Comandante nega excessos em tumulto no Maracanã e fala em ‘técnica’ para conter torcedores

Uma argentina foi presa por injúria racial durante as confusões. Cenas de brigas e agressões foram registradas.

O comandante do Batalhão Especial de Policiamento em Estádios (Bepe) negou que a polícia tenha usado força excessiva para conter a briga nas arquibancadas do Maracanã na noite desta terça-feira (21).

O coronel Vagner Ferreira afirma que a ação seguiu uma técnica, que começa na verbalização e segue para os bastões.

“A gente não vai para o estádio para causar lesão em torcedor. Fomos acionados pela empresa privada porque a situação estava fora de controle. A gente usa os bastões com o objetivo de cessar as agressões”, afirma o militar.

Segundo ele, policiais militares precisaram de atendimento médico depois da confusão, mas não informou a quantidade de agentes feridos.

Quanto ao fato de a CBF ter dito que a corporação não se opôs à venda de ingressos mistos, o coronel afirmou que houve 123 jogos no Rio com torcida mista durante 2023, sem grandes intercorrências.(veja a nota completa da CBF mais abaixo)

Ainda de acordo com o comandante, os ingressos já estavam à venda quando a reunião de alinhamento entre a CBF e a PM aconteceu.

“Se os ingressos já foram vendidos antes da reunião, é um fato que já chama atenção”, destaca Ferreira.

Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Militar disse que “o Batalhão Especializado em Policiamento em Estádios (Bepe), referência nacional em sua especialidade, cumpriu rigorosamente sua missão, conforme legislação vigente”, além de reforçar a informação de que os ingressos foram vendidos sem a concordância da PM.

Briga generalizada
Pelo menos 17 torcedores foram levados ao Juizado Especial no Maracanã, e 2 precisaram de atendimentos médicos em função da briga. As punições impostas aos infratores foram transações penais e, no caso de 1 deles, medida cautelar de afastamento dos estádios e comparecimento ao juízo.

Torcedores de Brasil e Argentina brigaram nas arquibancadas do Maracanã minutos antes de a bola rolar para o clássico sul-americano. O conflito teve início durante a execução dos hinos nacionais no setor onde os fãs argentinos estavam concentrados, atrás de um dos gols do estádio. Não havia qualquer separação entre as duas torcidas.

Depois de um pequeno foco entre torcedores das duas seleções, houve muita briga entre policiais e argentinos. Assentos foram arrancados e arremessados nas arquibancadas. A polícia inicialmente demorou a agir, mas depois entrou com violência.

Depois de alguns minutos, os jogadores em campo perceberam o problema. Os argentinos, que se preparavam para a foto oficial, saíram em disparada em direção às arquibancadas para tentar intervir na confusão, assim como Marquinhos, capitão da Seleção.

Para fugir da ação policial, os torcedores argentinos se movimentaram para o lado esquerdo e causaram pânico em outra parte da torcida brasileira, que inicialmente não estava envolvida no problema e ficou esmagada.

O pânico fez com que alguns torcedores brasileiros saltassem o muro e entrassem no campo. Às 21h37, os jogadores argentinos decidiram ir para o vestiário. Os atletas pediram 15 minutos para a situação se acalmar nas arquibancadas e voltaram ao campo exatamente às 21h52.

Durante a paralisação, o presidente da Associação de Futebol da Argentina, Chiqui Tapia, conversou com o árbitro chileno Piero Maza. No retorno ao gramado, Messi e De Paul discutiram com Rodrygo. O jogo começou às 21h57, com 27 minutos de atraso.

No setor Sul, onde houve a confusão, havia muitas crianças, que se desesperaram, muitas delas chorando. Alguns torcedores deixaram o estádio imediatamente.

Com a bola rolando, policiais fizeram uma barreira humana no setor Sul para separar as duas torcidas.

O Ministério Público do Rio de Janeiro pediu que a investigação seja desmembrada em dois eixos:

torcedores envolvidos na confusão, mas que não foram detidos;
apuração de eventuais excessos cometidos pelos policiais.

Presa por injúria racial

Uma torcedora argentina foi presa em flagrante por suspeita de racismo, no Maracanã, na noite desta terça-feira (21), durante o clássico Brasil x Argentina — marcado também por uma briga e um empurra-empurra nas arquibancadas.

Maria Belem Mateucci foi acusada de racismo contra uma funcionária de uma empresa que presta serviços no estádio. De acordo com testemunhas, a vítima foi chamada de “pedaço de macaco”.

