Ação Criminosa: Médica Planeja Emboscada para Matar Marido Advogado

O trágico caso do advogado criminalista José Lael de Souza Rodrigues Júnior, morto em uma emboscada em Aracaju, Sergipe, trouxe à tona uma complexa trama de traição, disputa de patrimônio e alegações de premeditação envolvendo a esposa, a cirurgiã plástica Daniele Barreto. Presa na última terça-feira, Daniele é acusada de coordenar o assassinato do marido, marcando um episódio de impacto na mídia e na sociedade sergipana.

O Contexto do Crime

José Lael, de 49 anos, foi vítima de uma emboscada na noite de 18 de outubro de 2024. De acordo com as investigações, ele foi atraído ao local do crime sob o pretexto de comprar açaí, atendendo a um pedido feito por sua esposa. Daniele teria passado a localização exata do advogado para os assassinos. No local, o advogado foi alvejado por diversos tiros enquanto estava dentro do carro, acompanhado de seu filho de 20 anos, que também foi atingido, mas sobreviveu.

Apesar dos esforços do filho para dirigir até o hospital, Lael não resistiu aos ferimentos e faleceu. O crime abalou a comunidade local, chocando amigos, familiares e colegas de profissão do advogado.

Investigação e Prisão dos Suspeitos

Após a morte de Lael, a polícia iniciou uma investigação intensa, revelando indícios de premeditação e possíveis conflitos familiares. A operação policial resultou na prisão de Daniele e de mais cinco suspeitos, incluindo uma amiga da médica, a secretária dela, um motoboy e um intermediário que teria contratado o atirador. As investigações apontam que a execução do crime foi minuciosamente planejada, com cada um dos envolvidos desempenhando um papel específico.

Segundo a delegada responsável pelo caso, Juliana Alcoforado, o assassinato estaria relacionado a uma série de conflitos no casamento, incluindo um pedido de divórcio rejeitado e uma disputa patrimonial complexa. Informações indicam que o casal possuía cerca de R$ 10 milhões em bens, depositados na conta do filho mais novo, o que dificultava a divisão do patrimônio sem um acordo mútuo.

Motivações e Conflitos

Os relatos apontam que a relação entre Lael e Daniele estava estremecida há algum tempo. A delegada Alcoforado revelou que Daniele mantinha um relacionamento extraconjugal com uma amiga próxima, também presa na operação. Além disso, os conflitos pela divisão de bens e a negativa de Lael em oficializar o divórcio teriam acirrado as tensões entre o casal.

O casamento de mais de 10 anos entre Lael e Daniele estava cercado por divergências e discussões, especialmente em relação ao patrimônio acumulado ao longo dos anos. Lael teria resistido ao processo de separação, o que, de acordo com os investigadores, pode ter motivado Daniele a tomar medidas extremas.

Comoção e Repercussão

A notícia da prisão de Daniele e dos demais envolvidos repercutiu fortemente nas redes sociais e nos veículos de comunicação. Amigos, familiares e colegas de José Lael expressaram pesar e indignação pela brutalidade do crime. A comunidade jurídica de Aracaju se manifestou em solidariedade à família do advogado, destacando a perda de um profissional respeitado e dedicado.

A comoção social e a gravidade do caso aumentaram o clamor por justiça, com muitas pessoas acompanhando de perto os desdobramentos das investigações. Com as prisões já efetuadas, as autoridades seguem em busca de mais provas para sustentar as acusações e garantir que todos os responsáveis respondam judicialmente pelo assassinato.

O Processo Judicial e Expectativas

Agora, com Daniele Barreto e os demais suspeitos sob custódia, o processo judicial promete atrair grande atenção. A acusação deverá apresentar provas contundentes que conectem cada um dos envolvidos ao planejamento e execução do crime. O advogado de defesa da médica afirmou que ela é inocente, mas os elementos coletados até o momento reforçam a tese de um crime premeditado.

As etapas futuras do processo serão decisivas para esclarecer todos os detalhes da ação criminosa e confirmar o papel de cada suspeito. A população aguarda, com expectativa, o desfecho do caso e o julgamento dos envolvidos.

