Sgt, Terceiros
Sargentos,27269-8/Joélcio Flávio Marinho Rodrigues,29995-2/Geraldo Dias da Silva,30286-4/Paulo Cesar de Almeida,30364-0/André
Antonio da Silva,30755-6/Geraldo Alves Silva,31768-3/José Eduardo de França Leal,910380-5/Luciano Barros de Oliveira,920072-0/
Percívio Freitas Cavalcanti,920687-6/Lafaiete Heriberto de Almeida,920749-0/Alessandro dos Santos Marques,930912-8/Paulo Sergio
da Silva,À Graduação de 3º Sgt, Cabos, 27931-5/Reginaldo Inácio Casé,31732-2/José Ferreira da Silva Filho.II - Fica condicionada a
promoção do Inciso I desta portaria, ao acolhimento do processo de inatividade pela FUNAPE, contando-se os efeitos desta promoção da
publicação do ato de inativação no DOE/PE. III - A não homologação pelo TCE/PE, do ato de transferência para a Reserva Remunerada
ou Reforma do supracitado militar, impedirá os efeitos jurídicos do Inciso I, desta portaria, de forma ex-tunc, ou seja, a partir da publicação
do ato aposentatório. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO- Cel PM – CMT Geral da PMPE
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 340/PMPE/DGP9, de 07/08/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE:
I - Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o disposto no art. 85,
inciso I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, modificado pela Lei nº 15.049/13,os 2º Sargentos PM Mat.23202-5/José Pereira da Luz
Filho, a/c de 23.12.2018,28436-0/José Alberto Gonçalves Vidal, a/c de 22.05.2019,os 3º Sargentos PM Mat.29492-6/José Wilson Batista
de Azevedo, a/c de 21.04.2019,30318-6/Wilson Santino de Silva Santos, a/c de 07.03.2019,o Cabo PM Mat.27931-5/Reginaldo Inácio
Casé, a/c de 26.04.2019.VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE.
POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ-Cel PM – Diretor da DGP.
PORTARIA DO CG/PMPE Nº 341/PMPE/DGP9, de 07/08/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I
- Desligar do serviço ativo da Corporação, em virtude de haverem atingido a respectiva idade-limite, conforme o disposto no art. 85, inciso
I c/c artigo 90, Inciso I, da Lei nº 6.783/74, o Capitão PM Mat.2035-4/Marcos Vinícius Barros dos Santos, a/c de 23.02.2019; 2ºTen PM
Mat.24431-7/Maria José de Souza,a/c de 08.09.2017; 2ºTen PM Mat.32095-1/José Inaldo Januário a/c de 10.07.2019. VANILDO
NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE. POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO
TIBURTINO CHICÓ-Cel PM – Diretor da DGP.
PORT. DO CG/PMPE Nº 342/PMPE/DGP9, de 07/08/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: Desligar do serviço ativo da PMPE,
por haver atingido o tempo de permanência na graduação c/c com 30 (trinta) anos de efetivo serviço, o ST PM Mat.22972-5/Antonio
Sales de Alheiros Neto, a/c de 01.03.2019; ST PM Mat.24836-3/Josamir Lopes da Silva, a/c de 01.03.2019;ST PM Mat.25551-3/Jailson
Carneiro Teixeira, a/c de 06.03.2019;ST PM Mat.29461-6/Edvaldo Ferreira de Melo, a/c de 25.06.2019;ST PM Mat.29581-7/Gilson Lima
Ribeiro, a/c de 25.06.2019;ST PM Mat.29591-4/Helio de Moura Araújo, a/c de 25.06.2019;ST PM Mat.29701-1/José Edson de Quiroz, a/c
de 23.05.2019;ST PM Mat.29888-3/Edson Rodrigues de Lima, a/c de 23.05.2019;ST PM Mat.30139-6/Antonio Vicente de Paula Júnior,
a/c de 25.06.2019;ST PM Mat.30157-4/Clebson Inácio Vieira, a/c de 25.06.2019;ST PM Mat.31540-0/Ednaldo da Silva Gomes, a/c de
01.07.2019. Conforme art. 85, inciso I c/c artigo 90, Inciso II, da Lei nº 6.783/74, e mudanças na Lei nº 15.049, publicada no DOE nº
134, de 04JUL2013. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE. POR
DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ-Cel PM – Diretor da DGP.
PORT. DO CG/PMPE Nº 343/PMPE/DGP9, de 07/08/2019.
EMENTA: Desliga do serviço ativo.
O Comandante Geral com base no Art. 101, Inc. III, do Regulamento Geral da PMPE, RESOLVE: I - Desligar do serviço ativo da
PMPE, conforme o Art. 85, inc. II da Lei 6.783/74, c/c Art. 83, da Lei nº 10426/90, a Major PM Mat. 980086-7/Adriana de Mesquita
Schimmelpfeng, a/c de 30.05.2019 e o 2º Sargento PM Mat. 28767-9/Josenildo Barbosa da Silva, a/c de 27.06.2019. II – Estabelecer o
prazo de 08 (oito) dias, a contar da data desta publicação, para que o respectivo Comando faça a entrega da documentação necessária
ao processo de inatividade, conforme Resolução nº 022/2013 (TCE) c/c o previsto nas Portaria Normativa do Comando Geral nº 202/15
(Sunor nº 045/15). VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE. POR
DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ-Cel PM – Diretor da DGP.
PORT. DO CG/PMPE Nº 344/PMPE/DGP9, de 07/08/2019.
EMENTA: CONCESSÃO DE AUXÍLIO- INVALIDEZ
O Comandante Geral, com base no Art. 101, Inciso I, do Anexo I Decreto nº 17589, de 16 JUN 94 e Parecer da JSS exarado na ata
registrada no Livro Nº 24, Página Nº 205, Sessão 036, de 30 MAIO de 2019, RESOLVE: Conceder o Auxílio Invalidez a Major PM
Mat.980086-7/ADRIANA DE MESQUITA SCHIMMELPFENG, nos termos do Art. 92, Inciso II da Lei nº 10.426/90, modificado pelo art. 4º,
da Lei nº 12.731/04, c/c o Parecer nº 327/02/PGE, de 27 AGO 2002, a contar de MAIO/2019; Condicionar a continuidade da concessão
do sobredito direito a realização anual de inspeção de saúde de controle, nos termos do Art. 92, § 2º da Lei nº 10.426, de 27 ABR
1990; Publicar esta Portaria em DOE/PE e BG/PMPE. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM –
Comandante Geral da PMPE. POR DELEGAÇÃO: JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ-Cel PM – Diretor da DGP.
ERRATAS
Na Portaria nº 223, DOE 105, de 05.06.2019, onde se lê: …29986-3/Eloízio Areias Lopes, a/c de 14.03.2019...; Leia-se: … 29986-3/
Eloízio Areias Lopes, a/c de 16.08.2019.
Na Portaria nº 102, DOE 051, de 16.03.2019, onde se lê: …24598-5/Reginaldo José da Silva...; Leia-se: … 24589-5/Reginaldo José da
Silva. VANILDO NEVES DE ALBUQUERQUE MARANHÃO NETO - Coronel PM – Comandante Geral da PMPE. POR DELEGAÇÃO:
JOSENILDO TIBURTINO CHICÓ-Cel PM – Diretor da DGP. Cel PM – Diretor da DGP