Veja mais detalhes na reportagem abaixo:

Torcedora da Argentina é presa por racismo no Maracanã

A torcedora foi encaminhada para o Juizado Especial Criminal (Jecrim) do estádio, onde a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

O que disse a CBF
“A Confederação Brasileira de Futebol vem prestar os seguintes esclarecimentos sobre os incidentes ocorridos no jogo Brasil x Argentina, realizado nesta terça-feira 21/11/2023, no Maracanã, válido pelas Eliminatórias da Copa do Mundo FIFA 2023.

É importante esclarecer que a organização e planejamento da partida foi realizada de forma cuidadosa e estratégica pela CBF, em conjunto e em constante diálogo com todos os órgãos públicos competentes, especialmente a Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.

Todo o planejamento do jogo, em especial o plano de ação e o de segurança, foram sim debatidos com as autoridades públicas do Rio de Janeiro em reuniões realizadas entre as partes.

Os planos de ação e segurança foram aprovados sem qualquer ressalva ou recomendação pelas autoridades de segurança pública presentes (Polícia Militar RJ, SEPOL, Ministério Público, Juizado do Torcedor, Guarda Municipal, CET-RIO, Subprefeitura, Concessionária Maracanã, SEOP, etc.), dentre as quais a Polícia Militar do RJ, na primeira reunião realizada na sede da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (FERJ), no dia 16 de novembro de 2023, às 11:00h. Além dos planos de ação e segurança, os participantes da reunião trataram também de toda a montagem da operação da partida, contando com a participação de todas as partes diretamente envolvidas e responsáveis pela organização da partida e autoridades públicas.

Na segunda (20), o plano operacional para o jogo foi igualmente aprovado sem qualquer ressalva ou recomendação na reunião realizada no Estádio Maracanã, com a presença da CBF, representantes da CONMEBOL, da Polícia Militar RJ, das empresas responsáveis pela operação do Maracanã, e que operam mais de 70 jogos no estádio por ano, e outras autoridades públicas.

A realização da partida com torcida mista sempre foi de ciência da Polícia Militar do RJ e das demais autoridades públicas, pois é o padrão em competições organizadas pela FIFA e CONMEBOL, como ocorre nas Eliminatórias da Copa do Mundo, na própria Copa do Mundo, Copa América e outras competições. Outros jogos entre Brasil e Argentina, até de maior apelo, como a semifinal da Copa América de 2019, também foram disputados com torcida mista. Não se trata de um modelo inventado ou imposto pela CBF.

Ou seja, todo o plano de ação e segurança foi elaborado e dimensionado já considerando classificação do jogo como vermelha e com a presença de torcida mista, tanto que atuaram na segurança da partida 1050 vigilantes privados e mais de 700 policiais militares da Polícia Militar RJ.

Portanto, a CBF reafirma que foram cumpridos rigorosamente o plano de ação, de segurança e operação da partida, tal qual foram aprovados pela Polícia Militar RJ e demais autoridades.

Por fim, a única recomendação recebida pela CBF de qualquer autoridade pública ao longo de todo o período que antecedeu a partida entre Brasil e Argentina, foi uma recomendação do Ministério Público, da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, para que ‘NÃO realizem partidas de futebol no ano de 2023 com o formato de disponibilização da carga total de ingressos através de um tíquete eletrônico apresentado mediante exibição do aparelho de telefonia celular, tal como ocorrido na partida da final da Copa Libertadores no dia 04 de novembro de 2023’ e que ‘Exijam no ano de 2023 dos torcedores que se aproximem das catracas a exibição de evidência física (tíquete de papel e/ou cartão de sócio torcedores) de que o torcedor possui um tíquete de ingresso para se aproximar das catracas do Estádio Mário Filho – Maracanã, de modo a evitar a invasão de torcedores que não possuam ingressos para assistir à partida.’”

 

Acusado de mandar matar médico em 2008, ex-deputado Geraldo Moreira vai a júri popular nesta terça-feira

Crime foi há 14 anos, em plena luz do dia, na Tijuca, Zona Norte do Rio. Todos os outros cinco acusados pelo crime já foram julgados e condenados.

Quatorze anos e seis meses depois do assassinato do médico Carlos Alberto Peres Miranda, em uma rua na Tijuca, na Zona Norte do Rio, o homem apontado pelo Ministério Público do Rio (MPRJ) como o mandante do crime vai sentar no banco dos réus.

