7.681 resultados encontrados para fabio augusto chilo - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
AGRAVADO: JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENT
AGRAVADO: JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, JBS S/A, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENTOS LTDA, SEARA ALIMENT
E M E N TA AGRAVO. TRIBUTÁRIO. EXCLUSÃO DO ICMS NA BASE DE CÁLCULO DO PIS/COFINS. TEMA DECIDIDO PELO STF NO RE 574.706. APLICABILIDADE IMEDIATA. ICMS FATURADO DEVE SER EXCLUÍDO, CONFORME POSIÇÃO ALCANÇADA NAQUELE JULGADO. RECURSO DESPROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Sexta Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, A Quarta Turma, à unanimidade, NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO , nos termos do voto da Des. Fed. MARLI FERREIRA (Relatora), com quem votaram os Des. Fed. MÔNICA NOBRE e MARCELO SARAIVA., nos termos do relatório e voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000937-36.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: J&F URBANISMO LTDA, GLOBE INV
AGRAVADO: GLOBE INVESTIMENTOS LTDA., J&F URBANISMO LTDA, FUTURA VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES LTDA, WWMB PARTICIPACOES LTDA., AMBAR ENERGIA LTDA, JJMB PARTICIPACOES LTDA., ZMF PARTICIPACOES LTDA, J&F INVESTIMENTOS S.A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVADO: FABIO AUGUSTO CHILO - SP2
Vistos em inspeção. Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinta a execução, nos termos do disposto no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Solicite-se a CEUNI a devolução dos mandados expedidos Ids ns.º 14331714 e 14332810 independentemente de cumprimento. Expeça-se certidão de objeto e pé, conforme requerido no Id n.º 17407117, mediante o recolhimento das custas devidas. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as forma
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5000937-36.2019.4.03.0000 RELATOR: Gab. 12 - DES. FED. MARLI FERREIRA AGRAVANTE: J&F URBANISMO LTDA, GLOBE INVESTIMENTOS LTDA., JJMB PARTICIPACOES LTDA., WWMB PARTICIPACOES LTDA., ZMF PARTICIPACOES LTDA, FUTURA VENTURE CAPITAL PARTICIPACOES LTDA, AMBAR ENERGIA LTDA, J&F INVESTIMENTOS S.A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Advogado do(a) AGRAVANTE: FABIO AUGUSTO CHILO - SP221616-A Ad
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5019838-85.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: LOGOPLASTE DO BRASIL LTDA Advogado do(a) IMPETRANTE: CAROLINA PASCHOALINI - SP329321 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SAO PAULO D E S PA C H O Ante o recurso de apelação interposto pela parte impetrada, intime-se a parte impetrante para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Após ao MPF e, com o parecer ou após
TJPA - DIÃRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7181/2021 - Terça-feira, 13 de Julho de 2021 1275 PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTO AUTÔNOMO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283 DO STF. MANDADO DE SEGURANÇA. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. ALÍQUOTA. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA SELETIVIDADE. NÃO CABIMENTO DO WRIT. ENTENDIMENTO FIRMADO EM RECURSO ESPECIAL REPETITIVO: RESP 1.119.872/RJ, REL. MIN. BENEDITO GONÇALVES, DJE 20.10.2010. A
DECISÃO 1 - Mantenho a decisão Id n.º 18551087 pelos seus próprios e jurídicos fundamentos. 2 – Levando em conta que já houve manifestação do Ministério Público Federal, à Secretaria para que tornem os autos conclusos para sentença. 3 - Intime(m)-se. São Paulo, 15 de julho de 2019. MANDADO DE SEGURANÇA (120) Nº 5006323-80.2019.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ALBERTO DE ALMEIDA SANTOS Advogado do(a) IMPETRANTE: ANDRE UCHIMURA DE AZEVEDO - SP309103