TRF3 31/10/2018 - Pág. 214 - Publicações Judiciais I - Interior SP e MS - Tribunal Regional Federal 3ª Região
WEBSERVICE (art. 256, 3º, CPC). Com as informações, intimar a parte autora para se manifestar no prazo de 10 (dez) dias
PROCEDIMENTO COMUM
0300819-81.1991.403.6102 (91.0300819-3) - LEA PASQUALIN(SP068184 - PLINIO LUCIO LEMOS REIS) X INSTITUTO NACIONAL DE PREVIDENCIA SOCIAL - INPS
Autos desarquivados.Fls. 100/102: diante da informação prestada, oficie-se à Caixa Econômica Federal para que informe se o depósito efetuado foi objeto de estorno nos termos da Lei nº 13.463/17.Após, intime-se a
parte autora, inclusive pessoalmente, para que requeira o que de direito, no prazo de cinco dias.Int. (INFORMAÇÃO DA CEF ÀS FLS. 104)
PROCEDIMENTO COMUM
0301456-85.1998.403.6102 (98.0301456-0) - NATALIA CLEMENTE MARTINS X MARILDA NICOLA DE VIANNA MENDES X MARILU ROSA VITORIANO HYPPOLITO X MARLENE RODRIGUES
SILVA X VIVALDO SANTO PAZETO X WAGNER MOREIRA DA CUNHA(SP036852 - CARLOS JORGE MARTINS SIMOES E SP124327 - SARA DOS SANTOS SIMOES) X UNIAO FEDERAL
Cumpridas as determinações supra, expeçam-se os competentes ofícios requisitórios, juntando uma cópia nos autos de cada ofício expedido. Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo
sucessivo de 03 (três) dias, em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 CJF.Não havendo impugnação, estando em termos, certifique-se e transmitam-se os ofícios.Com a comunicação do
pagamento, venham os autos conclusos para extinção da execução. Int. (PRVS EXPEDIDOS)
PROCEDIMENTO COMUM
0004320-04.2000.403.6102 (2000.61.02.004320-0) - FUNDACAO EDUCANDARIO PESTALOZZI(SP025643 - CARLOS ROBERTO FALEIROS DINIZ E SP067543 - SETIMIO SALERNO MIGUEL E
SP019102 - INOCENCIO AGOSTINHO T BAPTISTA PINHEIRO) X UNIAO FEDERAL
Considerando o trânsito em julgado da sentença dos embargos, remetam-se os autos á Contadoria Judicial para adequar os cálculos de liquidação aos termos da decisão a ser executada. Int. (Cálculos da Contadoria às fls.
2774/2775).
PROCEDIMENTO COMUM
0019747-41.2000.403.6102 (2000.61.02.019747-1) - J E MOREIRA CASTRO E CIA/ LTDA X BORRACHARIA DO JUCA LTDA ME X VANILDO FRANCISCO(SP160586 - CELSO RIZZO) X
INSS/FAZENDA(Proc. 857 - JOSE ANTONIO FURLAN)
expeça-se o competente ofício requisitório, juntando-se uma cópia nos autos do ofício expedido.Em seguida, intimem-se as partes para ciência e eventual manifestação, no prazo sucessivo de 03 (três) dias, em cumprimento
ao disposto no artigo 11 da Resolução 458/2017 do CJF, bem como para que a parte autora esclareça se a grafia de seu nome e de seu patrono, cadastrados nos autos, coincidem com aqueles constantes da base de dados
da Receita Federal do Brasil, no prazo de cinco dias. Não havendo impugnação, estando em termos, certifique-se e transmita-se o ofício.Com a comunicação do pagamento, venham os autos conclusos para extinção da
execução. Int. (REQUISITÓRIO EXPEDIDO)
PROCEDIMENTO COMUM
0008633-71.2001.403.6102 (2001.61.02.008633-1) - JOAO MONTEIRO NETO X PATRICIA CORDEIRO DA SILVA(SP133791B - DAZIO VASCONCELOS E SP197082 - FLAVIA ROSSI) X INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP124375 - OLGA APARECIDA CAMPOS MACHADO SILVA)
Ciência às partes da vinda dos autos do E. Tribunal Regional Federal 3ª Região.
Dê-se vista ao exequene para que requeira o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias..
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0004751-96.2004.403.6102 (2004.61.02.004751-0) - CLAUDE SASSOON(SP174866 - FABIO LUIS MARCONDES MASCARENHAS) X UNIAO FEDERAL(Proc. 822 - SANDRO BRITO DE QUEIROZ)
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1. Tendo em vista as Resoluções n. 88/2017 e n. 142/2017, ambas da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabeleceram o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o
de necessária virtualização do processo físico, determino:
a) que o exequente (autor) digitalize as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial; procuração; documento comprobatório da data de citação do réu (s); sentença e embargos de
declaração, se houver; acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado, bem como outras peças que entender necessárias, além de eventual notícia de
implantação do benefício, nos casos de ações de natureza previdenciária ou assistencial);
b) que distribua referida ação no sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico-, com referência e vinculação a estes autos principais, cadastrando o processo eletrônico como NOVO PROCESSO INCIDENTAL,
Cumprimento de Sentença Definitivo, Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, Órgão Julgador 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, sob a classe Cumprimento de Sentença.
2. Para tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo manifestação ou notícia de distribuição da ação, deverão estes autos físicos aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo, com baixa-findo.
3. Distribuída a ação de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo (baixa-findo);
Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0007249-29.2008.403.6102 (2008.61.02.007249-1) - APARECIDO RUBENS(SP090916 - HILARIO BOCCHI JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(SP097083 - JOSE ANTONIO
FURLAN)
Fls. 332: considerando a distribuição do PJE, conforme noticiado às fls. 329/330, onde terá inicio a fase de cumprimento de sentença, qualquer requerimento deverá ser àquele feito dirigido, onde será apreciado.