Está marcado para esta terça-feira (12), às 13h, o início do julgamento do ex-deputado estadual Geraldo Moreira da Silva no 3º Tribunal do Júri da capital.

Carlos Alberto era namorado da ex-mulher de Geraldo Moreira. Na manhã do dia 14 de março de 2008, o médico foi assassinado a tiros na Rua Andrade Neves, em plena luz do dia. As investigações indicaram que o crime foi encomendado pelo então deputado estadual Geraldo Moreira, que já foi presidente da Comissão de Direitos Humanos da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj).

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ), Geraldo estava preocupado com a influência que o médico exercia na namorada em relação à partilha dos bens do então casal, principalmente o apartamento onde o parlamentar morava, em um prédio no Jardim de Alah, em Ipanema, na Zona Sul.

Todos os outros réus que não tinham foro privilegiado já foram julgados no processo.

Por conta de uma série de recursos no Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ), no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no Supremo Tribunal Federal (STF), Geraldo é o único que ainda não foi a julgamento.

Vaivém nos tribunais
Um ano após o crime, em 2009, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, que reúne desembargadores para julgar autoridades com foro privilegiado, aceitou a denúncia do MPRJ, e Geraldo Moreira se tornou réu.

Mas, nas eleições de 2014, ele não conseguiu se reeleger e perdeu o foro. Em maio de 2015, o Órgão Especial encaminhou o processo para a primeira instância. Um ano depois, a Justiça decidiu levar o caso a júri popular.

Em janeiro de 2017, o então deputado estadual Farid Abraão foi eleito prefeito de Nilópolis e deixou a Alerj, abrindo uma vaga para Geraldo Moreira na Casa.

Ele entrou com novos recursos na Justiça do Rio, no STJ e, em 2020, levou o caso ao STF. Em 2021, o recurso da defesa foi negado pelo STF, e o caso voltou ao TJRJ.

Em março deste ano, a juíza Tula Mello, da 3ª Vara Criminal do Rio, marcou a sessão do Tribunal do Júri que vai julgar o ex-parlamentar.

A GloboNews entrou em contato com a defesa de Geraldo Moreira, e aguarda um posicionamento.

Réus condenados
Outros acusados pelo crime já foram julgados e condenados

Segundo a denúncia, o ex-deputado teria mandado o policial militar Marcelo Brasil Gonçalves contratar dois homens para executar Carlos Miranda. Os executores seriam Leandro Rosa da Silva e Ulisses Matheus Costa.

De acordo com o documento, eles estavam em uma motocicleta e emparelharam com o o carro da vítima, sacaram uma pistola e fizeram os disparos.

Já Ailton Silva Diniz e Ivan Luiz Bayer são acusados de participar do planejamento do crime. Eles teriam fornecido a arma e intermediado a contratação dos assassinos. A recompensa seria de R$ 10 mil para Ulisses, e de R$ 5 mil para Leandro.

Todos os cinco já foram julgados e condenados pelo Tribunal do Júri.

Ex-prefeito de São João da Ponte (MG) é condenado por improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de três pessoas (duas físicas e uma jurídica) em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa que resultou em dano ao erário federal no valor de R$ 207.608,49. Os condenados são Fábio Luiz Fernandes Cordeiro, ex-prefeito de São João da Ponte, município com aproximadamente 25 mil habitantes, situado na região Norte de Minas Gerais; o Instituto Mundial de Desenvolvimento e Cidadania (IMDC) e seu representante legal, Deivson Oliveira Vidal.

Além de terem sido obrigados ao ressarcimento integral do dano no valor de R$ 207.608,49 e ao pagamento de multa civil de mesmo valor, os três réus foram proibidos de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de seis anos, a contar do trânsito em julgado da sentença.

Os fatos ocorreram entre 2010 e 2012 durante a execução de contrato cujo objeto era a implementação do programa Projovem Trabalhador no município de são João da Ponte.

De acordo com o MPF, cuja investigação teve início a partir de relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União (CGU), o ex-prefeito, auxiliado por agentes públicos municipais, teria direcionado procedimento licitatório para a contratação do IMDC, que não possuía capacidade operacional para a execução do ProJovem, sendo mero intermediário de mão de obra.

Além de alegar fraude à licitação, o Ministério Público Federal também apontou, entre outras irregularidades, preços superfaturados, ocorrência de ilícita antecipação de pagamento e alterações no plano de implementação do programa “com a retirada de cursos inicialmente previstos e o acréscimo de outros não contemplados no plano original, bem como a realização de alterações nos quantitativos de alunos e ausência de comprovação da efetiva inserção de jovens qualificados no mercado de trabalho”.