O caso de José Lael de Souza Rodrigues Júnior expõe as complexas dinâmicas de relações conturbadas e o impacto devastador que uma disputa familiar pode causar. A trágica perda do advogado serve como um lembrete sobre a necessidade de abordagens pacíficas na resolução de conflitos e a importância de ações de justiça rápida e imparcial em casos de violência planejada. A sociedade aguarda que o tribunal possa oferecer a resposta necessária para os familiares e colegas que hoje lamentam a perda de José Lael.

Justiça determina júri popular para caso de homicídio brutal na Barra da Tijuca

Moïse Kabagambe foi brutalmente espancado até a morte em um quiosque na Barra da Tijuca, Zona Oeste, em janeiro de 2022. Três agressores estão detidos preventivamente desde então.

A Justiça determinou que os acusados pelo homicídio de Moïse Kabagambe enfrentarão julgamento por júri popular.

Fábio Pirineus da Silva, Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca e Brendon Alexander Luz da Silva enfrentam acusações de homicídio doloso triplamente qualificado, com alegações de motivo fútil, emprego de meio cruel e impossibilidade de defesa por parte da vítima.

A data do julgamento ainda não foi agendada, e os três acusados permanecem sob prisão preventiva.

“A manutenção da prisão preventiva dos acusados é necessária, pois os motivos que justificam a detenção não foram alterados, além da importância de garantir a integridade física e psicológica das testemunhas, que ainda deverão depor durante o julgamento”, afirmou a juíza Alessandra da Rocha Lima Roidis, da 1ª Vara Criminal do Rio.

Moïse Kabagambe, originário do Congo, África, trabalhava temporariamente em um quiosque próximo ao Posto 8, na Barra da Tijuca. Ele foi brutalmente agredido até a morte em 24 de janeiro de 2022. Todo o incidente foi capturado por uma câmera de segurança, revelando a sequência de agressões infligidas a Moïse.

No ano anterior, testemunhas do crime prestaram depoimento durante a primeira audiência de instrução e julgamento na 1ª Vara Criminal da capital, no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ).

Os indivíduos detidos em relação ao caso são:

  • Fábio Pirineus da Silva, conhecido como “Belo”, que confessou à polícia ter agredido Moïse com um pedaço de pau.
  • Aleson Cristiano de Oliveira Fonseca, apelidado de “Dezenove”, admitiu ter participado das agressões, porém afirmou que ninguém tinha a intenção de matar Moïse.
  • Brendon Alexander Luz da Silva, também chamado de “Tota”, foi identificado pela polícia nas imagens das agressões, imobilizando Moïse no chão.

Após a audiência do ano anterior, a mãe e o irmão de Moïse expressaram sua busca por justiça.

“Queremos que a justiça seja feita e que eles paguem pelo que fizeram. Ninguém merece perder a vida por uma briga insignificante. Moïse nunca foi de se envolver em confusões. Qualquer pessoa que conviveu com ele sabe como ele era”, disse o irmão.

A família de Moïse afirmou que ele estava no quiosque para cobrar um pagamento atrasado.

O crime, gravado por uma câmera de segurança, mostra Moïse Kabagambe discutindo com um homem no quiosque em 24 de janeiro de 2022. Outros dois indivíduos chegam e o atacam, derrubando-o no chão.

Começa então uma sessão de espancamento, onde Moïse tenta se defender, mas é continuamente agredido com um pedaço de pau por um dos agressores, sendo alvo de mais de 15 golpes. Ele é posteriormente imobilizado e agredido mais 12 vezes.

Um quarto agressor surge, atingindo Moïse com o pedaço de pau outras quatro vezes. Moïse é então amarrado, embora não oferecesse resistência.

Quando os agressores percebem que Moïse está desacordado, tentam socorrê-lo. Porém, mesmo com a chegada de outras pessoas, ele já estava morto.

O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) indicou que a causa da morte foi traumatismo torácico com contusão pulmonar, causado por força contundente. O exame também revelou hemorragia e vestígios de sangue nos pulmões, indicativos de aspiração bronquial de sangue.

Pastor é preso suspeito de estuprar adolescentes da igreja evangélica Lagoinha Global em Guarulhos, na Grande SP

Polícia ouviu vítimas de 13 a 16 anos e o prendeu em casa na quarta-feira (7). Igreja disse que acusado foi excluído da instituição.

O pastor Joilson da Silva de Freitas Santos, de 39 anos, foi preso nesta quarta-feira (7) suspeito de estuprar adolescentes frequentadores da Igreja Batista Lagoinha de Guarulhos, na Grande São Paulo.