Isto posto, cumpra-se a parte final do despacho de fls. 327, arquivando-se estes autos.
Int.
PROCEDIMENTO COMUM
0007606-09.2008.403.6102 (2008.61.02.007606-0) - UNIMED DE JABOTICABAL COOP DE TRABALHO MEDICO(SP128222 - PAULO HENRIQUE MARQUES DE OLIVEIRA E SP205875 - FABRICIO
DE CARVALHO CLETO) X AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR - ANS
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.1. Tendo em vista as Resoluções n. 88/2017 e n. 142/2017, ambas da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que
estabeleceram o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o de necessária virtualização do processo físico, determino:a) que a exequente (ANS) digitalize as peças necessárias para formação da
ação de cumprimento de sentença (petição inicial; procuração; documento comprobatório da data de citação do réu (s); sentença e embargos de declaração, se houver; acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF-3ª
Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado, bem como outras peças que entender necessárias, além de eventual notícia de implantação do benefício, nos casos de ações de natureza previdenciária ou
assistencial);b) que distribua referida ação no sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico-, com referência e vinculação a estes autos principais, cadastrando o processo eletrônico como NOVO PROCESSO
INCIDENTAL, Cumprimento de Sentença Definitivo, Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, Órgão Julgador 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, sob a classe Cumprimento de Sentença. 2. Para tanto, defiro o prazo de 15
(quinze) dias e, não havendo manifestação ou notícia de distribuição da ação, deverão estes autos físicos aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo, com baixa-findo.3. Distribuída a ação de
cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo (baixa-findo); Intimem-se. Cumpra-se.
PROCEDIMENTO COMUM
0008052-12.2008.403.6102 (2008.61.02.008052-9) - ROBERTO SARDINHA PONTES(SP243085 - RICARDO VASCONCELOS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
Ciência às partes do retorno dos autos do E. TRF - 3ª Região.Diante do trânsito em julgado, oficie-se à Agência de Atendimento às Demandas Judiciais - AADJ, para que dê atendimento ao que foi decido nos autos,
efetuando a readequação do benefício implantado às fls. 195 aos termos do v. acórdão de fls. 218/225.Comunicado o atendimento da determinação supra e tendo em vista as Resoluções n.º 88/2017 e 142/2017, ambas da
Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabeleceram o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o de necessária virtualização do processo físico, determino:a) que o
exequente digitalize as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial, procuração, mandado de citação, sentença e eventual embargos de declaração, acórdãos e decisões proferidas
pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado, bem como outras peças que o exequente repute necessárias, além de eventual notícia de implantação de benefício, nos casos de ações de
natureza previdenciária ou assistencial);b) que distribua referida ação através do sistema PJE - Processo Judicial Eletrônico, com referência e vinculação a estes autos principais, cadastrando o processo eletrônico como
NOVO PROCESSO INCIDENTAL, Cumprimento de Sentença Definitivo, Subseção Judiciária de Ribeirão Preto, Órgão Julgador 4ª Vara Federal de Ribeirão Preto, sob a classe Cumprimento de Sentença. 3. Para
tanto, defiro o prazo de 15 (quinze) dias e, não havendo manifestação ou notícia de distribuição da ação, deverão estes autos físicos aguardar eventual provocação da parte interessada no arquivo, com baixa-findo. 4.
Distribuída a ação de cumprimento de sentença, remetam-se estes autos ao arquivo (baixa-findo).5. Intimem-se. (Ofício AADJ às fls. 249).
PROCEDIMENTO COMUM
0011217-96.2010.403.6102 (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0307777-39.1998.403.6102 (98.0307777-5) ) - CONDOMINIO RESIDENCIAL CHACARA FLORA(SP154127 RICARDO SORDI MARCHI E SP128214 - HENRIQUE FURQUIM PAIVA) X PRATICA ENGENHARIA LTDA(SP245493 - MICHELLE DE SOUSA LINO) X CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP140659 SANDRO ENDRIGO DE AZEVEDO CHIAROTI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA(SP140659 - SANDRO ENDRIGO DE AZEVEDO
CHIAROTI E SP245698B - RUBENS ALBERTO ARRIENTI ANGELI) X EGP EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA(SP184087 - FABIO MALAGOLI PANICO)
Fls. 983/1021 e 1037/1054: intimem-se as partes para manifestação, no prazo sucessivo de cinco dias, a começar pela parte autora.
Fls. 1055: defiro o prazo suplementar de 15 (quinze) dias requerido pela CEF.
PROCEDIMENTO COMUM
0006786-48.2012.403.6102 - CARLOS ROGERIO BERALDO(SP170183 - LUIS GUSTAVO DE CASTRO MENDES E SP165345 - ALEXANDRE REGO) X UNIAO FEDERAL
Ciência às partes do retorno dos autos do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
1. Tendo em vista as Resoluções n. 88/2017 e n. 142/2017, ambas da Presidência do E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que estabeleceram o momento do início do cumprimento de sentença condenatória como o
de necessária virtualização do processo físico, determino:
a) que o exequente (autor) digitalize as peças necessárias para formação da ação de cumprimento de sentença (petição inicial; procuração; documento comprobatório da data de citação do réu (s); sentença e embargos de
declaração, se houver; acórdãos e decisões proferidas pelo E. TRF-3ª Região e Tribunais Superiores, certidão de trânsito em julgado, bem como outras peças que entender necessárias, além de eventual notícia de
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 31/10/2018
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