Pagamento ilícito – Para o Juízo Federal, no entanto, embora não se possa ignorar que houve diversos problemas na execução do convênio, a análise do caso impõe o cotejo com a realidade local. “Em outras palavras, conquanto a inclusão no mercado de trabalho de pouco mais de uma centena de jovens em atividades de natureza urbana possa se dar com alguma tranquilidade em cidades como Uberlândia (MG) – mencionada na inicial -, a alocação do mesmo quantitativo em um município pequeno e pouco desenvolvido como São João da Ponte (MG) – altamente dependente do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) – é de concretização absolutamente improvável”.

Nesse sentido, a sentença registra que, ainda que tenha havido falhas e omissões na execução do convênio, não houve prova suficiente para demonstrar “ajuste prévio entre os réus no sentido de algum tipo de direcionamento ou favorecimento no certame em questão. Não há comprovação acerca de um artifício, ardil ou o meio enganoso no intuito de se perpetrar intencionalmente uma fraude elaborada previamente e consistente na contratação e execução fraudulenta do programa”.

Contudo, o julgador reconhece que, diferentemente do previsto em contrato, os réus Fábio e Deivson promoveram ilícita antecipação de pagamento no valor de R$ 273.549,92, o que é expressamente proibido pela Lei 8.429/1992, no artigo 10, inciso XI.

De acordo com o relatório de fiscalização da CGU, “(…) embora o contrato tenha sido assinado em 24 de março 2010, as aulas de capacitação dos jovens, que deveriam ter sido parâmetro para o pagamento avençado, tiveram início somente em 28 de junho de 2010 (…)”. No entanto, apenas 17 dias após o início das aulas de qualificação, a prefeitura pagou ao IMDC a quantia de R$ 273.549,92, montante que o contratado somente faria jus dois meses depois, em 12 de setembro de 2010.

Nesse contexto, registra o Juízo Federal, tem-se que, objetivamente, foi realizado pagamento antes de contraprestação do serviço em favor do poder público”, em violação inclusive ao próprio contrato celebrado entre as partes, que, em sua cláusula quarta, previa que “o pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado mensalmente, conforme a prestação dos serviços, em parcelas fixas e iguais, após apresentação de nota fiscal/fatura hábil acompanhada das guias de recolhimento dos encargos sociais (INSS e FGTS) dos empregados lotados na execução do contrato, referentes ao mês da prestação dos serviços e ainda as CNDs do INSS e do FGTS e comprovante de cumprimento da carga horário de capacitação”.

Restituição ao erário – “Há clara necessidade de restituição do dano ao erário nesse importe”, afirma a sentença, lembrando que “inexiste justificativa para o pagamento realizado sem comprovação de contraprestação. No caso, não se trata de simples desrespeito a comando legal, mas de clara malversação de recursos públicos com prejuízo efetivo ao erário, caracterizando dilapidação de numerário aplicado sem justificativa ou contraprestação”.

Portanto, “sem a atuação consciente do representante da IMDC em cobrar por algo não prestado e do dirigente máximo do município em ordenar pagamento manifestamente indevido não haveria desfalque ao erário, causador de claro prejuízo ao erário de R$ 207.608,49 e em desrespeito manifesto à lei”, conclui o magistrado.

Recurso – O MPF recorreu da sentença, pedindo que a decisão judicial seja reformada em vários pontos, entre eles, o reconhecimento de fraude à licitação (por exemplo, a prefeitura realizou tomada de preços para um contrato de valor superior ao limite estabelecido pela Lei 8.666/1993 para essa modalidade) e pagamento/recebimento indevido de valores destinados à quitação de tributos e contribuições.

O MPF pede ainda que, em relação ao ato de improbidade administrativa referente à antecipação do pagamento, os réus Fábio e Deivson também sejam condenados à pena de suspensão dos direitos políticos.

O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6).

(AIA 1000479-40.2017.4.01.3807)

Íntegra da sentença

Íntegra do recurso apresentado pelo MPF

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Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos
Denunciados pelo MPF, ex-gestores do Banco Máxima viram réus por crimes financeiros

Saul Sabba e Alberto Caló simularam transações com fundos de investimento para inflar balanço da instituição e esconder prejuízos

Após denúncia do Ministério Público Federal (MPF), dois ex-gestores do Banco Máxima e outras três pessoas tornaram-se réus por crimes financeiros relacionados à instituição entre 2014 e 2016. O então diretor-presidente do banco, Saul Dutra Sabba, e o diretor jurídico à época, Alberto Maurício Caló, responderão por gestão fraudulenta, prestação de informações falsas ao Banco Central e divulgação de dados inverídicos em demonstrativo financeiro. Com os delitos, os envolvidos pretendiam maquiar o balanço do Máxima para ocultar prejuízos e potencializar a captação de recursos no mercado.