Segundo a Polícia Civil, ele era responsável por cuidar da célula de crianças e adolescentes da instituição, sendo comum receber parte desses menores na casa onde morava com a esposa e o filho recém-nascido.

Em 1º de junho, um adolescente de 16 anos saiu do apartamento do suspeito e foi até a portaria pedir ajuda, contando que havia sido estuprado. A Polícia Militar foi acionada e todos foram encaminhados para a delegacia, onde um boletim de ocorrência foi registrado.

Na sequência das investigações, a Polícia Civil teve contato com outras duas vítimas, uma de 16 anos e outra de 13 anos, que relataram a prática do estupro com detalhes. Com todo o material em mãos, o delegado responsável pediu a prisão de Joilson.

De acordo as autoridades, o pastor levava os adolescentes para a casa dele e, no local, tinham conversas sobre sexo. Quando as vítimas começaram a consumir pornografia, ele as ameaçava dizendo que, se não houvesse troca de “favores sexuais”, ele contaria aos pais e responsáveis que estavam assistindo a vídeos pornôs.

Na casa de Joilson foram apreendidos um colchão, supostamente utilizado para as práticas criminosas, passaporte, celular, computador e tablet, que serão analisados. A polícia pretende ouvir mais testemunhas.

O investigado não tinha passagem pela polícia e trabalhava exclusivamente com a igreja. Em depoimento, a esposa do pastor contou que chegou a ouvir algumas vezes os atos sexuais, mas que nunca disse nada, pois não tem ninguém e depende financeiramente do marido.

Em nome do pastor André Valadão, a igreja Lagoinha Global enviou nota à TV Globo expressando surpresa e indignação pelo caso.

“Nos colocamos à disposição dos órgãos responsáveis para todo e qualquer auxílio nas investigações. Tanto o acusado como sua esposa já foram excluídos da instituição”, diz o comunicado.

A Igreja Batista da Lagoinha Guarulhos também se manifestou por meio de nota, enviada por seu advogado à reportagem. Nela, a instituição diz que Joilson “não era pastor da Igreja e nunca foi ordenado ou consagrado ao ministério pastoral. Não exercia função oficial, não era líder responsável pelas crianças e/ou adolescentes, e não detinha autorização para ‘discipular’ ou atender pessoas em sua residência”.

Contudo, publicações nas redes sociais de Joilson comprovam o vínculo entre ele e a igreja. Em agosto de 2022, por exemplo, ele comemorou o trabalho que realizava na superintendência dos chamados GC’s ou Grupos de Crescimento, que são reuniões de fiéis realizadas em casa, sob direcionamento de um lídeo, com objetivo de evangelizar novos discípulos.

Em seu site oficial, a Igreja Batista Lagoinha diz que os GC’s são o coração da instituição. “É nos lares que a Igreja acontece, de casa em casa, um tempo de comunhão, relacionamento, crescimento espiritual e fortalecimento do propósito de Deus para cada vida.”

Ainda no comunicado enviado pelo advogado, a igreja informa que segundo informações preliminares, os fatos ocorreram, exclusivamente, na residência de Joilson, que não tinha seu aluguel pago pela instituição.

O caso está sendo investigado pelo 5º Distrito Policial de Guarulhos.

 

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Justiça condena oito acusados no âmbito da operação Hashtag

É a primeira condenação pela nova Lei Antiterrorismo. Denúncia foi oferecida pelo MPF/PR no ano passado

O juiz da 14ª Vara Federal Criminal de Curitiba proferiu sentença nessa quinta-feira (4) condenando oito acusados de terrorismo em ação penal decorrente de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal no Paraná (MPF/PR), dentro da operação Hashtag. Os envolvidos se dedicaram a promover atos de recrutamento e promoção de organização terrorista denominada Estado Islâmico.

Leonid El Kadre de Melo que, conforme a sentença, desempenhava papel de líder do grupo de denunciados, foi sentenciado a 15 anos, dez meses e cinco dias de prisão, sendo 13 anos em regime inicial fechado, pelos crimes de associação criminosa, promoção de organização terrorista e recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Já Alisson Luan de Oliveira foi condenado à pena de seis anos e 11 meses, sendo cinco em regime fechado, por associação criminosa e promoção de organização terrorista.

