3.446 resultados encontrados para fabricio de carvalho cleto - data: 03/12/2024
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Processos encontrados
WEBSERVICE (art. 256, 3º, CPC). Com as informações, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias PROCEDIMENTO COMUM 0300819-81.1991.403.6102 (91.0300819-3) - LEA PASQUALIN(SP068184 - PLINIO LUCIO LEMOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS Autos desarquivados.Fls. 100/102: diante da informação prestada, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o depósito efetuado foi objeto de estorno nos termos da Lei nº 13.463/17.Após, intime-se
WEBSERVICE (art. 256, 3º, CPC). Com as informações, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias PROCEDIMENTO COMUM 0300819-81.1991.403.6102 (91.0300819-3) - LEA PASQUALIN(SP068184 - PLINIO LUCIO LEMOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS Autos desarquivados.Fls. 100/102: diante da informação prestada, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o depósito efetuado foi objeto de estorno nos termos da Lei nº 13.463/17.Após, intime-se
partir do exercício de 1989, o produto da arrecadação de multas, inclusive as que fazem parte do valor pago por execução da dívida ativa e de sua respectiva correção monetária, incidentes sobre os tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal e próprios da União, constituirá receita do Fundo instituído pelo Decreto-Lei nº 1.437, de 17 de dezembro de 1975, excluídas as transferências tributárias constitucionais para Estados, Distritos Federal e Munic
identifique a origem da cobrança.- Recurso provido.(Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Apelação Cível nº 0515483-92.2010.402.5101, relatora Desembargadora Federal Vera Lucia Lima, DJ 18.11.2014).No tocante à alegada inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei nº 9656/98, anoto que o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 597.064, em 07.02.2018, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, decidiu pela constitucionalidade do ressarcimento ao SUS
identifique a origem da cobrança.- Recurso provido.(Tribunal Regional Federal da 2ª Região, Apelação Cível nº 0515483-92.2010.402.5101, relatora Desembargadora Federal Vera Lucia Lima, DJ 18.11.2014).No tocante à alegada inconstitucionalidade do artigo 32 da Lei nº 9656/98, anoto que o Supremo Tribunal Federal por ocasião do julgamento do Recurso Extraordinário nº 597.064, em 07.02.2018, de relatoria do Ministro Gilmar Mendes, decidiu pela constitucionalidade do ressarcimento ao SUS