As manobras se basearam na triangulação de fundos e empresas com o emprego de recursos do próprio banco para gerar ganhos contábeis artificiais. As transações partiram da transferência de ações da FC Max, empresa controlada pelo Máxima e que atuava no setor de turismo, para o Fundo de Investimento em Participações Ravena, criado pelo banco para essa finalidade. Com a incorporação ao Ravena, em novembro de 2014, a FC Max deixou de constar como um ativo permanente do banco e passou a atuar com capital aberto por meio do fundo.

No mês seguinte, recursos do próprio Máxima foram utilizados para inflar o valor das cotas do Ravena. A operação envolveu a simulação de um empréstimo de R$ 7 milhões do banco e a circulação de parte dessa quantia por outros dois fundos de investimento – Aquilla Renda e Aquilla Veyron – para a compra dos ativos. A valorização artificial das cotas permitiu ao Máxima registrar um ajuste positivo de R$ 10,4 milhões em seu demonstrativo, reduzindo o prejuízo daquele semestre para R$ 5,1 milhões. O saldo estava bem abaixo do verdadeiro rombo que deveria constar do balanço financeiro.

Em março de 2016, o Máxima readquiriu as cotas do Ravena, pagando uma quantia que, logo depois, retornaria aos cofres do banco a título de amortização do empréstimo que havia simulado pouco mais de um ano antes. As investigações demonstraram que toda a triangulação foi articulada pelo administrador Benjamim Botelho de Almeida, outro réu na ação penal. Ele era o gestor dos três fundos envolvidos nas transações e contou com a ajuda de dois auxiliares para viabilizá-las.

A denúncia do MPF detalha também as manipulações contábeis que Sabba e Caló realizaram para dissimular a insuficiência de capital do Máxima em declarações destinadas ao Banco Central, de janeiro de 2015 a março de 2016. A aplicação de metodologias diferentes daquelas estabelecidas pela autoridade monetária e a omissão de informações nos cálculos apresentados permitiram ao banco assumir legalmente novos riscos e evitaram restrições à remuneração de seus diretores e acionistas.

O autor da denúncia é o procurador da República Vicente Solari de Moraes Rêgo Mandetta. A Justiça Federal instaurou a ação penal em 14 de junho, mas o MPF foi comunicado da decisão somente nesta semana. O número processual é 5003557-34.2021.4.03.6181. A tramitação pode ser consultada aqui.

Íntegra da decisão que recebeu a denúncia do MPF e instaurou a ação penal.

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Apesar de considerar “coleção de equívocos”, Reinaldo põe batalhão de 14 advogados no STJ

Apesar de minimizar a Ação Penal 980, que classificou como “coleção de equívocos”, o governador Reinaldo Azambuja (PSDB) contratou batalhão de 14 advogados, inclusive com criminalista renomado mundialmente, para defende-lo no Superior Tribunal de Justiça. O número é mais que três vezes superior à banca contratada pelo ex-governador André Puccinelli (MDB), quando esteve preso na Operação Lama Asfáltica, e do ex-presidente da República, Michel Temer (MDB).

O mais badalado integrante da defesa do tucano é o subprocurador-geral da República aposentado Juarez Estevam Xavier Tavares, com participação em 45 obras e professor de universidades no exterior. O outro é Cleber Lopes de Oliveira, que foi advogado do bicheiro Carlinhos Cachoeira, de Goiás.

O tucano foi denunciado pela subprocuradora-geral da República, Lindôra Araújo, por chefiar organização criminosa, receber R$ 67,791 milhões em propina e lavagem de dinheiro por 60 vezes. A JBS pagou as vantagens indevidas por meio de notas frias, entrega em espécie e doação eleitoral oficial. O prejuízo aos cofres públicos teria sido de R$ 209,5 milhões.

Reinaldo repetiu a estratégia adotada desde o início, quando foi deflagrada a Operação Vostok em 12 de setembro de 2018, de que não há provas e as suspeitas são baseadas apenas na delação premiada dos executivos e donos da JBS. Quando a Polícia Federal concluiu a investigação, ele voltou a repetir que não há provas.

