19 resultados encontrados para externadas pelos autores - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Alega que em 28.02.2018, ao prestar informações para a consolidação do débito, foi surpreendida com a cobrança de R$ 814.149,58 como condição de suspensão da exigibilidade do crédito e manutenção da empresa nos referidos programas de parcelamento. Afirma que procurou diversas vezes o órgão para pedir orientações, sem sucesso. Juntou documentos. É o breve relatório. DECIDO. A concessão initio litis da tutela de urgência implica sacrifício do princípio constitucional do c
D E C I S ÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória (ID 12532168) proferida nos autos do processo de rito ordinário de nº 500178673.2018.4.03.6133 que indeferiu o pedido de antecipação dos efeitos da tutela ao fundamento de não reconhecer nos autos o fundado receio de dano ou risco ao resultado útil do processo que justifique a concessão da tutela de urgência. Alega a Agravante, em síntese, a possibilidade iminente de ser excluída do parcelamento
E, no caso concreto, diferentemente do alegado pelos autores, na documentação juntada pelos próprios requerentes, documento ID 26246848, pág. 7, consta que fora encaminhada intimação do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Mogi das Cruzes para fins de purgação da mora. Ademais, verifico que os autores confessam a inadimplência e pleiteiam a suspensão do leilão extrajudicial, mas sequer demonstram a intenção de purgar a mora, por meio de d
Aguarde-se, por ora, o julgamento dos EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) Nº 5000835-79.2018.4.03.6133. Int. MOGI DAS CRUZES, 13 de novembro de 2018. PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5001710-49.2018.4.03.6133 / 2ª Vara Federal de Mogi das Cruzes AUTOR: ERICA MACHADO SALES Advogado do(a) AUTOR: ALCIONE CERQUEIRA JULIAN - SP287298 RÉU: UNIAO FEDERAL DECISÃO Trata-se de ação ordinária cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, ajuizada por ERICA MACHADO SALES em face do INSS para obt
Alega que em 11.01.2016, a autora e a CAIXA celebraram Contrato por Instrumento Particular de Arrendamento Residencial com Opção de Compra, tendo por Objeto Imóvel Adquirido com Recursos do Par – Programa de Arrendamento Residencial, sob o número 6.7257.00026.285-0. O objeto contratual tratava-se de uma residência construída no loteamento denominado “PAR Residencial Alto da Glória II” localizado nesta Comarca, na Estrada Municipal (atualRua Monte Gollan), nº 355, quadra B, casa 16,
1831/2015 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Sexta-feira, 09 de Outubro de 2015 1260 homologatória. Referida ação, portanto, não pode ter como objetivo quanto ao percentual transferido em fraude (id a85fae9), sendo direto a anulação de qualquer ato decisório do juiz, que deve certo, também, que a penhora atingiu todo o imóvel e não somente sempre ser buscada pelas vias recursais adequadas ou outras vias parte dele (id c76f756). Também há
TJSP 11/04/2022 - Pág. 2093 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 11 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3485 2093 Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 355052/SP) - Páteo do Colégio - Salas 211/213 Nº 1015985-51.2021.8.26.0003 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: José de Melo Moraes - Apelado:
EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA para o efeito de determinar ao INSS que implante o benefício, reconhecido nesta sentença, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias.Sobre os atrasados, deve indiciar atualização monetária e juros de mora nos termos do Manual de Orientações e Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal.Condeno o réu ao pagamento dos honorários de sucumbência em percentual, no patamar mínimo, a ser fixado sobre o montante da condenação, em observância aos critério
Publicação: terça-feira, 27 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância Campo Grande, Ano XVI - Edição 3665 348 ser feita a homologação, com a consequente extinção da ação, ou apenas suspenso seu curso até integral cumprimento dos termos do acordo.Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem. Processo 0801948-86.2014.8.12.0019 - Busca e Apreensão - Busca e Apreensão Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Luiz Ricardo de Arruda Canavarros AD
Disponibilização: segunda-feira, 9 de fevereiro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano VIII - Edição 1823 1785 139617/SP) Processo 1008729-86.2014.8.26.0590 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J.G. e outros - Vistos. As razões externadas pelos autores não guardam qualquer pertinência para que seja mantida a competência neste Juízo de São Vicente que, conforme já foi dito, não