Outros condenados – Ainda foram sentenciados pelos crimes de associação criminosa e promoção de organização terrorista: Luis Gustavo de Oliveira (6 anos e 5 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Hortencio Yoshitake (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Levi Ribeiro Fernandes de Jesus (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado), Israel Pedra Mesquita (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado) e Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo (6 anos e 3 meses, sendo 5 em regime inicial fechado). Além deles, Fernando Pinheiro Cabral teve pena fixada em 5 anos e 6 meses, sendo 5 anos em regime inicial fechado.

De acordo com a sentença proferida pelo juiz federal Marcos Josegrei da Silva, Leonid El Kadre de Melo, Alisson Luan de Oliveira, Luis Gustavo de Oliveira e Fernando Pinheiro Cabral não poderão recorrer da sentença em liberdade. Eles já estão presos desde a deflagração da operação, no ano passado. Os demais poderão recorrer em liberdade mediante aplicação de medidas alternativas.

“A conclusão da instrução processual possibilitou delimitar o envolvimento de cada um dos denunciados nos fatos descritos na denúncia, suas reais intenções e motivações, bem como aferir características pessoais que revelam maior grau de probabilidade de execução de qualquer ato violento em decorrência da interpretação sectária dos preceitos da religião muçulmana. A análise detida, exaustiva e pormenorizada das condutas dos denunciados e das provas produzidas, reforçou o entendimento anterior do Juízo acerca da necessidade de manutenção de suas prisões preventivas, notadamente para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal”, reforçou o magistrado em sua decisão.

Gravidade – Conforme ficou comprovado pelas investigações e durante o andamento do processo, os envolvidos chegaram a noticiar a realização do “batismo” ao Estado Islâmico, conhecido como “bayat” – juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

“As teses de que as postagens e diálogos dos acusados de conteúdo extremista não passavam de expressão de curiosidade religiosa, meras bravatas ou brincadeiras não podem ser aceitas como justificativas aptas a excluir a tipicidade, antijuridicidade ou culpabilidade das ações”, completou o juiz na sentença.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos de 2016, no Rio de Janeiro, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras). Esses atos, aliados a uma série de provas levantadas durante a investigação, demonstraram a gravidade dos fatos.

Para o procurador da República Rafael Brum Miron, a decisão proferida reflete a gravidade dos delitos cometidos pelos acusados e reforça todos os indícios da prática de crimes previstos na Lei Antiterrorismo levantados durante a investigação. “A apuração e as provas levantadas indicavam que os riscos estavam presentes conforme prevê a nova Lei Antiterrorismo, sancionada no ano passado. Existia um propósito, e isso ficou evidente durante toda a investigação”, ressaltou.

Entregador vítima de acidente busca justiça após motorista fugir sem prestar socorro

No ano passado, Max Ângelo Alves dos Santos, de 37 anos, enfrentou uma agressão chocante nas mãos da ex-atleta Sandra Mathias Correia de Sá, de 54 anos, que o atacou com uma guia de coleira. Agora, Max Ângelo, um entregador de 37 anos, novamente se encontra no centro de um incidente perturbador. No último sábado (9), enquanto conduzia sua moto pela Lagoa, na Zona Sul do Rio, ele foi vítima de um acidente envolvendo um carro preto. Max Ângelo relata que o veículo o fechou abruptamente, resultando em sua queda no chão, e em seguida, o motorista fugiu sem prestar qualquer assistência.

De acordo com o relato de Max Ângelo, ele estava seguindo pela faixa da esquerda na Avenida Borges de Medeiros, próximo ao número 1444, realizando uma entrega, quando o incidente ocorreu. Ele descreve que o carro preto surgiu ao seu lado após o Clube do Flamengo e o fechou sem aviso prévio, impedindo sua passagem de forma abrupta.

“Em nenhum momento ele buzinou ou sinalizou sua intenção de ultrapassagem. Havia espaço para ele passar sem problemas. Mas, como não houve qualquer sinalização sonora, não o vi. Ele simplesmente se aproximou demais pela minha direita, tentei me afastar e, em seguida, senti como se deliberadamente me empurrasse”, relatou Max Ângelo.

Após o incidente, Max Ângelo foi prontamente socorrido por pedestres e agentes do Programa Segurança Presente. Ele foi levado ao Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea, pelos bombeiros, onde passou por exames que revelaram várias escoriações pelo corpo, incluindo no braço, na coxa e uma laceração perto da perna. Após receber atendimento médico, foi liberado.

