5.659 resultados encontrados para factoring do estado - data: 25/11/2024
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Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XV - Edição 3598 1564 em julgado ou, antes disso, mediante expressa determinação do E. STJ levantando a suspensão. Int. - ADV: BIANCA BRITO DOS REIS BONONI (OAB 216977/SP) Processo 1054072-86.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Joseleny Galhardo Monteiro dos Santos - - Sônia Ribeiro de Souza - - Shirlene Apa
PROCEDIMENTO COMUM 0022630-05.2016.403.6100 - DSI DROGARIA LTDA X DSI DROGARIA LTDA(SP183410 - JULIANO DI PIETRO E SP182585 - ALEX COSTA PEREIRA) X UNIAO FEDERAL CERTIDÃONos termos dos artigos 2º a 7º da Resolução PRES/TRF3 nº 142, de 20/07/2017, fica o APELANTE-(AUTORES), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimado a promover a virtualização dos presentes autos para inserção no sistema PJe com o fim de permitir a remessa dos autos à Superior Instância, sob pena dos autos ficarem a
PROCEDIMENTO COMUM 0022630-05.2016.403.6100 - DSI DROGARIA LTDA X DSI DROGARIA LTDA(SP183410 - JULIANO DI PIETRO E SP182585 - ALEX COSTA PEREIRA) X UNIAO FEDERAL CERTIDÃONos termos dos artigos 2º a 7º da Resolução PRES/TRF3 nº 142, de 20/07/2017, fica o APELANTE-(AUTORES), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, intimado a promover a virtualização dos presentes autos para inserção no sistema PJe com o fim de permitir a remessa dos autos à Superior Instância, sob pena dos autos ficarem a
FLS. 109 1 - Ciente do Agravo de Instrumento Nº 0020118-16.2016.403.0000 interposto pela IMPETRANTE conforme cópia da petição inicial do recurso juntada às fls. 97/104, bem como do requerido às fls. 96, reconsideração da decisão agravada e, ainda, da r. decisão de fls. 106/108 que indeferiu a antecipação da tutela recursal. Mantenho a decisão liminar de fls. 82/82 verso, nos exatos termos em que proferida, por seus próprios fundamentos.2 - Apresente a IMPETRANTE, no prazo de 10 (de
SENTENÇAVistos.Trata-se de mandado de segurança, impetrado por MARCEL SCHINZARI contra ato do SUPERINTENDENTE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando determinação para que a autoridade não negue eficácia às sentenças arbitrais proferidas pelo impetrante. Narra que o impetrado vem desrespeitando a validade das sentenças arbitrais proferidas pelo impetrante, recusando-se a liberar o saldo de FGTS e o seguro desemprego devido aos beneficiários.É o relatório. Decido.Busca o impetrante a
Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFAC/SP em face do SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - 8ª REGIÃO FISCAL, tendo por escopo a suspensão da exigibilidade para si e suas representadas do crédito tributário em relação à contribuição previdenciária descontada do empregado pelo empregador (art. 30, I, a da Lei 8.212/91), bem como a destinada a
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO 0021304-10.2016.403.6100 - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING DO ESTADO DE SAO PAULO(SP180554 - CLEBER FABIANO MARTIM) X SUPERINTENDENTE REG RECEITA FEDERAL BRASIL 8.REG FISCAL EM SAO PAULO Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado por SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FATORING DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFAC/SP em face do SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - 8ª REGIÃO, objetivand
MANDADO DE SEGURANCA COLETIVO 0021304-10.2016.403.6100 - SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FACTORING DO ESTADO DE SAO PAULO(SP180554 - CLEBER FABIANO MARTIM) X SUPERINTENDENTE REG RECEITA FEDERAL BRASIL 8.REG FISCAL EM SAO PAULO Vistos, etc.Trata-se de mandado de segurança coletivo impetrado por SINDICATO DAS SOCIEDADES DE FOMENTO MERCANTIL - FATORING DO ESTADO DE SÃO PAULO - SINFAC/SP em face do SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO - 8ª REGIÃO, objetivand