207 resultados encontrados para faculdades integradas do vale - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
estudantil - FIES, independentemente da correção dos cadastros, do banco de dados e dos atos legais da faculdade junto aos sistemas EMEC e SISFIES. Ainda no mérito, requer-se: i) a correção do sistema SISFIES, para que o curso de letras das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira - FIVr seja alterado para Curso de Letras Português/Inglês, código nº 37923; ii) a retificação da portaria nº 286 de 21 de dezembro de 2012, para que em seu item 1504 passe a constar o Curso de Letras - Por
com o primeiro requerido. Por tal contrato, teria obtido o financiamento dos valores referentes aos oito últimos semestres anteriores à graduação junto à segunda requerida. Entretanto, em meados de maio de 2013, a autora teria se mudado para a cidade de São Paulo/SP por força de uma oportunidade de emprego, ocasião em que afirma ter efetuado pedido de aditamento do contrato de financiamento, para mudança de instituição de ensino, da segunda para a terceira requerida (esta em São Paul
BUSCA E APREENSAO EM ALIENACAO FIDUCIARIA 0000351-69.2015.403.6129 - CAIXA ECONOMICA FEDERAL(SP166349 - GIZA HELENA COELHO) X JEZIANE BRAZ Intime-se a Autora para que se manifeste acerca da certidão negativa de fls. 60 e requeira o que entender devido no prazo de 10 (dez) dias.Cumpra-se. USUCAPIAO 0011892-19.2011.403.6104 - ILZETE OLIVEIRA SILVA(SP242795 - IDENE APARECIDA DELA CORT E SP285195 GRAZIELA CRUZ ALVES) X JOSE DA COSTA CONCEICAO X ETELVINA TEIXEIRA CONCEICAO X JOSE MARIA DALMEIDA X AU
Disponibilização: quinta-feira, 26 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XI - Edição 2564 57 move a Justiça Pública, ficando pelo presente edital CITADO(A)(S) para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias. Na resposta, o(a)(s) acusado(a)(s) poderá(ão) argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à(s) sua(s) defesa(s), oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arr
médio completo mais curso técnico em informática ou eletrônica (fls. 42/43), e que o impetrante apresentou Diploma das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira de colação de grau no curso superior de Tecnologia em Rede de Computadores - título de tecnólogo (fls. 41/42). Do histórico escolar das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira (fls. 75/77), é possível ver as disciplinas ligadas à informática cursadas pelo impetrante. Houve, ainda, declaração do UNISEPE - União das Institu
(TRF 5ª Região, REO nº 00008934920114058400, 2ª Turma, Rel. Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto, j. 07.06.2011, DJE 16.06.2011) Por fim, no que tange à eficiência e à capacidade do servidor público, tais requisitos devem ser apurados durante o estágio probatório, conforme apregoa o artigo 20 da Lei nº 8.112/90. Logo, não tem sentido lógico e nem jurídico questionar, antes da posse, a eficiência e a capacidade do futuro servidor. No caso em apreço a impetrante disputa
(TRF 5ª Região, REO nº 00008934920114058400, 2ª Turma, Rel. Desembargador Federal Rubens de Mendonça Canuto, j. 07.06.2011, DJE 16.06.2011) Por fim, no que tange à eficiência e à capacidade do servidor público, tais requisitos devem ser apurados durante o estágio probatório, conforme apregoa o artigo 20 da Lei nº 8.112/90. Logo, não tem sentido lógico e nem jurídico questionar, antes da posse, a eficiência e a capacidade do futuro servidor. No caso em apreço a impetrante disputa
1504 apenas como Letras;ii) Na migração do programa SIEDSUP para EMEC, o curso de Administração teria constado como habilitação em empresas e não somente como Administração.Por força de alegado erro, a parte autora informa estar impossibilitada de receber bolsas de estudo pelo FIES, já que o SISFIES não reconhece como existentes os cursos de Letras - Português/Inglês e Administração das Faculdades Integradas do Vale do Ribeira - FIVr, assim como estariam impossibilitados de regis
ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A(SP138990 - PAULO RENATO FERRAZ NASCIMENTO) X DIRETOR PRESIDENTE DA AGENCIA NACIONAL DE ENERGIA ELETRICA - ANEEL Vistos.Ciência às partes da decisão proferida nos autos do Recurso Especial às fls. 506/514, requerendo o que de direito.No silêncio, ao arquivo findo.Intimem-se. 0018997-88.2013.403.6100 - VICTOR MARTINS DE SOUSA(SP289297 - DANIEL ROBERTO DE SOUZA) X DIRETOR RH INST FED EDUCACAO CIENCIA TECNOLOGIA SP - IFSP Vistos em inspeção.Trata-se de mandado de
Disponibilização: terça-feira, 15 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VIII - Edição 1967 1702 ADVOGADO : 360957/SP - Edson Tadeu Balbino Junior EXECTDO : E.P.S. VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :0001545-23.2015.8.26.0118 CLASSE :AÇÃO CIVIL PÚBLICA REQTE : Ministério Público do Estado de São Paulo REQDO : Municipio de Cananéia VARA:VARA ÚNICA PROCESSO :0001550-45.2015.8.26.0118 CLASSE :PROCEDIMENTO