O entregador registrou o ocorrido na 15ª DP (Gávea), e o caso está sendo investigado como lesão corporal culposa e omissão de socorro. Determinado a buscar justiça, Max Ângelo expressa sua determinação em identificar o responsável pelo acidente.

“Estou enfrentando muitas dores, mas estou determinado a encontrar o culpado. Dei meu depoimento e registrei o boletim de ocorrência. Agora, quero que a pessoa responsável por isso responda pelos seus atos”, afirmou Max Ângelo.

O advogado de Max, Joab Gama, está confiante de que as câmeras de segurança na área poderão identificar o motorista e o veículo envolvido, buscando garantir que a justiça seja feita.

“É crucial que esse motorista seja identificado e responsabilizado pelas suas ações”, destacou Gama.

Influenciadoras que deram banana e macaco de pelúcia para crianças viram rés por injúria racial

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

As influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves viraram rés por injúria racial. Mãe e filha passaram a ser investigadas por vídeos postados nas redes sociais. Nos clipes, elas dão uma banana e um macaco de pelúcia para crianças negras.

A juíza Simone de Faria Ferraz, titular da 1ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo, aceitou denúncia do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) no caso do macaco — há outros 3 processos em andamento.

Em novembro, a Delegacia de Crimes Raciais e de Delitos de Intolerância (Decradi) indiciou a dupla, e o MPRJ ofereceu denúncia à Justiça no último dia 20.

“As denunciadas estariam buscando promoção pessoal e social, através das suas ações filmadas e postadas no aplicativo ‘Tik Tok’, sendo gravíssimo o fato de que a internet consiste num ambiente que não oferece nenhum controle de exposição e transmissão e que atinge ou pode atingir a população do mundo inteiro”, escreveu a magistrada.

“Observa-se que o delito ora investigado não foi praticado mediante violência física. Contudo, a suposta prática criminosa envolve crianças, que foram atacadas em sua dignidade humana, pela cor da sua pele, mediante atitudes supostamente racistas”, expôs Simone.

“Tais atitudes, por si só, já representariam uma ofensa grave aos direitos constitucionais das crianças envolvidas. Entretanto, além de terem sido oferecidos brinquedos e frutas que poderiam ser utilizados com cunho racista, em detrimento das crianças, os atos das denunciadas ainda foram filmados e postados na internet, sem a autorização expressa dos responsáveis pelas crianças, que se encontravam nas ruas em situação de vulnerabilidade”, descreveu.

“Conseguimos finalizar a fase de investigação. Com o recebimento da denúncia, o escritório modelo da SACERJ atuará como assistente de acusação, a fim de colaborar, em juízo, para a condenação criminal das racistas”, disse o advogado Marcos Moraes, que defende as vítimas.

Em nota, a defesa das influenciadores disse que não foram intimadas sobre o recebimento da denúncia apresentada pelo Ministério Público à Justiça, e que a investigação não considerou a versão apresentada nos depoimentos.

A defesa segue afirmando que elas reconhecem a seriedade das acusações, mas que o vídeo sem edições demonstram que elas não tiveram intenção discriminatória.

Relembre a polêmica
O caso veio à tona em maio, após a advogada Fayda Belo, especialista em direito antidiscriminatório, denunciar o fato. A advogada destacou que o vídeo apresenta o chamado “racismo recreativo”, que ocorre quando alguém usa de “discriminação contra pessoas negras com intuito de diversão.”

Rita Salim, delegada da Decredi e responsável pelo inquérito, afirma que a conduta da dupla foi considerada racismo, já que elas escolheram crianças negras e usaram dos artifícios de banana e macaco para presenteá-las.

“A conduta delas é considerada como racismo, por conta da cor da pele, da raça [das crianças]. Mas, dentro do contexto, elas realizaram uma conduta que chamamos de racismo recreativo. Não é admitido você discriminar, constranger e usar de meios vexatórios para expor uma pessoa por meio de diversão. Isso é crime. Além disso, expor ao racismo é um agravante”, disse Salim.

De acordo com a delegada, mãe e filha negaram que cometeram algum tipo de crime.

