10 resultados encontrados para faarmaceutica ltda epp - data: 24/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 12 de julho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2846 961 CESAR MOREIRA MOTA - CARLOS ROBERTO LUPORINI - Vistos. I-) RECEBO A DENÚNCIA de fls. 01/02 em face de JULIANO CÉSAR MOREIRA MOTA, qualificado(s) nos autos, ficando deferida a manifestação retro do MP, uma vez presentes os requisitos do artigo 41 do CPP. II-) CITE(M)-SE o(a)(s) acusado(a)(s) para, nos termos
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 927 309847/SP) Processo 1004453-45.2019.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Simone Aparecida Graciano - ENCAMINHO ao setor de digitação para expedir o Oficio NUFI de pagamento do perito, e posteriormente intimar o INSS via Portal, para se manifestar no prazo de 15 dias
Disponibilização: quarta-feira, 7 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2864 834 E INTIMAÇÃO do(s) réu(s), com prazo de 20(vinte) dias, VIA FAX haja vista encontrar-se PRESO(S); V-) Requisite(m)-se o(s) réu(s) junto à Cadeia Pública onde se encontra(m) recolhido(s); VI-) Intime(m)-se as testemunhas de Acusação e aquelas eventualmente arrolada pela Defesa, bem como o(s) nobre(s) Defe
Disponibilização: quarta-feira, 21 de agosto de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2874 1089 II-) Ante a renúncia do patrocínio da defesa, fls. 292 e, estando o acusado em local incerto e não sabido, fls. 287, determino diligencie o cartório para que seja indicado advogado(a) para patrocinar sua defesa, pela assistência judiciária. III-) Com a indicação nos autos, intime-se para se manifestar
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 1206 dentro de 10 (dez) dias, PROCEDA AO RECOLHIMENTO do valor da multa, ou JUSTIFIQUE SUA IMPOSSIBILIDADE EM FAZÊ-LO, sob as penas de inscrição da dívida, anotando-se o nº do CPF para eventual inscrição da dívida; III-) Ciência ao MP.Intime-se. - ADV: SILVANA HELENA DE PAULA (OAB 127368/SP) Processo 00010
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1145 Isto porque o pedido defensivo inserto no bojo dos presentes aclaratórios, na verdade, deve ser objeto de questionamento por intermédio de recurso próprio. O que se observa, na realidade, é que, a pretexto de sanar supostas omissões, contradições e obscuridades, almeja, em ultima análise, obter, por
Disponibilização: quinta-feira, 17 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3129 1132 62050 Autos no Prazo - Execução da Multa Penal, a qual atribuirá ao processo a situação suspenso, e encaminhará o processo com tramitação digital, automaticamente para a fila Ag. Execução Pena de Multa; c-) havendo comunicação do ajuizamento da ação de execução da multa penal, procederá a
Disponibilização: quarta-feira, 1 de abril de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3017 1207 Wanderley - DANIELE ALVES DE AZEVEDO - - ANJOFARMA FAARMACEUTICA LTDA EPP - Vistos. I-) SUBAM os presentes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO CRIMINAL, com as honras e homenagens deste Juízo, observadas as formalidades legais e anotações de praxe. II-) Providencie o cartório a conferência da
Disponibilização: quarta-feira, 6 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2928 1145 Isto porque o pedido defensivo inserto no bojo dos presentes aclaratórios, na verdade, deve ser objeto de questionamento por intermédio de recurso próprio. O que se observa, na realidade, é que, a pretexto de sanar supostas omissões, contradições e obscuridades, almeja, em ultima análise, obter, por