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facultativas de cada servidor - Página 2

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430 resultados encontrados para facultativas de cada servidor - data: 30/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 02/02/2018 - Pág. 1795 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 02/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2441 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 02/02/2018 Publicação: segunda-feira, 05/02/2018 Artigo. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valore

TJGO 20/02/2018 - Pág. 1619 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018 Artigo. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valore

TJGO 23/03/2018 - Pág. 2970 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/03/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2474 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 23/03/2018 Publicação: segunda-feira, 26/03/2018 Artigo. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valore

TJGO 16/10/2017 - Pág. 2646 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 16/10/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2369 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 16/10/2017 Publicação: terça-feira, 17/10/2017 Goiânia, 10 de outubro de 2017. Desembargador JEOVÁ SARDINHA DE MORAES Relator NR.PROCESSO: 5260479.68.2017.8.09.0000 Dr. Wellington de Oliveira Costa. 1- ?Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a

TJGO 12/04/2019 - Pág. 2797 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 12/04/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2728 - SEÇÃO I Disponibilização: sexta-feira, 12/04/2019 Publicação: segunda-feira, 15/04/2019 Goiás, em seu artigo 5°, estabelece, expressamente, o percentual consignável na folha de pagamento dos funcionários públicos, verbatim: NR.PROCESSO: 5396420.31.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor ou militar, ativo, inativo e pensionista, exceto nas hip�

TJGO 30/01/2019 - Pág. 1288 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2678 - SEÇÃO I Disponibilização: quarta-feira, 30/01/2019 Publicação: quinta-feira, 31/01/2019 servidores e militares, ativos e inativos, do Poder Executivo do Estado de Goiás, em seu artigo 5°, estabelece, expressamente, o percentual consignável na folha de pagamento dos funcionários públicos, verbatim: NR.PROCESSO: 5067702.97.2017.8.09.0051 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas

TJGO 22/02/2018 - Pág. 2195 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2453 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 22/02/2018 Publicação: sexta-feira, 23/02/2018 A matéria relativa a empréstimos consignados está delineada na Lei estadual nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010 que assim determina em seu artigo 5º, verbis: NR.PROCESSO: 5373246.49.2017.8.09.0000 Pois bem. Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o autor/agravado demonstra a sua qualidade de ser servidor público inativo, sob regime estatutário, no carg

TJGO 13/06/2018 - Pág. 298 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2524 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 13/06/2018 Publicação: quinta-feira, 14/06/2018 Intimem-se os agravados para, caso queiram, responde-rem o presente agravo (art. 1019, II, CPC), facultando-lhes juntarem a do-cumentação que entenderem necessária ao julgamento final. Goiânia, 12 de junho de 2018. NR.PROCESSO: 5259923.32.2018.8.09.0000 Dê-se ciência desta decisão ao juízo da causa (art. 1.019, inciso I, CPC). DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA 11 RE

TJGO 13/04/2018 - Pág. 627 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 13/04/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2486 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 13/04/2018 Publicação: segunda-feira, 16/04/2018 NR.PROCESSO: 5015475.33.2017.8.09.0051 EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA. EMPRÉSTIMO PESSOAL. DESCONTO EM CONTA-SALÁRIO. LIMITAÇÃO EM 30% SOBRE A REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. I – A lei estadual nº 16.898/10, em seu artigo 5º, prescreve o seguinte: “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inat

TJGO 24/11/2017 - Pág. 588 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 24/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2394 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 24/11/2017 Publicação: segunda-feira, 27/11/2017 NATUREZA: AGRAVO DE INSTRUMENTO COMARCA: GOIÂNIA AGRAVANTE: NATANAEL CABRAL OLIVEIRA AGRAVADO: BANCO PAN S/A E BANCO OLÉ CONSIGNADO S/A RELATOR: DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5289984.07.2017.8.09.0000 PROCESSO: 5289984.07.2017.8.09.0000 VOTO Ratifico a admissibilidade recursal. A decisão agravada, ao analisar o pedido liminar, deferiu o pedido de tutela p

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