10.001 resultados encontrados para fabio antunes mercki - data: 04/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 17 de maio de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IX - Edição 2117 1150 Processo 1009321-77.2015.8.26.0079 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Leonardo Silva Carvalho - Asus Brasil Ltda - Cuida-se de execução de julgado onde a parte executada efetuou o integral pagamento do débito exigido, conforme depósito nos autos, com a concordância
Disponibilização: terça-feira, 1 de abril de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1623 2047 Processo 1000005-66.2014.8.26.0405 - Procedimento Ordinário - Perdas e Danos - L. L. I. - Cumpra-se o despacho de pág. 26 (parte final) Int. - ADV: LUCINEUDO PEREIRA DE LIMA (OAB 314218/SP) Processo 1000285-37.2014.8.26.0405 - Exibição - Liminar - ELISEU FEITOSA DE SOUZA - CERTIDÃO - MANDADO CUMPRIDO POSIT
Com efeito, como informado pela autoridade impetrada, foi realizado o registro do impetrante, em 24/10/2017 (Id 3273845 – p. 2). Ora, diante do fato novo trazido aos autos, entendo estar configurada uma das causas de carência de ação, por falta de interesse de agir superveniente. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Cus
Trata-se de mandado de segurança impetrado por DENIS BORGES DE LIMA em face do SR. REITOR VINCULADO À UNIVERSIDADE NOVE DE JULHO – Campus memorial, objetivando seja concedida medida liminar a fim de determinar que a autoridade impetrada realize a expedição do atestado de conclusão do curso de Direito e reconheça que foi cumprido todos os requisitos para a conclusão do Bacharelado. Afirma o Impetrante que foi aluno da impetrada desde 2013, tendo concluído todas as disciplinas exigidas p
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5022990-45.2018.4.03.0000 RELATOR: Gab. 10 - DES. FED. ANTONIO CEDENHO AGRAVANTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA, MIGUEL MARCHETTI INDUSTRIAS GRAFICAS LTDA - EPP Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A Advogado do(a) AGRAVANTE: ALEXANDRE DANTAS FRONZAGLIA - SP101471-A AGRAVADO: CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S.A - ELÉTROBRAS, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL Advogados do(a) AGRAVADO: PAULO BARBOSA DE CAMPOS NETTO - SP11187-A, LUCIA PEREIR
Com efeito, como informado pela autoridade impetrada, foi realizado o registro do impetrante, em 24/10/2017 (Id 3273845 – p. 2). Ora, diante do fato novo trazido aos autos, entendo estar configurada uma das causas de carência de ação, por falta de interesse de agir superveniente. Pelo exposto, JULGO EXTINTO o feito, sem julgamento de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI do Novo Código de Processo Civil. Sem honorários, conforme estabelecido no art. 25 da Lei nº 12.016/09. Cus
(REsp 879339 / SC, Ministro LUIZ FUX, DJe 31/03/2008 - grifado) “RECURSO ESPECIAL – NATUREZA JURÍDICA DA CONTRIBUIÇÃO DEVIDA À ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB) – INSTITUIÇÃO/COBRANÇA DE ANUIDADE DAS SOCIEDADES DE ADVOGADOS – OBRIGAÇÃO NÃO PREVISTA EM LEI – INEXIGIBILIDADE. 1. A questão controvertida consiste em saber se o Conselho Seccional da OAB/SC poderia, à luz da Lei n. 8.906/94, editar resolução para instituir a cobrança de anuidade das sociedades de advogados.
Advogados do(a) PARTE RÉ: FABIO ANTUNES MERCKI - SP1745250A, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP2101080A R ELATÓR IO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Luiz Alberto Amorim de Souza contra ato coator atribuído ao Diretor da Associação Educacional Nove de Julho, objetivando tutela jurisdicional com vistas a garantir a suspensão dos efeitos de punição disciplinar que determinou o afast
Advogados do(a) PARTE RÉ: FABIO ANTUNES MERCKI - SP1745250A, TATTIANA CRISTINA MAIA - SP2101080A R ELATÓR IO O Senhor Desembargador Federal Nelton dos Santos (Relator): Trata-se de remessa oficial em mandado de segurança com pedido de liminar impetrado por Luiz Alberto Amorim de Souza contra ato coator atribuído ao Diretor da Associação Educacional Nove de Julho, objetivando tutela jurisdicional com vistas a garantir a suspensão dos efeitos de punição disciplinar que determinou o afast
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Turma, por maioria, negou provimento à apelação, nos termos do voto do Relator, vencidos os Des. Fed. NELTON DOS SANTOS e ANTONIO CEDENHO, que lhe davam provimento, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. APELAÇÃO (198) Nº 5015150-51.2017.4.03.6100 RELATOR: Gab. 07 - DES. FED. MAIRAN MAIA APELANTE: LETICIA MENESES MACIEL SANTOS, NELMA FRANCO DE SOUZA, REGIS YOS