10.001 resultados encontrados para extrato de ata - data: 25/11/2024
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Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU MANTER O ACÓRDÃO QUE DEU PARCIAL PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 10/12/2013 00005 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0013161-11.2012.404.0000/PR AGRAVANTE ADVOGADO AGRAVADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS : NORIVAL SOARES ADVOGADO : Cleci Maria D
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014 00006 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0008482-02.2011.404.0000/PR AGRAVANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO : ROSALINA CAMARGO RIBEIRO ADVOGADO : Ricardo Zanata Miranda e outro Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os auto
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Colenda 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por maioria, vencido o Relator, dar provimento à apelação, nos termos do relatório, votos e notas taquigráficas que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. Porto Alegre, 23 de abril de 2013. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 30/04/2013 00030 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005160-76.2013.404.9999/RS APELANTE : GENUIR CADORE ADVOGADO APELAD
A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM PARA DECLINAR DA COMPETÊNCIA, DETERMINANDO A REMESSA DOS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO SUL. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 08/10/2014 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013283-29.2014.404.9999/SC APELANTE ADVOGADO : FERNANDO FAGUNDES : Vanessa Cristina Pasqualini : Janir Niehus e outros APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, a
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM REABERTURA DA INSTRUÇÃO. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/03/2014 00002 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0021161-39.2013.404.9999/RS APELANTE ADVOGADO : MARLENE DURANTE : Bruna Galera APELADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do
ADVOGADO APELADO : Claudio Marcio de Araujo e outro : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E DETERMINAR A REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM, COM REABERTURA DA INSTRUÇÃO. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 12/03/2014 00006 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0011836-40.
Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, DE OFÍCIO, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, C/C ARTIGO 76, AMBOS DO RITRF4R. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 24/07/2013 00011 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017101-57.2012.404.9999/RS APELANTE : ANTONIO CA
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/07/2012 00005 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000885-21.2012.404.9999/SC APELANTE : DEONILCE SCHMIDT ADVOGADO APELADO : Darcisio Antonio Muller e outros : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOL
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 18/01/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0017992-15.2011.404.9999/PR APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : JHENIFER KAROLINE MAIA DA SILVA : Circe Maria Lejambre Rodrigues Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PARA DETERMINAR A
Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM E MANTER O ACÓRDÃO DA 5ª TURMA DESTA CORTE. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 21/01/2014 00002 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0038859-87.2010.404.0000/RS AGRAVANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO ADVOGADO : SILVIO CESAR ZANCHETTI : Dor