10.001 resultados encontrados para extrato de ata - data: 22/11/2024
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Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM NO SENTIDO DE MANTER O ACÓRDÃO DESTA 5ª TURMA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 29/07/2014 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0019616-31.2013.404.9999/PR APELANTE ADVOGADO APELADO : MERCEDES TEREZINHA DE ALMEIDA : Monica Maria Pereira Bichara : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO : Procur
Secretaria da Quinta Turma Boletim Nro 527/2013 TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO Secretaria da Quinta Turma EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/12/2013 00001 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 2009.04.00.023068-9/RS AGRAVANTE ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS AGRAVADO ADVOGADO : CLARI FUHR : Angelo Arruda e outros Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a segu
sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 23/04/2014 00007 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003288-89.2014.404.9999/SC APELANTE : ILAINE CORNELIUS ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Evandro Marcelo de Oliveira : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epí
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 31/07/2013 00003 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0007028-26.2012.404.9999/RS APELANTE : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO APELADO ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS : PERI BOTELHO DE SOUZA : Rozeni Kolmann REMETENTE : JUIZO DE DIREITO DA 1A VARA DA COMARCA DE TEUTONIA/RS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDA
EXTRATOS DE ATAS, A SEGUIR PUBLICADOS NOS TERMOS DO ART. 74, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 76, DO REGIMENTO INTERNO DO TRF DA 4ª REGIÃO, COM EFEITO DE INTIMAÇÃO: EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 27/06/2012 00001 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0004055-98.2012.404.9999/RS APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO : : : : LAURIVO IRINEU BERTO Katiucia Rech INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em s
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 23/07/2014 00008 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0001402-89.2013.404.9999/SC APELANTE ADVOGADO : MARINA FONTANA TREVISOL : Gilberto Veraldo Schiavini APELADO ADVOGADO : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 6ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PARA DETERMINAR A CONVERSÃO
3. Os benefícios previdenciários concedidos após a edição da MP nº 1.523-9, de 28/06/1997, estão sujeitos à decadência, devendo o prazo decenal ser computado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira parcela do benefício, à luz das disposições do art. 103 da Lei nº 8.213/91. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, decide a Egrégia 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negar pro
PARA CONVERTER O JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA, DE OFÍCIO. DISPENSADA A LAVRATURA DO ACÓRDÃO, NOS TERMOS DO ARTIGO 74, PARÁGRAFO ÚNICO, INCISO II, C/C ARTIGO 76, AMBOS DO RITRF4R. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 03/09/2014 00002 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0011245-44.2014.404.9999/SC APELANTE ADVOGADO APELADO ADVOGADO REMETENTE : : : : : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Procuradoria Regional da PFE-INSS DILEMA BRUNETTO DALE LASTE Monica da Silva Uliana JUIZO DE DIREITO DA 2A VA
ADVOGADO : Procuradoria Regional da PFE-INSS Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM PROPONDO DECLINAR DA COMPETÊNCIA E REMETER OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 25/09/2012 00006 APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO Nº 0004179-81.2012.404.9999/RS APELANTE ADVOGADO APELADO : INSTITU
REMETENTE : PORTELA/RS Certifico que o(a) 5ª TURMA, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: A TURMA, POR UNANIMIDADE, DECIDIU SOLVER QUESTÃO DE ORDEM, PROPONDO DECLINAR DA COMPETÊNCIA E REMETER OS AUTOS AO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. EXTRATO DE ATA DA SESSÃO DE 05/03/2013 00026 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000710-90.2013.404.9999/SC APELANTE ADVOGADO APELADO : CELSI MARIA HOCHSCHEIDT : Clau