“Elas alegam que selecionam crianças para fazer uma brincadeira e que esses menores podem escolher dinheiro ou presente, e a criança ao abrir encontrou um bicho de pelúcia, um macaco. Elas disseram que era por brincadeira e não houve a intenção de ofender. Mas o fato é que existe uma brincadeira reiterada e elas sempre publicaram, nesse contexto, [imagens de] crianças negras, pretas, bananas, macacos de pelúcia. O que se vê é que elas fazem isso só com crianças negras.”

A defesa afirmou que, em sua visão, a conclusão da investigação “não considerou devidamente a versão das acusadas e os elementos apresentados em seus depoimentos”. “Ressaltamos que os vídeos originais, sem edição, demonstram a ausência de dolo discriminatório, um aspecto fundamental que poderia justificar o arquivamento do inquérito. Esta falta de consideração por parte da investigação é uma preocupação significativa para nós e para o princípio da justiça imparcial”, acrescentou.

“Kérollen e Nancy estão firmes em sua crença na inocência e repudiam qualquer ato de racismo. Elas têm plena confiança na justiça e estão comprometidas em colaborar com as autoridades para assegurar um exame justo e completo de todos os aspectos deste caso”, disse outro trecho da nota da defesa.

Os vídeos que circularam nas redes sociais são de Kerollen, que tem um canal no qual publica vídeos junto com a filha, Nancy. As duas vivem no Rio de Janeiro. A dupla tem mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, 13 milhões de inscritos no Tiktok e postam vídeos de assistencialismo, testes de maquiagem e pegadinhas.

Em um dos registros, Kérollen conversa com um menino negro em uma calçada e questiona se ele gostaria de ganhar um presente ou R$ 10. Ele opta pelo pacote, mas, ao perceber que se tratava de uma banana, responde “só isso?”, afirma que não gostou e sai andando. Nancy ainda diz: “Você gosta”.

Em outra gravação, Nancy para uma menina na rua e faz uma proposta similar, oferecendo a opção de a criança escolher entre R$ 5, ou uma caixa. A criança opta pelo “presente”, abre a caixa, vê que se trata de um macaco de pelúcia, aparenta ter ficado feliz, abraça o brinquedo e agradece à influencer.

O vídeo onde as duas crianças aparecem foram apagados.

 

Ex-jogador do Atlético-GO, Moraes Jr. diz em carta que está arrependido por manipulação de jogos: ‘Reconheço que errei’

Ex-lateral esquerdo Moraes Junior foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por manipulação de jogos. Jogador publicou uma carta aberta a diretoria e torcedores do Atlético Clube Goianiense.

O ex-lateral esquerdo Moraes Junior se diz arrependido de ter participado da manipulação de resultados de jogos de futebol. O jogador publicou na manhã desta quinta-feira (9), nas redes sociais, uma carta aberta a diretoria e torcedores do Atlético Clube Goianiense.

“Reconheço que errei e as circunstâncias me levaram a uma pausa forçada em minhas atividades esportivas”, escreveu Junior.

Em abril deste ano, Moraes Junior foi alvo da segunda fase da Operação Penalidade Máxima, que investiga manipulação de jogos. Na época, o advogado do jogador, Tiago Lenoir, afirmou que ele estava bem confiante. “Ele nunca prejudicou ninguém”,

Na época da operação, o Atlético Clube Goianiense informou em nota que apoia a operação e defende que os culpados sejam responsabilizados, mas pondera ainda que não aconteçam julgamentos precipitados ou injustiças (leia na íntegra no fim da reportagem).

Carta aberta
Ex-lateral esquerdo foi suspenso pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por manipulação de jogos. Na carta aberta, Moraes Junior não quis entrar em detalhes sobre o ocorrido “porque já é de conhecimento de todos” e assumiu a responsabilidade dos atos.

“Quero expressar sinceramente meu arrependimento e a responsabilidade que assumo diante do clube, da torcida e de todos que acreditaram em mim”, escreveu.

Ao time, o jogador agradeceu cada instante vivido com a camisa rubro-negra e disse que não teve a intenção de desrespeitá-lo. “Minhas ações não representam os valores que aprendi e honro desde o início da minha trajetória neste clube”, completou.

Aos torcedores, Moraes Junior pediu desculpas e que compreendam que ele é humano. “Me comprometo não apenas a aprender com meus erros, mas a transformar essa experiência em combustível para renascer como uma versão aprimorada de mim mesmo”, finaliza.