Ao ver a ação penal protocolada no STJ, o tucano afirmou, em “entrevista exclusiva” ao Campo Grande News, de que se trata de “coleção de equívocos”. Como o jornal não perguntou, não se ficou sabendo a opinião do tucano sobre os resultados das quebras de sigilo bancário, perícias e análise das ERBs (Estações de Rádio Base). Enquanto as investigações de corrupção da PF afundaram candidatos favoritos no restante do País, Reinaldo foi reeleito com 677 mil votos no segundo turno em Mato Grosso do Sul.

Para se defender das ações, o governador contratou 14 advogados para representa-lo no STJ. Os “pratas da casa” são os advogados Gustavo Passarelli da Silva e Juliana Miranda Rodrigues da Cunha Passarelli. Ele defende o pecuarista Élvio Rodrigues, dono da Fazenda Santa Mônica, e a Fundação Getúlio Vargas em MS.

Reinaldo contratou um dos mais renomados escritórios do Distrito Federal, do professor universitário Cleber Lopes de Oliveira e Marcel André Versiani Cardoso. Eles já tiveram entre os sócios o advogado Paulo Sérgio Hilário Vaz, filho da ex-presidente do STJ, ministra Laurita Vaz. Mais sete advogados integram a equipe.

Cleber Lopes foi desembargador eleitoral do Distrito Federal indicado pela presidente Dilma Rousseff (PT) e comandou a defesa do famoso bicheiro Carlinhos Cachoeiro e do ex-governador de Minas Gerais e ex-ministro do Desenvolvimento na gestão petista, Fernando Pimentel. Também defendeu os acusados na Operação Caixa de Pandora, um dos maiores escândalos de Brasília.

O governador também contratou o advogado Rudy Maia Ferraz, que foi chefe da assessoria jurídica da poderosíssima CNA (Confederação Nacional da Agricultura). Outro é Felipe Costa Albuquerque Camargo, de outro escritório brasiliense especialista em causas nas cortes superiores.

Os 14 advogados do governador

GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA

CLEBER LOPES DE OLIVEIRA

MARCEL ANDRÉ VERSIANI CARDOSO

JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI

RUDY MAIA FERRAZ

DIOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA BRANDAO

MAYTA VERSIANI CARDOSO GALVÃO

RAINER SERRANO ROSA BARBOZA

NINA RIBEIRO NERY DE OLIVEIRA

RAPHAEL CASTRO HOSKEN

EDUARDA CAMARA PESSOA DE FARIA

JUAREZ ESTEVAM XAVIER TAVARES

GABRIEL FIDELIS FURTADO

FELIPE COSTA ALBUQUERQUE CAMARGO

O tucano também conta com um dos mais renomados criminalistas brasileiros, com fama mundial, Juarez Estevam Xavier Tavares. Autor e com participação em aproximadamente 45 livros, ele foi integrante do Ministério Público Federal por 35 anos e chegou ao posto de subprocurador-geral da República, mesmo posto de Lindôra Araújo, autora da denúncia contra Reinaldo.

Tavares tem pós-doutorado pela Universidade de Frankfurt e é professor honorário da Universidade de San Martin, no Peru. Ele é um dos poucos advogados brasileiros a ter a ficha completa na Wikipédia, a enciclopédia da rede mundial de computadores.

Só para efeito de comparação, quando ficou preso por cinco meses na Operação Lama Asfáltica, de julho a dezembro de 2018, o ex-governador André Puccinelli contratou quatro advogados para representa-lo no STJ, inclusive dois renomados criminalistas, Cezar Roberto Bittencourt e André Luiz Hespanhol Tavares.

Também acusado de receber propina da JBS como Reinaldo e réu na Operação Lava Jato, o ex-presidente da República, Michel Temer, contratou quatro advogados para defende-lo no Superior Tribunal de Justiça.

A equipe do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi presidente por dois mandatos, é composta por seis advogados na corte.

A Corte Especial do STJ pode determinar o afastamento imediato do tucano quando receber a denúncia feita pelo MPF. No entanto, a data do julgamento pode demorar e só deverá ocorrer quando todas os réus apresentarem a defesa prévia.

O maior temor de Reinaldo é o julgamento no STJ, já que, apesar da gravidade das denúncias, conta com o apoio da maior parte dos 24 deputados estaduais. Ou seja, o impeachment não é ameaça ao tucano.