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE PERNAMBUCO
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 122 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Tornar sem efeito a Promoção.
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10, da
Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE, invocando o princípio da autotutela, baseado nº art 53
da lei 9.784/99. RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria Administrativa nº 031/19 DIP/DGP de 22 de março 2019, publicada no Diário
Oficial do Estado n° 64 de 04 de abril de 2019, conforme consta nos autos do processo SEI nº 390000005.000549/2019-62, em virtude
de não ter atendido os pré-requisitos da transferência para a Reserva Remunerada.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral
PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 123 / 2019 - CBMPE - DGP - DIP, DE 08 DE AGOSTO DE 2019.
EMENTA: Promove Praça
O Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 10,
da Lei nº 15.187, de 12DEZ13, que dispõe sobre a Organização Básica do CBMPE. RESOLVE:
I – Promover, no ato de transferência à inatividade a graduação de 1º Sargento BM, o 2º Sargento BM Carlos Cesar Xavier de Oliveira,
Mat. 31933-3. II – Fica condicionada, resolutivamente a promoção a que se refere o inciso I desta Portaria, ao acolhimento do processo de
inatividade do 2º Sargento BM Carlos Cesar Xavier de Oliveira, Mat. 31933-3, pela FUNAPE (Fundação de Aposentadorias e Pensões do
Estado de Pernambuco), com fundamento no Inciso I, do Art. 88 e Art. 89 da Lei 6.783/74 c/c § 3º e caput do Art. 21 da Lei Complementar
Estadual nº 059, de 05 de julho de 2004, contando-se os efeitos desta promoção a partir da publicação do ato de inativação na imprensa
oficial do Estado de Pernambuco.
MANOEL FRANCISCO DE OLIVEIRA CUNHA FILHO – Cel BM
Comandante Geral

DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITANjO
Secretário: Marcelo Bruto da Costa Correia
AVISO DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 003/2019 – SEDUH/SEMAS
OBJETO: Procedimento de Manifestação de Interesse para a realização, por eventuais interessados, de estudos técnicos, econômicofinanceiro e jurídicos, com a finalidade de subsidiar futura licitação para a concessão da gestão de resíduos sólidos dos municípios
pernambucanos. PRAZO PARA CREDENCIAMENTO: 13/08/2019 a 14/10/2019. Consulta/retirada do Edital e seus Anexos, através do
site www.seduh.pe.gov.br. Recife, 12/08/2019. Ana Maria Cardoso de Freitas Gama – Presidente da Comissão Especial de Avaliação e Seleção.

EDUCANjO E ESPORTES
Secretário: Frederico da Costa Amâncio
PORTARIA SEE Nº 4877 DE 12 DE AGOSTO DE 2019
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO E ESPORTES, no uso de suas atribuições, torna pública a contratação temporária de 155 (cento e cinquenta
e cinco) professores, nos termos da Lei nº 14.547/2011, regulamentada pelo Decreto nº 37.814/2012; conforme vigência do contrato:

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