Nota Atlético-GO
A respeito da Operação Penalidade Máxima II, o Atlético Clube Goianiense exalta e apoia toda a iniciativa que busca a transparência no futebol.

Somos favoráveis a uma completa apuração das denúncias relacionadas à manipulação de resultados. Defendemos que os culpados sejam responsabilizados, mas que também não aconteçam julgamentos precipitados ou injustiças.

Não podemos permitir que a comunidade do futebol seja prejudicada por irresponsáveis. Propomos uma junção de todas as instituições para estiparmos do nosso meio esse mal que ameaça a lisura do esporte.

 

Justiça reconhece vínculo de emprego e condena Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão a médico que denunciou ‘Kit Covid’

Juíza do trabalho reconhece que havia subordinação entre Walter Correa de Souza Neto e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. Profissional integrou grupo que denunciou a empresa na CPI da Covid.

A Justiça de São Paulo condenou a empresa de planos de saúde Prevent Senior a pagar mais de R$ 1 milhão a um dos médicos que denunciou a ordem para prescrever aos pacientes o ‘Kit Covid’, com medicamentos sem eficácia comprovada e investigado na CPI da Pandemia, e 2021.

Walter Correa de Souza Neto foi um dos 12 médicos denunciarem a Prevent junto aos senadores da Comissão (leia mais abaixo). O profissional prestou depoimento em outubro de 2021 e, na ocasião, afirmou que a operadora de saúde coagia os médicos a receitar os medicamentos ineficazes, ferindo o princípio da autonomia médica.

O profissional processou a empresa por ser contratado como PJ (Pessoa Jurídica), mas ter vínculo e cobranças similares aos de empregados com carteira de trabalho assinada (os CLT). A juíza Patrícia Almeida Ramos, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, deu razão a Walter em decisão do dia 28 de setembro e reconheceu vínculo de emprego entre agosto e 2013 a fevereiro de 2021.

Na decisão , a Justiça do Trabalho reconhece que havia subordinação entre o médico e a operadora de saúde e que ele estava submetido a “uma estrutura hierárquica de poder”. A magistrada condenou a Prevent Senior a pagar R$ 1,2 milhão ao médico, enquanto a defesa de Walter cobrava quase R$ 1,6 milhão como valor da causa.

“Foram reconhecidos tanto o trabalho do reclamante [Walter] em quase todas as unidades da reclamada [Prevent Senior] […] se depreende a prestação de serviços em quase todos os dias da semana (pessoalidade e habitualidade)”, alega a juíza.

Segundo a magistrada, Walter tinha crachá que comprovava seu vínculo com a empresa e recebia bônus de produtividade, o que seria “claro incentivo à realização de maior número de atendimentos” e que isso “demonstra a implementação de metas (subordinação clássica)”.

Ainda afirmou que a Prevent Senior agiu de má fé ao “declarar expressamente que não havia coordenador ou diretor nas unidades, a preposta deliberadamente alterou a verdade dos fatos, por se contrapor a documentos juntados pela própria empresa”.

O g1 acionou a assessoria de imprensa da Prevent Senior e aguarda um posicionamento sobre a condenação.

‘Liberdade do exercício de atividade profissional’ restringida
A Prevent Senior é investigada em inquéritos civis do Ministério Público do Trabalho, Ministério Público Federal e Ministério Público de São Paulo na área de saúde pública. O Ministério Público Criminal também tem um inquérito em andamento para apurar eventuais crimes cometidos pela operadora e seus dirigentes.

Decisão da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), em janeiro de 2022, autuou a Prevent Senior por restringir a liberdade de exercício da atividade profissional dos médicos durante o combate à pandemia. A empresa foi multada em R$ 105 mil por restringir a atuação dos profissionais.

No texto, a ANS cita o caso em que foi imposto aos médicos a prescrição de kit covit aos pacientes. Walter Correa de Souza Neto é um dos profissionais citados como tendo a “liberdade do exercício de atividade profissional” restringida.

Os médicos que prestaram depoimento na CPI acusavam a Prevent de coagi-los a usar os remédios ineficazes contra a Covid, atacando a autonomia médica.

Investigação na CPI da Covid
A CPI da Pandemia, em 2021, investigou a Prevent Senior após denúncias de ter oferecido Kit Covid com medicamentos sem eficácia comprovada para tratar pacientes idosos contra a pandemia do novo coronavírus.