MPF denuncia onze pessoas na Operação Tergiversação por crimes de corrupção, organização criminosa e lavagem de dinheiro

Delegados e escrivão da PF receberam mais de R$ 5 milhões em propina para beneficiar empresários em investigações.

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou nesta semana seis pessoas que integravam uma organização criminosa que atuava dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro e outras cinco pessoas que praticaram crimes de corrupção ativa e passiva ligados ao esquema criminoso. Dentre os denunciados estão um delegado da Polícia Federal (PF), Lorenzo Martins Pompílio da Hora (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa) e um escrivão da PF Éverton da Costa Ribeiro (6 crimes de corrupção passiva e 1 por participação em organização criminosa), além de um Delegado aposentado.

A denúncia é resultado de investigação realizada a partir de inquérito policial instaurado para apurar esquema criminoso envolvendo a solicitação de vantagens indevidas por servidores lotados no Núcleo de Repressão a Crimes Postais, vinculado à Delepat/SR/DPF/RJ, para que excluíssem os nomes de empresários e de suas empresas das investigações em curso naquele núcleo.

A operação Tergiversação, deflagrada no mês passado, desarticulou o grupo criminoso com o cumprimento de seis mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária e 25 mandados de busca e apreensão determinados pela 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

As investigações desenvolvidas pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal revelaram esquema de cobrança de propina dos investigados e potenciais investigados nos inquéritos policiais relacionados às Operações Titanium (fraudes envolvendo o Plano de Saúde dos Correios) e Viupostalis/Recomeço (fraudes envolvendo o Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios), que eram conduzidas pelo delegado de Polícia Federal Lorenzo Pompílio da Hora, com o apoio do escrivão Éverton da Costa Ribeiro, lotados à época no Núcleo de Repressão a Crimes Postais da Delepat/RJ. Destaca-se que, com a cobrança generalizada de propinas em valores elevados de diversos investigados nas Operações Titanium e Viupostalis, a soma das quantias envolvidas no esquema criminoso, ao menos em relação aos pagamentos de propina já identificados e apontados na denúncia, ultrapassa o montante de 5 milhões de reais.

Durante as investigações, o MPF celebrou acordos de colaboração premiada com alguns dos empresários que relataram terem recebido solicitação de vantagens indevidas por parte dos operadores Marcelo Guimarães e Rosalino Felizardo de Santana Neto, que atuavam em nome dos Delegados e do Escrivão que comandavam as investigações. A solicitação das vantagens indevidas era feita para evitar a exposição na mídia de investigados e potenciais investigados e favorece-los nas apurações conduzidas pelos investigadores quanto às irregularidades no Postalis e no Plano de Saúde dos Correios. Os pagamentos, que variaram de R$ 450 mil a R$ 1,5 milhão, eram feitos na maior parte das vezes em dinheiro, mas em alguns casos foram repassados por meio de transferências a empresas ligadas aos operadores Marcelo e Rosalino.

Foram denunciados ainda quatro empresários que participaram do esquema criminoso e fizeram o pagamento de vantagens indevidas e outros dois integrantes da organização criminosa, Luís Henrique do Nascimento Almeida, que atuou em atos de lavagem de ativos e movimentava recursos em espécie nas atividades do grupo e João Alberto Magalhaes Cordeiro Junior que, além de efetuar pagamentos para ser favorecido nas investigações da Operação Titanium, atuou como intermediário, abordando empresários para participação no esquema criminoso.

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Diretores de multinacional são presos em operação da PF e do MPF; empresário levava 40% de comissão

A Operação Ressonância prendeu 20 pessoas e bloqueou R$ 1,2 bilhão dos envolvidos. Ação inicial sobre fraudes na Saúde do RJ, em abril do ano passado, foi só a ‘ponta do iceberg’, afirma procuradora.

A força-tarefa da Lava Jato fez nesta quarta-feira (4) uma operação contra um esquema de corrupção envolvendo multinacionais na secretaria de Saúde e no Instituto de Traumatologia e Ortopedia (Into), no Rio de Janeiro.

Vinte pessoas foram presas e duas são consideradas foragidas pelo MPF. Entre os presos estão os ex-diretores da Philips no Brasil e pela segunda vez, o dono da empresa Oscar Iskin, o empresário Miguel Iskin e o sócio dele o empresário Gustavo Estelita, ex-gerente comercial da Oscar Iskin e sócio de Miguel em outras empresas.

