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facultativas de cada servidor - Página 3

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430 resultados encontrados para facultativas de cada servidor - data: 30/07/2025

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Processos encontrados


TJGO 20/02/2018 - Pág. 1506 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018 NR.PROCESSO: 5331784.15.2017.8.09.0000 VIII ? adicional de férias, correspondente a um terço sobre a remuneração; IX ? adicional pela prestação de serviço extraordinário, sobreaviso ou hora de plantão; X ? adicional noturno; XI ? adicional de insalubridade, periculosidade ou atividades penosas; XII ? adicional de produtividade ou participação em resultados

TJGO 20/02/2018 - Pág. 1505 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/02/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2451 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 20/02/2018 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 21/02/2018 Analisando cuidadosamente os autos, verifica-se que o autor/agravado demonstra a sua qualidade de ser servidor público inativo, sob regime estatutário, no cargo de técnico fazendário estadual (evento nº 01 dos autos de origem, p. 27). Também é fato incontroverso, que o recorrido conta atualmente com 83 (oitenta e três) anos de idade (evento nº 01 dos autos de ori

TJGO 25/06/2018 - Pág. 545 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 25/06/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2532 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 25/06/2018 Publicação: terça-feira, 26/06/2018 COMARCA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : AGRAVADO : RELATOR : MARIA VIEIRA MEDEIROS BRB FINANCEIRA S/A E OUTRO DES. LUIZ EDUARDO DE SOUSA NR.PROCESSO: 5028573.10.2018.8.09.0000 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5028573.10.2018.8.09.0000 VOTO Presentes os pressupostos de admissibilidade do recurso, dele conheço. Conforme relatado, trata-se o presente feito de agravo de instrumento

TJGO 07/01/2019 - Pág. 6999 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 07/01/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2661 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 07/01/2019 Publicação: terça-feira, 08/01/2019 “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão mensal, excluídos, em cada caso, os valo

TJGO 30/07/2018 - Pág. 848 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 30/07/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2556 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 30/07/2018 Publicação: terça-feira, 31/07/2018 AGRAVANTE: JURANDY CONCEIÇÃO SILVA DE MACEDO AGRAVADOS: BRB FINANCEIRA S/A E OUTRO RELATOR: DR. CARLOS ROBERTO FÁVARO – JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM 2º GRAU NR.PROCESSO: 5259923.32.2018.8.09.0000 COMARCA DE GOIÂNIA VOTO Ratifico a admissibilidade recursal. Na decisão agravada, Magistrado a quo ao analisar o pedi-do de tutela antecipada, para determinar a su

TJGO 31/10/2018 - Pág. 1239 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 31/10/2018 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XI - EDIÇÃO Nº 2620 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 31/10/2018 Publicação: quinta-feira, 01/11/2018 NR.PROCESSO: 5271519.25.2016.8.09.0051 Outrossim, com espeque no art. 85, §11, do CPC, majoro a verba honorária de R$1.000,00 para R$1.300,00 (mil e trezentos reais), isto, levando em consideração o trabalho desenvolvido em grau de recurso pelo causídico da apelada. É como voto. Goiânia, 23 de outubro de 2018. MAURÍCIO PORFÍRIO ROSA Juiz Substituto em 2º Gra

TJGO 22/11/2017 - Pág. 824 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 22/11/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2392 - Seção I Disponibilização: quarta-feira, 22/11/2017 Publicação: quinta-feira, 23/11/2017 Presente o Procurador de Justiça Doutor Marcelo Fernandes de Melo. Ausente ocasional, Desembargador Leobino Valente Chaves. NR.PROCESSO: 5291811.53.2017.8.09.0000 Votaram com o relator, Desembargadora Beatriz Figueiredo Franco e Desembargador Gerson Santana Cintra, que também presidiu a sessão. Goiânia, 14 de novembro de 2017. Desembargador ITAMAR DE LIMA Relator

TJGO 23/05/2019 - Pág. 341 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 23/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2753 - SEÇÃO I Disponibilização: quinta-feira, 23/05/2019 Publicação: segunda-feira, 27/05/2019 Sobre o tema, cumpre destacar que a Lei Estadual nº 16.898/2010, determina em seu artigo 5º: “Art. 5º A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualquer que seja a quantidade de linhas contratadas, exceder a 30% (trinta por c

TJGO 15/12/2017 - Pág. 1198 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 15/12/2017 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO X - EDIÇÃO Nº 2408 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/12/2017 Publicação: segunda-feira, 18/12/2017 Isto posto, considerando que a parte autora não comprovou que os descontos em folha excederam o limite de 30% (trinta por cento) do seu salário, INDEFIRO o pedido liminar.” Irresignado, alega o agravante que “por manifesto equívoco, deixou o douto magistrado de verificar que tanto na exordial quanto no parecer técnico a ela anexado, o autor comprovou cabalmente o

TJGO 20/05/2019 - Pág. 4155 - Seção I - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

Seção I ● 20/05/2019 ● Tribunal de Justiça do Estado de Goiás

ANO XII - EDIÇÃO Nº 2750 - SEÇÃO I Disponibilização: segunda-feira, 20/05/2019 Publicação: terça-feira, 21/05/2019 Como se sabe, a matéria relativa a empréstimos consignados está delineada na Lei Estadual nº 16.898, de 26 de janeiro de 2010, que assim determina em seu artigo 5º: “Art. 5º. A soma mensal das consignações facultativas de cada servidor civil ou militar, ativo ou inativo, e pensionista, exceto nas hipóteses dos §§ 2º e 5º deste artigo, não poderá, qualqu

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