À época, um grupo de ex-médicos da empresa denunciou que a operadora de saúde e o governo federal fizeram um acordo, no início da pandemia do coronavirus, para testar e disseminar as medicações do “Kit Covid”, como cloroquina, ivermectina e azitromicina.

Walter e outros dois médicos (George Joppert e Andressa Joppert) mostraram o rosto em entrevista ao Fantástico e narraram a pressão feita pela Prevent Senior para darem alta precoce de pacientes, a fim de diminuir custos e liberar leitos de UTI nos hospitais da empresa. Ao todo, 12 médicos denunciaram a operadora de saúde.

Na entrevista, reafirmam a pressão para prescrição de ‘Kit Covid’ nos hospitais da empresa e confirmam a meta para que os médicos atendessem 60 pacientes por cada plantão de 12 horas nos hospitais.

“A intenção de denunciar também é expor a fraude. Expor a fraude do tratamento precoce, a fraude de suposto sucesso de gestão”, disse Walter Correa ao Fantástico, em novembro de 2021.

Testes em ‘cobaias humanas’
O documento enviado à CPI citou uma série de irregularidades que, segundo os médicos, foram praticadas pela empresa, e reveladas pela GloboNews e o g1 em abril de 2021. Na oportunidade, a Prevent Senior afirmou que sempre atuou “dentro dos parâmetros éticos”.

O primeiro desdobramento do acordo entre a Prevent e governo federal, segundo a denúncia, foi a pesquisa feita com mais de 600 pacientes para testar a eficácia da hidroxicloroquina contra a Covid-19, realizada entre março e abril do ano passado.

O resultado teria sido manipulado para que os resultados fossem favoráveis ao uso da cloroquina contra a doença.

A denúncia afirmava, ainda, que a Prevent realizou uma série de tratamentos experimentais em seus pacientes, muitas vezes sem que houvesse consentimento deles. O texto diz que pacientes foram usados como “cobaias humanas” para testar medicações contra a Covid.

Segundo os profissionais, não havia autonomia dos médicos para decidir ou não pela prescrição desses remédios durante a pandemia.

“Eles estavam de olho em quem prescrevia ou não. Foi uma coisa que eles tinham um controle, então não havia essa autonomia”, afirmou Walter Correa.
“Entregava a receita, entregava o kit que já ficava no consultório. Era tudo controlado. Ficava um balde com um monte de saquinho com os kits, era meio constrangedor às vezes, entregava para os pacientes a receita com kit e orientava ‘olha, a gente tem que prescrever mas melhor usa só as vitaminas, não usa medicação’. E era assim que funcionava”, completou.

 

Empresário diz ser ‘dono do bunker’ de Geddel

O episódio consta em petição encaminhada anteontem por Gamil Föppel ao superintendente da PF na Bahia, Daniel Justo Madruga

O empresário Carmerino de Souza afirma ser o verdadeiro dono dos R$ 51 milhões encontrados em um apartamento em Salvador atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima (MDB).

O emedebista voltou à cadeia depois da descoberta da fortuna no caso que ficou conhecido como “bunker de Geddel”. De acordo com o Correio, o empreendedor tem procurado insistentemente o advogado do político, Gamil Föppel.

Ele também enviou e-mails ao criminalista para declarar a posse dos valores apreendidos na Graça em 5 de setembro do ano passado, durante a Operação Tesouro Perdido, um dos desdobramentos da Lava Jato.

O episódio consta em petição encaminhada na terça-feira (15) por Gamil Föppel ao superintendente da PF na Bahia, Daniel Justo Madruga. Nela, o advogado detalha os contatos feitos pelo empresário de “forma insistente”.

Responsável pela defesa do ex-ministro dos governos Lula e Michel Temer, Gamil informa na petição que havia orientado todos os funcionários dele a direcionarem o empresário à Polícia Federal, para que ele declarasse a posse dos R$ 51 milhões .

“Mesmo após essa advertência, o referido senhor tem insistido em buscar contato com este peticionário (e demais advogados de seu escritório), passando a proferir expressas ameaças”, diz Gamil.

O advogado afirma ainda que, na última terça, o empresário foi barrado na portaria do edifício onde funciona o escritório de advocacia e dirigiu novas ameaças a ele.