A Oscar Iskin é uma das maiores fornecedoras de próteses do Rio de Janeiro e fornecia material para o Instituto de Traumatologia e Ortopedia.

Empresário cita políticos do Amapá na ‘Créditos Podres’ e caso vai para o STJ

Denúncia foi protocolada no STF, mas ministra enviou o caso para o STJ.
Operação ‘Créditos Podres’ descobriu rombo milionário na Assembleia do AP.

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, negou dar andamento à denúncia apresentada por Walmo Maia Raimundo Maia Cardoso, proprietário da Sigma, contra o deputado estadual Moisés Souza (PSC) e o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Amapá, Michel Houat Harb. A ministra determinou que o caso seja analisado no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Na denúncia, o empresário envolve as autoridades na operação “Créditos Podres”, da Polícia Federal, que descobriu em 2015 um rombo milionário na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap). À época, Michel Harb era deputado estadual e corregedor da Alap e Moisés Souza presidente. O G1 ainda não conseguiu contato com os advogados dos políticos nesta segunda-feira (27).

O empresário envolve os políticos na ocorrência de “desvios” de recursos “destinados à aquisição de créditos tributários para compensação de débitos da referida Casa Legislativa junto ao INSS [Instituto Nacional de Seguridade Social] na ordem de, aproximadamente, R$ 45 milhões”. O valor citado por Walmo Cardoso é R$ 33 milhões a mais que o rombo divulgado pela PF.

Cármen Lúcia negou apenas dar seguimento ao caso, que tramita na Corte desde setembro de 2016. Ela não analisou o teor apresentado pelo empresário. Para envolver as autoridades amapaenses, Walmo Cardoso utilizou uma queixa-crime, ação penal privada sobre algum suposto fato criminoso que pode ser ingressada por qualquer pessoa.

A decisão de não dar andamento pela presidente do STF foi motivada pela incompetência do Supremo em analisar o caso. Para Cármen Lúcia, a queixa-crime deve ser apreciada pelo Superior Tribunal de Justiça, responsável por analisar casos que envolvem o foro privilegiado de conselheiros de tribunais de contas.

O mesmo entendimento foi exposto em parecer da Procuradoria-Geral de Justiça (PGR), enviado ao Supremo.

“Da representação infere-se a participação no suposto esquema delitivo de atual membro de Tribunal de Contas Estadual. Tais autoridades, segundo dispõe o art. 105, I, da Constituição Federal, têm foro junto ao Superior Tribunal de Justiça, razão pela qual o Supremo Tribunal Federal é Corte incompetente para analisar os fatos descritos na notícia-crime”, diz um trecho do parecer.

Créditos Podres
A operação Créditos Podres, deflagrada pela Polícia Federal (PF) em Macapá e cidades do Pará teve três fases ao longo da investigação. A primeira ocorreu no dia 4 de agosto de 2015, com foco nos sócios da empresa que, segundo a PF, “negociou créditos previdenciários inexistentes junto a Assembleia Legislativa do Amapá”. À época foram expedidos dois mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e um mandado de condução coercitiva para serem cumpridos nas cidades de Macapá e Ananindeua, no Pará.

A segunda fase ocorreu no dia 7 de outubro de 2015, com foco nos servidores públicos diretamente envolvidos com a licitação que culminou na contratação da empresa supostamente pivô do esquema fraudulento. Foram cumpridos sete mandados de condução coercitiva, sete mandados de prisão temporária e doze mandados de busca e apreensão nas cidades de Macapá e Santana, e região metropolitana de Belém, no Pará.

Em fevereiro de 2016, a Polícia Federal deflagrou a terceira fase da operação, quando foram expedidos pela Justiça Federal do Amapá dois mandados de prisão preventiva, três mandados de prisão temporária, três mandados de condução coercitiva e doze mandados de busca e apreensão em Macapá e Santana.

Na última fase, a ação se desdobrou em cima dos proprietários da empresa Bernacom e Kencco. Elas teriam recebido o dinheiro pago pela Assembleia para a Sigma. Em todas das etapas da Créditos Podres, o empresário Walmo Cardoso nunca foi encontrado pela Polícia Federal. Ele continua foragido.

A empresa de Walmo Cardoso recebeu R$ 12,5 milhões da Assembleia Legislativa, segundo divulgou à época a Polícia Federal. O trâmite de toda a licitação, contratação e pagamentos de pelo menos R$ 7,6 milhões para a investigada ocorreu em menos de um mês, segundo documentos mostrados pelo G1 em 11 de agosto de 2015.